Modelo de Carta de Solicitação de Lucros Cessantes | Seguradora | 2025 | Termo de quitação e transação entre seguradora e indenizado para pagamento de lucros cessantes decorrentes de acidente de veículo.
Qual é o termo final adequado para a indenização por lucros cessantes quando o comprador recebe as chaves do imóvel antes da expedição do habite-se?
A discussão sobre o termo final dos lucros cessantes em casos de atraso na entrega de imóvel é sempre delicada, porque envolve a análise do efetivo momento em que o comprador pode usufruir do bem. A jurisprudência tem sinalizado que a entrega das chaves, por si só, não encerra a obrigação da construtora se o adquirente ainda não consegue exercer a posse plena.
Sobre o tema, a jurisprudência:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. LUCROS CESSANTES. TERMO FINAL. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE HABITE-SE. EXCEPCIONALIDADE. EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DO IMÓVEL. 1. Em regra, o termo final para pagamento da indenização por lucros cessantes, decorrente de atraso na entrega de imóvel em construção, deve corresponder à data efetiva entrega do imóvel, momento em que o comprador é imitido na posse do bem, e não à data da expedição da carta de habite-se. 2. Todavia, se a entrega das chaves ocorreu antes da expedição da carta de habite-se, impossibilitando o adquirente, embora com as chaves em mãos, de gozar, dispor ou usufruir do bem imóvel, o termo final para o pagamento dos lucros cessantes deve corresponder, no caso, excepcionalmente, à data da expedição da carta de habite-se, por representar o momento da efetiva disponibilização da posse direta do imóvel ao adquirente. 3. Agravo de instrumento conhecido e não provida.
TJDF, 0725239-27.2022.8.07.0000, Agravo de Instrumento, Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª TURMA CÍVEL, Julgado em 01/03/2023, Publicado em 16/03/2023
Esse entendimento é muito útil para o advogado na prática, pois abre a possibilidade de fundamentar pedidos de extensão do prazo indenizatório até a efetiva regularização do imóvel, e não apenas até o recebimento das chaves. Assim, ao lidar com a liquidação da sentença, recomenda-se juntar documentos que demonstrem a impossibilidade de utilização do imóvel antes do habite-se, como negativa de concessionárias para instalação de serviços essenciais. Dessa forma, a compensação se consolida não apenas como um direito teórico, mas como um reflexo prático das perdas enfrentadas pelo cliente.
O caminho mais estratégico, portanto, é sempre avaliar os detalhes da posse transmitida e verificar se houve de fato a efetiva disponibilização. Isso garante maior segurança ao advogado ao formular o pedido de indenização, já que estará embasado tanto em fundamentos de ordem prática quanto no código civil (art. 402 e seguintes, que tratam das perdas e danos).
Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
O bloqueio preventivo do cadastro de motorista de aplicativo pode gerar lucros cessantes?
A experiência mostra que os bloqueios unilaterais feitos por plataformas digitais de transporte são um dos maiores focos de demandas atuais, principalmente em razão da ausência de comunicação transparente e da falta de um canal claro para impugnação.
O advogado deve analisar se houve interrupção abrupta das operações do trabalhador, sem justificativa objetiva, para verificar a possibilidade de indenização.
No caso concreto julgado pelo TJRS, a Corte consolidou um importante precedente:
APELAÇÃO CÍVEL. TRANSPORTE DE PESSOAS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. LUCROS CESSANTES E DANO MORAL. BLOQUEIO DE CADASTRO DE MOTORISTA DE APLICATIVO UBER. SOLICITAÇÃO DO AUXÍLIO COVID. NEGATIVA. POSTERIOR BLOQUEIO PREVENTIVO. CONDUTA ADOTADA PELA PLATAFORMA DE APLICATIVO QUE ENSEJA O PAGAMENTO DOS LUCROS CESSANTES À PARTE AUTORA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. PRECEDENTES DESTA CORTE. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Apelação Cível, Nº 51118516220218210001, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Giovana Farenzena, Julgado em: 21-10-2024.
Esse julgado demonstra que a empresa que controla o aplicativo deve responder pelos prejuízos causados ao motorista que, sem justificativa plausível, é impedido de exercer sua atividade. Na prática, isso significa que o advogado pode instruir o processo com:
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dados sobre a renda média do autor no período anterior ao bloqueio; 
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informações comparativas da categoria (valores de ganhos mensais de outros motoristas em situação regular); 
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cópia de documentação que comprove a negativa ou ausência de resposta do suporte da plataforma. 
A indenização por lucros cessantes nesses casos encontra respaldo no código civil (art. 927), que trata da responsabilidade por ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. 
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.
O raciocínio central é que a plataforma, ao impedir o exercício do trabalho, gera uma clara perda patrimonial, o que justifica o ressarcimento.
Como o advogado pode estruturar a prova de lucros cessantes em casos de bloqueio de aplicativo?
Muitos processos são enfraquecidos porque os autores não apresentam elementos mínimos que permitam ao juiz calcular a extensão dos prejuízos. O desafio está em transformar a alegação genérica de perdas em dados concretos e verificáveis. Para isso, algumas opções práticas podem ser utilizadas pelo advogado:
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Demonstrar a média de ganhos mensais do cliente antes do bloqueio, com base em relatórios emitidos pelos próprios aplicativos (Uber, 99, etc.). 
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Incluir documentos que provem os serviços prestados regularmente, como comprovantes de corridas ou extratos fornecidos pelo sistema interno. 
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Apresentar conteúdo de visualizações de corridas ou histórico de chamadas de clientes, reforçando a atividade constante. 
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Juntar documentação complementar, como declaração de taxista ou de colegas que exercem o mesmo meio de transporte, demonstrando valores médios praticados no mercado. 
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Utilizar artigos doutrinários que reforcem a necessidade de análise concreta das operações, evitando julgamentos superficiais. 
O advogado precisa lembrar que, mesmo em casos de erro no preenchimento de formulário ou ausência de algum documento, ainda é possível organizar a prova de forma criativa, apresentando informações complementares em juízo. O que importa é criar uma base sólida que permita ao magistrado quantificar as perdas e fixar o valor devido.
Isso dá suporte para que o advogado organize a prova dentro de um prazo adequado, com todos os detalhes possíveis, fortalecendo a chance de êxito no caso.
Assim, ao estruturar essa documentação, o profissional aumenta significativamente as chances de que o pedido de compensação seja acolhido, transformando alegações em elementos objetivos que conduzam ao reconhecimento judicial.
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