Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTES C/C TUTELA DE URGÊNCIA
Em face da $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], nos termos ora aduzidos de fatos e de direito.
I – DOS FATOS
O Autor estando desempregado, tomou conhecimento pelas mídias sociais sobre os serviços oferecidos pela Requerida $[geral_informacao_generica], com possibilidades de ganhos de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao dia.
A empresa Requerida disponibiliza uma Plataforma Tecnológica, pelo qual o motorista parceiro ao se cadastrar poderá angariar clientes (passageiros) para o transporte de pessoas e assim receber um percentual de 60% (sessenta) por cento sobre os valores que a Requerida cobrar dos clientes, e a Requerida recebe 40% (quarenta) por cento do valor cobrado dos passageiros.
Com a promessa de ganhos suficientes para sustento próprio e da família o Autor realizou seu cadastro, sendo efetivado com sucesso no dia 09 de Outubro de 2019, sendoo, portanto formalizado um contrato de prestação de serviço entre as partes na modalidade contrato de adesão.
No período em que realizou seu cadastro junto a Requerida o Autor não possuía carro e assim para efetuar seu trabalho teve que alugar um veiculo, no qual pagava o valor semanal de 700,00, porém por ser muito caro o referido aluguel, decidiu assim adquirir um veiculo de terceiro no qual já era financiado e assim assumir as prestações mensais no valor de R$ 1.122,00 e mais algumas parcelas no valor de R$ 1.010,00 (valor das prestações já pagas pelo financiador), conforme se verifica em contrato anexo, veiculo este que colocou a disposição da requerida para exercer seus trabalhos.
Com todos os requisitos preenchidos o Autor passou a dirigir e transportar passageiros através da Plataforma Tecnológica Uber, serviço ofertado pela Requerida; percebendo uma renda média diária no importe de R$ 300,00 (Trezentos Reais), uma média semanal que girava em torno de R$ 1.100,00 a 1.400,00 conforme comprovantes anexo.
O Autor laborava com muita dedicação, mesmo após tentativas de assalto, dirigia horas a fio, inclusive nas madrugadas e finais de semana, sendo inclusive classificado por seus passageiros, conforme verificado os documentos anexados, pode se confirmar que o Autor era motorista de boa fama no aplicativo $[geral_informacao_generica], detentor de uma pontuação de 4,66 estrelas do máximo que é 5,0 estrelas no total, com 438 de avaliações com nota atribuída pelos clientes nota 5,0 pontos (anexo avaliações).
Cabe ressaltar que o autor muito se dedica nesse labos, pois é a única e exclusiva fonte de renda dela, que com ela cumpre seu papel de pai e marido, levando o alimento de cada dia a sua esposa e seus 2 filhos, um com 10 anos de idade e outro com apenas 3 anos, e também com o valor recebido de seus trabalhos como motorista da requerida, efetua o pagamento do aluguel do imóvel onde reside com sua família, efetua pagamento de luz, água, plano de dados de seu celular que utiliza para seu labor, efetua compra da alimentação de sua família e para as prestações do financiamento do veiculo adquirido, bem como arcar com a manutenção, limpeza e abastecimento do mesmo.
Mesmo o Autor sendo um motorista parceiro de alto nível, com ótima pontuação por seus clientes e tendo já transportado mais de 500 passageiros, 23 de outubro de 2020, ao finalizar uma viagem, de forma abrupta e sem qualquer comunicação prévia, o Autor teve sua Plataforma Tecnológica BLOQUEADA, posteriormente DESATIVADO.
Ao perceber que sua conta com a requerida havia sido bloqueada e tendo certo que nada havia feito de errado para merecer tal bloqueio, entrou em contato com a requerida via aplicativo $[geral_informacao_generica]motorista para obter esclarecimentos e conforme se pode observar com documentos juntados, a plataforma ré apenas em suas respostas informa ao autor que ele supostamente violou algumas das clausulas do contrato de adesão e ao questionar a saber o que havia cometido, até mesmo para não cometer mais o suposto erro, foi por diversas vezes negado tal informação.
No dia 28 de Outubro de 2020, o Autor compareceu ao escritório da Requerida com sede também nesta capital, onde um representante da Requerida acessou o sistema e informou que realmente ocorreu um bloqueio, porém não tinha acesso ao motivo que gerou a medida adotada pela Uber Brasil, informando ao autor que tal decisão era definitiva e que com a $[geral_informacao_generica]os motoristas não tinham segunda chance e que ele estava fora, em seguida sendo convidado a se retirar do local pelos vários seguranças da requerida.
Conforme se vê na documentação juntada, o Autor registrou uma reclamação bastante detalhada, posteriormente recebendo apenas uma resposta que dizia: “(...) identificamos que houve descumprimento da política, violando os termos de uso do aplicativo”(anexo). o Autor replicou sobre a mensagem, pedindo da Requerida explicações sobre o motivo do bloqueio, recebeu no aplicativo a resposta: “sua conta não poderá ser reativada”.
O Autor continuou buscando solução administrativamente, no dia seguinte a central da Requerida nesta capital, reclamando pelo aplicativo, porém não logrou êxito, sempre sem solução, estando o Autor bloqueado/desligado da Plataforma Tecnológica até a presente data, não restando ao Autor outra saída senão buscar no judiciário a garantia do seu direito, violado pela Requerida.
O Autor tinha sua vida toda programada com base em seus ganhos que percebia R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) média mensal, e de forma repentina, sem esperar perdeu totalmente sua renda por culpa exclusiva da Requerida, e por não ter outro meio de auferir renda, ficou em total prejuízo e desamparado, não sabendo o que fazer para arcar com suas contas mensais, pagar seu aluguel e sustentar sua mulher e dois filhos.
Por todo exposto, em razão do CANCELAMENTO DEFINITIVO da Plataforma Tecnológica $[geral_informacao_generica] O Autor ajuíza a presente Ação com o objetivo de ser readmitido na Plataforma Tecnológica $[geral_informacao_generica] então continuar desempenhando as suas funções laborais, receber os lucros cessantes correspondentes ao período em que esteve bloqueado e danos morais, por ser uma questão de justiça.
II – DO DIREITO
Ab incunabulis, nossa pátria está pautada em princípios; mesmo que intrínsecos e por vezes não tabulado nos diplomas legais, de início. Tais princípios jurídicos sempre lastrearam as relações interpessoais, gerando um equilíbrio social e jurídico.
Nossa Carta Magna de 1988, Constituição brasileira, encartou em seus escritos um princípio demasiadamente importante, que é:
AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO 🡺 Assim versa o Art. 50, LV, “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”; Tal garantia constitucional é para impedir que o cidadão seja “escarnecido” submetido a uma situação de acusação, perda de um direito, sem mesmo saber os motivos da acusação, da punição.
A Lei Maior, garante ao cidadão neste país, República Federativa do Brasil, o direito de se defender de qualquer acusação; antes de sofrer qualquer punição lhe seja conferido o direito de conhecer os motivos da acusação; apresentar, portanto, sua defesa e só então enfrentar a sanção, de acordo com o caso concreto e a legislação pertinente.
No caso em tela, o Autor sofreu por ato unilateral da Requerida o Bloqueio/Desligamento da sua Plataforma Tecnológica $[geral_informacao_generica], sem lhes conferir conhecer os motivos. Quando o Autor buscou junto a Requerida esclarecimentos, não foi fornecido, foi dito que eram confidenciais as informações sobre os motivos que geraram o Bloqueio.
Cumpre ressaltar, que o Autor não foi sequer comunicado previamente sobre o Bloqueio, ato contrário ao próprio contrato de adesão da Requerida, que prevê comunicação prévia, mediante envio de notificação à outra parte com 7 (sete) dias de antecedência.
A Requerida, não comunicou ao Autor como previsto no contrato entre as partes; ato ilegal, devendo ser rechaçado por este Douto Julgador, trazendo assim o equilíbrio ao contrato e a relação entre as partes litigantes e garantindo ao Autor a AMPLA DEFESA E O CONTRADITÓRIO, preceito indispensável em todos os ramos do direito, aplicável a todas as relações jurídicas, princípio Constitucional que se sobrepõe a qualquer cláusula contratual entre as partes, que de algum modo, mitigue ou suste o exercício deste direito.
A Carta Cidadã em seu Art. 1º, instituiu como fundamentos do Estado Democrático de Direito a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político. Devendo, a todos, observarem os fundamentos pelos quais solidificam a base do Estado.
A dignidade da pessoa humana, portanto, é princípio fundamental, não podendo haver violação, sob pena de ferir a Constituição, neste sentido, todas as relações jurídicas hão de ser fundamentadas por tais princípios, incluído o contrato (de qualquer natureza), a Requerida FERIU mortalmente esta garantia Constitucional.
Ora Excelência, à dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, são elementos protegidos pela Lei Maior, porque justamente, são indispensáveis a existência humana.
Quando a Uber Brasil, Requerida, bloqueou o Autor, sem qualquer comunicação, ela, Requerida, furtou os sonhos do Autor, seu sustento, seu alimento, sua dignidade como trabalhador e provedor do lar. A REQUERIDA FURTOU A DIGNIDADE DO AUTOR.
A Constituição Federal de 1988,é a lei maior da nossa nação, se sobrepondo a qualquer outro instrumento normativo e ou contrato entre as partes. Este Juízo precisa garantir a aplicação da Carta Magna ao Caso; e DETERMINAR que a Requerida venha restabelecer o contrato e cadastro do Autor a Plataforma da Uber Brasil, possibilitando ao Autor sua utilização normalmente.
III – DO CONTRATO
A Requerida oferece aos seus parceiros como instrumento jurídico que formaliza tal parceria, o contrato de adesão, não oportunizando outro modelo de contrato, sendo condição indispensável a sua aceitação, para se tornar parceiro da Requerida.
Para melhor descrever o instituto Contrato, trazemos a esta petitória, ensinamentos Doutrinários.
A professora Maria Helena Diniz, versa sobre a matéria contrato, assim transcrito:
“contrato é o acordo de duas ou mais vontades, na conformidade da ordem jurídica, destinado a estabelecer uma regulamentação de interesses entre as partes, com o escopo de adquirir, modificar ou extinguir relações jurídicas de natureza patrimonial”. Curso de direito civil brasileiro. vol. 3. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 30.
A Relação jurídica entre os litigantes é contratual, de natureza contrato de prestação de serviços, prestado pela Requerida ao Autor.
Vejamos o que diz o professor Carlos Roberto Gonçalves:
“Constitui prestação de serviço toda espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, contratado mediante retribuição (CC, art. 594)”. Curso de Direito Civil 2, Contratos em Espécie, São Paulo: Saraiva, 2016.
Excelência o contrato embora seja pautado na vontade entre as partes, no Pacta Sunt Servanda, porém devem seguir premissas básicas, princípios que regem este instrumento, tais como Supremacia da ordem pública, da Função Social do Contrato, da Boa Fé Objetiva, entre outros princípios que regem os contratos.
A Supremacia da ordem pública ensina, que a autonomia da vontade é relativa, sujeita à lei e aos princípios da moral e da ordem pública.
Já a Função Social do Contrato disciplina, na limitação contratual em que as partes devem observar as normas gerais de direito, as normas morais e éticas da sociedade, bem como os interesses coletivos e sociais, traduzido no bem comum.
E a Boa Fé Objetiva versa que, os contratantes devem agir honestamente, com transparência, lealdade, probidade com o outro contratante, que se exige do homem comum, respeitados as peculiaridades dos costumes e usos do local.
Este último tão importante que foi encartado no Código Civil/02 em seu Art. 422
“(...) Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé(...)”.
A empresa Requerida no entanto NÃO segue tais princípios ao contratar com motorista parceiros, rompendo unilateralmente estes contratos, por motivos obscuros, sem dar razões concretas para o ato, alegando tão somente que a $[geral_informacao_generica]Requerida não tem obrigação alguma de manter cadastrados todos os indivíduos que são motoristas parceiros do aplicativo Uber, esquecendo os princípios acima já elencados e em especial o da função social do contrato, pois estes motoristas parceiros são pessoas que fazem investimentos, financiamentos para moldar-se as exigências da Requerida com intuído de trabalhar e constituir renda para o sustento familiar, ou seja, auferir ganhos de caráter alimentar.
A Requerida costumeiramente vem rompendo unilateralmente estes contratos, por motivos obscuros, assim como descrito na matéria jornalística:
“Justiça manda Uber 'recontratar' motorista demitido em MS” (disponível em: http://g1.globo.com/mato-grosso-do-sul/noticia/2017/03/justiça-manda-uber-recontratar-motorista-demitido-em-ms.html);
“Uber indenizará por tratamento indigno ao excluir motorista do aplicativo” (disponível em: https://migalhas.uol.com.br/quentes/292228/uber-indenizara-por-tratamento-indigno-ao-excluir-motorista-do-aplicativo)
Em um site de Reclamações encontramos diversas reclamações pelos mesmos motivos sofridos pelo Autor.
Denúncias no Site Reclame aqui:
“Boa noite , eu sou motorista de aplicativo sempre fiz as coisa certa e trouxe lucro para a Uber tenho uma nota boa , quando acordei para ir trabalhar hoje fui ligar o aplicativo e estava bloqueado . Já fui na Uber já mandei msg e eles não me dão justificativa alguma por que me bloqueou e é meu ganha pão do dia a dia meu sustento e dos meus filhos acho muita injustiça eles fazerem isso e não me desbloquear mais”(São Paulo, ID: 42978377, 18/02/19; disponível em:https://www.reclameaqui.com.br/uber/bloqueio-sem-justificativa_C4Xl5P3cKByLiTRU/).
“Estou desde o dia 01.02.2019 buscando ativar minha conta na Uber para que eu pudesse voltar a dirigir, porém, em um emaranhado de mensagens com o suporte ainda não chegaram a uma conclusão do porque de terem me bloqueado. Já falaram diversas versões, desde que eu fui banido (sem motivos, advertência ou qualquer erro) até pra eu comparecer a unidade mais próxima, como de fato eu fiz. Ainda assim, no local me informaram que não tinha nenhum motivo por tal bloqueio e me pediram pra aguardar em casa uma solução, ou seja, de nada adiantou ir ao atendimento presencial da Uber. Lembrando que eu dirigi por 1 ano e meio e sempre zelei pela minha nota que chegou a 4.91 e sempre fui Uber VIP, um verdadeiro parceiro que defende os aplicativos em qualquer conversa, parei por 8 meses de trabalhar na Uber porque [Editado pelo Reclame Aqui]am meu carro e agora após atualizar o cadastro com o novo carro essa surpresa que eu ganho”.(Duque de Caxias-RJ, ID”42973209, 18/02/19; Disponível em:https://www.reclameaqui.com.br/uber/falha-de-parceria_VukTTejRpBSnvQue/).
Restou clarividente, pelas notícias jornalísticas, site de reclamações, o animus abutendi da Requerida em face dos motoristas parceiros, tal qual, como o Autor, e o nítido desrespeito da Requerida a legislação pátria, assim, NÃO pode o estado juiz na pessoa do Douto Julgador, fechar os olhos para tais ilegalidades, DEVE Rechaçar as práticas abusivas desempenhadas pela Requerida, trazendo o equilíbrio na relação estabelecida entre o Autor e a Requerida, determinando que a Requerida venha restabelecer o contrato e cadastro do Autor a Plataforma da Uber Brasil, possibilitando ao Autor sua utilização normalmente.
IV - DO CONTRATO DE ADESÃO
Como sabido pelos operadores do direito, o contrato de adesão é uma espécie de contrato celebrado entre contraentes, em que os direitos, deveres e condições são estabelecidos apenas pelo proponente, no caso em comento, a Uber Brasil é proponente; sem que o aderente possa discutir ou modificar seu conteúdo.
O Autor ao cadastrar-se na plataforma Uber Brasil e ser aceito, tacitamente celebra com a Requerida um contrato de adesão, embora seja um contrato de adesão, estamos diante de uma relação consumerista, pois trata de uma prestação de serviço, ofertada pela Requerida ao Autor e assim, essa relação tem o amparo legal da lei 8.078/90.
Sobre o contrato de adesão a ilustre professora Maria Helena Diniz, versa que “(...) é aquele em que a manifestação da vontade de uma das partes se reduz a mera anuência a uma proposta da outra”.
Comumente, o contrato de adesão está ligado às relações de consumo, não por direito do proponente de sustar direitos da outra parte, mas como forma de modelos prontos para garantir a agilidade e execução dos negócios.
Este modelo pronto, não permite ao proponente, retirar direitos e impor obrigações excessivamente desvantajosas a outra parte. O Diploma Consumerista faz menção ao referido instrumento contratual, nos termos seguintes do Art. 51, em seus incisos IV, XIII, § 1º, e seus incisos I, II, III
O Código Civil em seu Art. 423, diz: “Quando houver no contrato de adesão cláusulas ambíguas ou contraditórias, dever-se-á adotar a interpretação mais favorável ao aderente”.
Pela leitura dos diplomas legas, restou evidente que o contrato de adesão tem em sua raiz a Sinalagmática, ou seja, reciprocidade nas obrigações, instituto encontrado nos contratos bilaterais, a prova que o contrato entre os litigantes tem natureza Sinalagmática, é que o Motorista parceiro da Uber Brasil, só irá auferir renda, mediante a realização de “corridas” viagens, transportando passageiros, que só então irá perceber pagamento; assim versa a cláusula 4.1 do contrato proposto pela Requerida.
O sistema jurídico pátrio estabeleceu em seus diplomas legais, limites ao contrato de adesão, conforme já citado nos parágrafos acima; por uma razão precípua, se assim não agisse o Estado as relações negociais da atualidade estariam retornando as nossas origens, a escravidão, relação esta, em que o senhor decidia a vida do seu servo, escravo e quando o escravo não servia mais a vontade do senhor, este escravo era descartado.
A Requerida Uber Brasil age de que forma atualmente? Por motivos obscuros, não divulgados ao próprio motorista parceiro, a Requerida descarta o mesmo, Bloqueando/Desligando o motorista da sua plataforma, nitidamente a Requerida trata os parceiros como objetos, os trata como meros servos, que em momento oportuno a Requerida, descarta os seus motoristas e os deixa em situação de desgraça.
A concepção clássica do contrato se deu com Code de napoléon de 1803, aqui houve uma defesa enorme do que era pactuado no contrato. Neste caso o estado não interferia, sua atuação era reduzidíssima, de modo a conceder as partes ampla liberdade para estabelecer as cláusulas.
Ocorre que na atual égide da Constituição Cidadã, do CDC o Estado interfere nas relações interpessoais, contratuais, com fito de trazer equilíbrio as relações negociais, daí a enorme importância dos princípios que regem os contratos, já citados no tópico (Do Contrato) desta petitória, princípios da Supremacia da ordem pública, da Função Social do Contrato, da Boa Fé Objetiva e consagrados na Constituição, não esquecendo de citar a Ampla defesa e o contraditório, que garante igualdade de direito as partes. O professor Carlos Alberto Bittar, ensina que:
"através do mecanismo em questão, permite-se a revisão judicial dos termos do ajuste, para compatibiliza-lo à realidade econômica ou a sua resolução, com a devolução das partes ao estado anterior à contratação com a satisfação de todos os efeitos patrimoniais compreendidos"(Teoria da Imprevisão, uma vida dedicada ao direito, RT, 1995, p; 187).
Portanto a Requerida, não pode se utilizar do contrato de adesão, a sua própria vontade, suprimindo e excluído o direito do Autor, lhe causando danos; de modo que o Estado não irá interferir? Essa realidade não existe.
Estamos diante de uma enorme disparidade de poder econômico entre as partes, onde de um lado encontra-se a Requerida UBER DO BRASIL, empresa Multinacional que ficou no polo mais forte da relação jurídica contratual e de outro lado, o Autor, parte hipossuficiente em razão de sua situação econômica e de sua condição técnica inferior para defender seus direitos.
Conforme todo o exposto, nota-se que as disposições contratuais ficaram, exclusivamente, à disposição de apenas uma das partes, qual seja, a do lado mais forte da relação, notadamente o aderente foi impedido de discutir e modificar substancialmente o teor do contrato ou de suas cláusulas. É, dessa forma, na prática um contrato que embora seja bilateral, foi formado unilateralmente a sua essência, cujo conteúdo é produzido em massa, apenas facultando à outra parte o simples ato de aderir-lhe ou não.
Que Vossa Excelência, possa considerar a condição Sinalagmática, desta relação, embora o contrato seja de adesão, sendo assim Vosso entendimento não deve ser diferente do encontrado nas sabias decisões do Poder Judiciário/RN transcritas abaixo1, para que a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA proceda sob pena de multa diária a reativação do contrato/cadastro de parceria entre o Autor e a empresa Requerida e também o desbloqueio e acesso a plataforma Uber, propiciando assim ao Autor a continuar prestando os serviços de transporte de passageiros fornecidos pela UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
1“Com efeito, ainda que o autor não seja destinatário final do serviço, a sua vulnerabilidade e hipossuficiência diante do réu autorizam a mitigação da teoria finalista estabelecida no CDC.
Ademais, os direitos fundamentais devem ser aplicados também horizontalmente, ou seja, no âmbito das relações privadas. Portanto, aplica-se, na espécie, o disposto no art. 39, II e IX do CDC. Para que o fornecedor recuse o fornecimento de um serviço, deve fundamentar a sua decisão. A recusa imotivada, na espécie, gerou graves abalos psicológicos passíveis de compensação. Fixo, para tanto, a quantia de R$ 1.500,00, considerando as peculiaridades do caso e a natureza da indenização por danos morais”. (Processo nº 0015914- 38.2016.8.17.8201 Tribunal de Justiça de Pernambuco 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital).
“Em face do exposto, condeno a parte ré a proceder à reinclusão de $[geral_informacao_generica] nos quadros de motorista da UBER, ora demandada. Para tanto, concedo a liminar pleiteada pelo autor, determinando o cumprimento da medida no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Julgo, ainda, Procedentes em parte os pleitos autorais para Condenar a demandada a pagar ao autor uma indenização de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, acrescida de juros de 1¨% ao mês e correção monetária, pela tabela da Justiça Federal, a contar da publicação desta sentença. Por fim, condeno a ré ao pagamento de R$ 11.340,00 a título de danos materiais, acrescidos de juros de 1¨% ao mês a partir da citação e correção monetária, pela tabela I da Justiça Federal, a contar da publicação desta sentença”(Processo nº 0817487-48.2017.8.20.5004, Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 7º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal/RN).
V - DAS CLÁUSULAS ABUSIVAS E SUA NULIDADE
A Lei 8078/90 em seu art. 3º define fornecedor, assim versa: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”.
Nos termos da Requerida, disponível no sítio da rede mundial de computadores (https://www.uber.com/legal/terms/br/) define a Requerida como sendo: “Estes Termos de uso (“Termos”) regem seu acesso e uso, como pessoa física, dentro do Brasil, de aplicativos, sítios de Internet, conteúdos, bens e também serviços (os “Serviços”) disponibilizados pela Uber do Brasil Tecnologia Ltda., sociedade de responsabilidade limitada, estabelecida no Brasil”
Evidentemente a Requerida Uber do Brasil Tecnologia é pessoa jurídica prestadora de serviço, sendo, portanto, aplicável a Requerida os termos da Lei Federal 8078/1990.
O Autor é motorista, pessoa física, parceiro da Requerida, que utiliza os seus serviços, fornecidos pela Plataforma Tecnológica Uber Brasil, para angariação clientes para prestadores de serviços de transporte. Conforme a inteligência do Art. 20 da Lei 8078/90 define consumidor sendo:
“Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Clarividente, que o Autor é consumidor nesta relação jurídica com a Requerida, sendo plenamente aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor.
Adentrando ao tema descrito no tópico III.1.2. As Cláusulas Abusivas, amplamente referidas na Doutrina, no Diploma Consumerista e na Jurisprudência dos Tribunais Superiores; são aquelas cláusulas que imponha desvantagem ao consumidor nos contratos consumeristas.
A melhor Doutrina conhece das cláusulas abusivas nos contratos, revelando outras expressões, nomes, a estas cláusulas, que demonstram de forma cristalina o mau empregado ao consumidor, parte hipossuficiente nesta relação, tal qual se encontra o Autor em face da Requerida.
Nas palavras do professor Nelson Nery Junior, as cláusulas abusivas "são aquelas notoriamente desfavoráveis à parte mais fraca na relação contratual de consumo. São sinônimas de cláusulas abusivas as expressões cláusulas opressivas, onerosas, vexatórias ou, ainda, excessivas...”(Código de …