Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
Em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
PRELIMENARMENTE
1. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
O Requerente não possui recursos para arcar com os gastos atípicos ao seu já comprometimento orçamento mensal. Destarte requer os peticionantes o benefício da justiça gratuita, nos moldes do que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e artigo 98 do Código de Processo Civil.
2. DA SÍNTESE DOS FATOS
Após inúmeras propagandas de ganhos, por meio de diversos meios de comunicação, o requerente optou por se cadastrar no aplicativo $[geral_informacao_generica] através do site $[geral_informacao_generica], assim estabelecendo contrato com a ré, onde fica estabelecida relação contratual disponibilizando a utilização de aplicativo pelo motorista devidamente registrado em contato com passageiros, recebendo remuneração por corridas prestadas e repassando um percentual para a empresa do aplicativo como maneira de contraprestação pelo serviço da plataforma digital.
Quando vermos os termos no endereço citado $[geral_informacao_generica] verificamos todas as exigências, em contrato de adesão, onde existem cláusulas prontas que não podem ser contestadas pelo usuário, dentre elas as de manter o carro limpo, ser cordial, manter boas notas de avaliação pelos passageiros e realizar rotas aconselhadas pela plataforma. A prestação de serviço iniciou-se no início de 2017, data em que o requerente ficou desempregado.
Ainda informa o requerente que a segurança do motorista face conexão com os passageiros do aplicativo $[geral_informacao_generica] demonstra-se de certa forma ineficaz, pois, obtém chamadas em lugares perigosos, bem como, aceita pagamentos em dinheiro o que deixa os motoristas mais propícios a golpes, pois, são comuns as situações em que o motorista finaliza a corrida e acaba não recebendo do passageiro o valor devido, diante de tais realidade muito motoristas acabam cancelando corridas em dinheiro ou em lugares que possam pôr em risco a integridade físicas dos motoristas.
O requerente que residia no estado de Goiás decidiu por motivos pessoais mudar-se para de Santa Catarina, no entanto, após tal mudança ao tentar ingressar no aplicativo para trabalhar, foi informado que sua conta estava EXCLUIDA, motivo pelo qual, não conseguiu mais ingressar na plataforma para trabalhar, acarretando prejuízos irreparáveis para si e sua família, já que era a sua única fonte de renda. Excelência, o requerente teve o cancelamento INDEVIDO do contrato firmado com a requerida (Contrato de ADESÃO) diante da documentação demonstrada no endereço $[geral_informacao_generica] (Doc.2 Em anexo), onde são estabelecidos os termos e condições, em contrato de adesão, pode ser observado pelas cláusulas contratuais que não existe previsão alguma acerca de rescisão unilateral por parte da UBER.
O requerente não sabe dizer o que foi considerado mal uso do aplicativo, e também não foi explicado pela ré qual seria o motivo da rescisão de forma unilateral do contrato, sendo que o mesmo tentou contato com a ré por diversas vezes mas somente obteve uma resposta computadorizada dizendo que sua conta havia sido encerrada.
Buscando entender os motivos da ré para o encerramento da conta, foi cogitado a possibilidade pelo requerente, por algum cancelamento que tenha feito ou pelo fato ter se mudando de região, entretanto Excelência, não existe nada que o obrigue e também não há clausula no contrato que faça com que o requerente aceite todo e qualquer tipo de corrida, principalmente para locais que são considerados de risco ou que proíba a mudança de estado, como a própria $[geral_informacao_generica] cita em seu contrato o serviço pode ser fornecido em todo o território brasileiro.
Vale ressaltar que o requerente junta (em anexo doc.03) ótimas avaliações de seu trabalho e sua nota de avaliação era altíssima, sendo que já havia realizados nestes 3 anos mais de 10 mil viagens.
O requerente entrou em contato com a $[geral_informacao_generica] para saber o motivo de rescisão e está genericamente apenas afirmou que a conta foi desativada por não estar de acordo com “política de regras”.
No próprio termo de uso do aplicativo, não existe previsão alguma acerca de cancelamento unilateral a livre arbítrio da empresa em relação a motorista que tenha avaliações consideráveis, sem direito de defesa, como foi neste caso em especifico.
Não há de se falar que o princípio da autonomia privada está imune ao princípio fundamental da ampla defesa e do contraditório como já decidido:
“O espaço de autonomia privada garantido pela Constituição às associações não está imune à incidência dos princípios constitucionais que assegura-o. DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. (RE 201819, Relator(a): Min. ELLEN
GRACIE, Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES Segunda Turma, julgado em 11/10/2005, DJ 27-10-2006 PP- 00064 EMENT VOL- 02253- 04 PP-00577 RTJ VOL-00209-02 PP-00821)”.
A ré não pode agir desta forma com seus contratados, sem ao menos lhe assegurar a ampla defesa e o contraditório.
O requerente encontra-se desempregado e trabalhar como motorista da $[geral_informacao_generica] era a única fonte de renda para manter-se e também a sua família e vinha obtendo sucesso, quando foi surpreendido com a desagradável surpresa da exclusão.
Diante disso, percebemos que os termos e condições que regulam a relação jurídica entre as partes trata-se de um contrato de adesão, elaborado unilateralmente pela requerida, o que impõe aplicação de normas específicas ao caso, como os artigos 423 e 424, Código Civil, que após, mais de 10 mil viagens e seguir os termos da ré rigorosamente, foi feita a rescisão contratual de forma unilateral.
Excelência a ré também tem lucratividade com o serviço prestado, não se pode permitir que continue rescindido os contratos de forma unilateral com seus colaboradores sem ao menos lhe permitir o direito de ampla defesa e contraditório, sendo que várias situações poderiam ser resolvidas de forma justa se motoristas como o requerente tivessem “voz” no aplicativo, pois, são esses que muitas vezes tem prejuízos suportados em viagens pela falta de pagamento e arriscam suas vidas diariamente em busca de uma vida melhor.
3. DO DIREITO
A. DA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO
Entende o requerente, que sofreu violação de seus direitos quando, a ré efetua seu bloqueio da plataforma sem antes consultar o motorista, quanto a uma eventual infração cometida por este.
Não houve sequer notificação do motivo do bloqueio, apenas que estava sendo feito, não permitindo que o requerente pudesse mais usá-lo para corridas.
Excelência, o que encontra-se aqui é a clara violação de direito fundamental da ampla defesa e do contraditório, que é cláusula pétrea da Constituição Federal.
De maneira ipsis litteris o artigo 5º da Constituição Federal de 1988 deve ser interpretado:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
Partindo do ponto que a ré não encaminhou ao requerente em momento algum, questionamento quanto aos motivos e razões da sua exclusão. Nem mesmo notificado ou sua média baixado, algo que o fizesse suspeitar que poderia estar infringindo algum termo contratual.
A exclusão do requerente só seria correta e constitucional, a partir do momento que a requerida informasse o motivo, o requerente apresentasse contestação quanto aos eventuais motivos elencados pela ré, e então, caso esses não fossem condizentes, a exclusão seria totalmente plausível. Entretanto, esse tramite não foi respeitado.
Todas as razões de exclusão nos termos de uso são motivadas por acontecimentos em corridas. Quando ocorre algum tipo de acontecimento o passageiro reporta o fato em forma de comentário e avalia o motorista. Ao receber essas avaliações, a ré deveria encaminhá-la imediatamente, senão em 24 horas para o requerente explicar-se sobre o seu ponto de vista, quanto ao acontecido.
Essas são questões que devem ser colhidas no ato da avaliação negativa, pois são inúmeras as corridas realizadas pelo motorista com o aplicativo. Logo, não tem como saber quem pode ter feito a avaliação negativa.
Infelizmente, muitos passageiros vêm agindo de maneiras fraudulentas para conseguir bonificações das empresas de aplicativo, que como receio de perder usuários passageiros, restituem o valor ou dão descontos em corridas posteriores como um mea culpa por conta do eventual ocorrido na viagem.
Se a ré estivesse preocupada com o usuário motorista, buscaria a verdade, mas, para as grandes empresas de plataforma os motoristas são descartáveis e são julgados culpados sem direito a contestar. O mesmo serve para as questões que a ré entende que aja uma eventual fraude nas corridas. Ao averiguar qualquer movimentação estranha no sistema, conteste o motorista sobre essa suspeita com os fatos que tem. Lamentavelmente isso também não ocorre, e os motoristas são reféns da própria sorte.
O requerente não foi notificado nem questionado das razões de seu bloqueio, e mesmo que venha a ré expor qualquer motivo agora, estão prejudicadas os meios de
sua defesa pelos motivos elencados acima, devendo ser considerado nulo o bloqueio da ré contra o requerente.
B) DA RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES
O requerente possuí um vínculo contratual com a empresa requerida, no qual nos termos de serviço, a requerida, tem como objetivo oferecer uma plataforma de tecnologia, que liga o motorista e passageiros em uma relação de usuários da plataforma de tecnologia digital via internet.
A relação contratual é estabelecida entre o usuário do serviço e a empresa UBER, que, previamente cadastrado como cliente em sua base de dados, contrata o serviço por meio do aplicativo.
Conforme dispõe o seu contrato de adesão para os usuários da plataforma digital, no título Serviços:
Os Serviços integram uma plataforma de tecnologia que permite aos(às) Usuários(as) de aplicativos móveis ou sítios de Internet da $[geral_informacao_generica], fornecidos como parte dos Serviços (cada qual um “Aplicativo”), providenciar e programar Serviços de transporte e/ou logística e/ou compra de certos bens com terceiros provedores independentes desses Serviços, inclusive terceiros fornecedores independentes de transporte, terceiros fornecedores independentes de logística e terceiros fornecedores independentes de bens, mediante contrato com a $[geral_informacao_generica] ou determinadas Afiliadas da $[geral_informacao_generica] (“Prestadores Terceiros”).
E ainda:
Você reconhece que os Serviços podem ser disponibilizados sob diferentes marcas da $[geral_informacao_generica] ou diferentes opções de solicitação …