Direito Civil

Inicial. Indenizatória. Lucros Cessantes. Responsabilidade Civil | Adv.Ricardo

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca indenização por lucros cessantes após acidente com caminhão da ré, que o afastou do trabalho de 29/09/17 a 02/01/18. Invoca artigos do Código Civil e do Código de Trânsito, argumentando responsabilidade da ré pela imprudência do motorista, pleiteando R$ 4.905,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADEUF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu procurador, com fundamento nos artigos 186 e 927 ambos do Código Civil e nos artigos 28 e 29, II, da Lei n. 9.503/97, propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS

em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:

1 - DOS FATOS

No dia 29 de setembro de 2017, por volta das 19 horas, o Autor estava voltando do trabalho de bicicleta pela Rua Informação Omitida, quando o caminhão de propriedade da Requerida colidiu na sua traseira, lhe tirando para fora da pista e lhe jogando dentro de uma valeta.

 

Cabe salientar que até o presente momento nada foi feito para indenizar o Autor quanto ao período que ficou sem trabalhar.

 

Diante deste contexto e da inércia da Demandada, não vislumbrou o Autor outra alternativa senão a de recorrer ao Poder Judiciário, em busca da justa tutela jurisdicional, para ser reparado quanto ao período que ficou afastado do trabalho,de 29/09/17 a 02/01/18

2 – DO DIREITO

2.1 - Do Dever de Indenizar por Parte da Demandada

O direito do Autor de ser indenizado na esfera material está amparado nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Assim vejamos:

 

“ART. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

 

Ainda,

 

“ART. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

 

Verifica-se, pela leitura dos citados artigos, que os dispositivos tem inteira aplicação ao caso concreto,visto que a Demandada ocasionou danos de ordem material que atingiram diretamente o Autor.

 

 Tal situação se desencadeou por causa da imprudência do motorista da Demandada, que conduziu o veículo sem as cautelas devidas, e em razão disso, deve ressarcir o Autor pelos danos causados.

 

Ademais, a legislação de trânsito não deixa dúvidas de que a condução dos veículos automotores deve ser realizada com extrema cautela, e por isso atribuiu ao motorista o dever de vigilância. Prova disso é a redação dos artigos 28 e 29 da Lei n. 9.503/97, verbis:

 

"Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito".

 

"Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

[...]

II – O condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas. ".

 

Segundo o renomado SÍLVIO RODRIGUES, para a existência da Responsabilidade Civil, deve-se estampar 4 (quatro) pressupostos, ou seja, ação ou omissão do agente; culpa do agente; relação de causalidade e o dano experimentado pela vítima. (in Direito Civil; Responsalbilidade Civil, vol 4º, ed Saraiva, São Paulo).

 

Ocorre que esses pressupostos encontram-se presentes, eis que, não existem dúvidas que foi o motorista da …

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