Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO CIVIL ESPECIAL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados infra firmados com endereço onde recebe as notificações/intimações situado na Endereço do Advogado, e E-mail: E-mail do Advogado, ajuizar a presente:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCRO CESSANTE
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no Inserir CNPJ, com sua sede na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir delineadas.
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Considerando a extrema dificuldade financeira atual do requerente, resultante do fato a ser exposto, impossibilitando arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios sem que haja prejuízo do próprio sustento e de seus familiares, requer-se o deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal c/os Art. 98, § 3º e Art. 99, ambos do Código de Processo Civil.
II - DOS FATOS
Na data de 04 de outubro de 2019, o Sr. Nome, Motorista de UBER, estava trabalhando com o veículo HB20S de placa Informação Omitida, quando foi surpreendido por um outro automóvel o qual veio a colidir no dia referido dia, no cruzamento da Rua Informação Omitida com a Rua Informação Omitida, causando danos ao seu automóvel, ficando impossibilitado de trabalhar por 02 meses consecutivos pelos seguintes fatos, o mesmo acionou o seguro no mesmo dia da colisão, onde o serviço só poderia ser feito 01 (hum) mês após o acidente e ficando pronto para utilização apenas 01 (hum) mês depois de dar entrada para o devido conserto, formando um total de 64 (sessenta e quatro) dias desde o dia do referido sinistro até a data em que o carro foi liberado da oficina. Tendo em vista que o veículo entrou na autorizada no dia 08/11/2018 e foi retirado no dia 06/12/2018.
Ocorre que neste meio tempo, o requerente entrou em contato com a seguradora onde foi informado que teria uma documentação para enviar para poder pedir os dias que ficou sem trabalhar, pois bem, o requerente preparou as documentações exigidas e encaminhou toda a documentação via e-mail previa mente fornecido pela mesma seguradora.
O qual recebeu a seguinte mensagem via e-mail:
“Resposta – Efetuar Solicitação/reclamação
Recebemos a solicitação, porém não ficou claro, sobre o que se trata a cobrança de Lucros Cessantes. Qual a função comercial do veículo? Questionamento foi enviado via e-mail, para endereço da corretora em 08/01. Favor encaminhar esclarecimentos para o e-mail: Informação Omitida”
Acontece que não foi encaminhada nenhuma mensagem para o requerente, solicitam para que entre em contato com a corretora, só que o requerente é terceiro interessado e a corretora diligencia diretamente com o titular.
Durante o período de afastamento de dois meses, impedido de exercer atividade laboral, o Sr. Pablo Alexandre Barbosa da Costa, deixou de obter faturamento líquido que totalizou o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais) durante os 02 (dois) Nome Completo meses que ficou parado devido circunstancias alheias a sua vontade, anexo aos autos os balanços mensais, referente aos 3 meses anteriores, para margem de cálculos, os quais deve ser ressarcido.
III - DOS FUNDAMENTOS JURIDÍCOS
Os fatos mostram, e a própria motorista do automóvel Sra. Informação Omitida admite em depoimento a seguradora, que sua conduta foi de imperícia, ao praticar manobra de eminente risco, sem observar os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito, colocando em perigo todos que no local se encontravam, em principal, a do Sr. Informação Omitida, que exposto a conduta de tamanha imprudência pelo motorista, foi impossibilitado de qualquer ato de defesa para impedir a colisão, tornando-se vítima indefesa e maior prejudicada.
DA RESPONSABILIDADE CIVIL
O Código de Trânsito Brasileiro é claro quanto às regras para a circulação em segura dos veículos, Capítulo III – Das normas gerais de circulação e conduta:
Art. 28. O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito;
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:
I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, admitindo-se as exceções devidamente sinalizadas;
II - o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas;
III - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;
V - o trânsito de veículos sobre passeios, calçadas e nos acostamentos, só poderá ocorrer para que se adentre ou se saia dos imóveis ou áreas especiais de estacionamento;
VI - os veículos precedidos de batedores terão prioridade de passagem, respeitadas as demais normas de circulação;
VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, observadas as seguintes disposições:
a) quando os dispositivos estiverem acionados, indicando a proximidade dos veículos, todos os condutores deverão deixar livre a passagem pela faixa da esquerda, indo para a direita da via e parando, se necessário;
b) os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o veículo já tiver passado pelo local;
c) o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente só poderá ocorrer quando da efetiva prestação de serviço de urgência;
d) a prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas deste Código;
VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN;
IX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;
X - todo condutor deverá, antes de efetuar uma ultrapassagem, certificar-se de que:
a) nenhum condutor que venha atrás haja começado uma manobra para ultrapassá-lo;
b) quem o precede na mesma faixa de trânsito não haja indicado o propósito de ultrapassar um terceiro;
c) a faixa de trânsito que vai tomar esteja livre numa extensão suficiente para que sua manobra não ponha em perigo ou obstrua o trânsito que venha em sentido contrário;
XI - todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:
a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;
b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;
c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;
XII - os veículos que se deslocam sobre trilhos terão preferência de passagem sobre os demais, respeitadas as normas de circulação.
XIII - (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 1º As normas de ultrapassagem previstas nas alíneas a e b do inciso X e a e b do inciso XI aplicam-se à transposição de faixas, que pode ser realizada tanto pela faixa da esquerda como pela da direita.
§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade.
A Lei nº 13.103/2015 dispõe ainda sobre o exercício do motorista profissional, e elenca em seu Art. 235-B, inciso III:
III -respeitar a legislação de trânsito e, em especial, as normas relativas ao tempo de direção e de descanso controlado e registrado na forma do previsto no art.67-E da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro;
Mediante a imperícia cometida pela Sra. Informação Omitida, ao realizar manobra de risco e sem atenção a segurança dos demais usuários da via que ali se encontravam, é nítido o descumprimento ao que dita o Código de Trânsito Brasileiro, sendo evidente a sua responsabilidade pelo acidente.
Também há a responsabilidade civil por perdas e danos, e a obrigação de indenizar o reclamante pelo que deixou de lucrar, como assegura Código Civil:
Dos Atos Ilícitos
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito;
DOS DANOS EMERGENTES
Os danos emergentes são aqueles valores que a vítima, efetivamente e imediatamente, teve diminuído em seu patrimônio em razão do ato cometido por outrem, alheio a sua vontade.
Como se observa nos autos do processo, o autor realmente teve …