Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória | Motorista de Aplicativo por Danos e Lucros Cessantes

Resumo com Inteligência Artificial

Ação Indenizatória por danos morais e lucros cessantes proposta por motorista de aplicativo que, após acidente causado pelo réu, ficou 13 dias sem trabalhar, resultando em perda de R$ 3.640,00. O autor pleiteia reparação por danos emergentes e morais, além de Justiça Gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES 

 

$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

 

I - DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

 

O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).

 

Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.

 

II – DOS FATOS

 

O autor é autônomo e trabalha como motorista de aplicativos $[geral_informacao_generica], no qual é sua única e exclusiva forma de obter renda para o seu sustento e de sua esposa e filhos. O mesmo trabalha todos os dias (segunda a segunda) tenho uma média de ganhos diários de R$ $[geral_informacao_generica] e um semanal que giram em torno de R$$[geral_informacao_generica], valores no qual efetua o pagamento da prestação de seu veiculo, efetua pagamento de seu telefone que utiliza para seu trabalho, sustenta sua família, paga pensão a seus filhos e faz outros pagamentos da vida cotidiana, tais como, luz, agua, etc.

 

Ocorre que no dia $[geral_data_generica] deste ano, por volta das $[geral_informacao_generica]da madrugada, o autor  transitava a trabalho pela estrada dos bandeirantes, quando  foi surpreendido pelo réu que vinha de sua esquerda, porém o semáforo estava fechado para ele e aberto para o autor,  quando de repente sentiu uma forte pancada na parte frontal de seu automóvel, e ao descer do carro, se deparou com o autor conduzindo um veiculo $[geral_informacao_generica]. (Fotos do acidente anexo)

 

Com o fatídico, a parte frontal do veiculo do autor foi totalmente danificada, de modo que teve que pedir um reboque para fazer a retirada do local, pois o mesmo não ligava por conta dos danos causados à ventoinha e no radiador.

 

Com muita tranquilidade o autor conversou com o réu, informou que depende do veiculo para trabalhar pois é motorista de aplicativo, única atividade que lhe dá  sustento para sua família e assim o réu decidiu em efetuar o reparo dos danos causados ao veiculo do autor, levando assim o automóvel até a oficina onde seu avô trabalhava e posterior ao reparo do mesmo, firmou compromisso em arcar com os valores que o autor deixaria de receber como motorista de aplicativo, por conta do acidente provocado pelo réu.

 

Cabe ressaltar que o autor tinha acabado de financiar esse veiculo para poder desempenhar seus trabalhos, no qual teve seu financiamento realizado em $[geral_data_generica] em 48 prestações de R$ $[geral_informacao_generica], com o primeiro vencimento para do dia $[geral_data_generica], que por causa do acidente causado pelo réu, o autor além de ter ficado sem seu veiculo para trabalhar e auferir renda, teve que utilizar seu limite de credito no banco a fim de efetuar o pagamento das parcelas de janeiro e Fevereiro, com isso teve uma diminuição significativa em sua vida financeira que ficou abalada de desestruturada.

 

Após toda conversa do autor com o réu, e diante de todo o combinado, o autor enviou via reboque seu veiculo para a oficina indicada pelo réu na estrada dos bandeirantes e assim deu-se inicio ao reparo do veiculo no dia $[geral_data_generica] e sua efetiva entrega já reparado no dia $[geral_data_generica]

 

Ao receber o veiculo reparado, o autor entrou em contato com o réu a fim de resolverem o pagamento dos 13 dias ($[geral_informacao_generica] em que ficou sem poder trabalhar por conta do veiculo danificado e desta vez o réu se esquivou de seu compromisso e não quis honrar com sua palavra, na qual informou que faria o ressarcimento ao autor de tudo que ele deixou de receber por conta do acidente causado pelo réu.

 

Cabe informar que por ter ficado o autor sem trabalhar por 13 dias, contando da data do acidente que foi no dia $[geral_data_generica] até a entrega do veiculo reparado no dia $[geral_data_generica], e assim deixou de receber por seus trabalhos como motorista de aplicativo a quantia de R$ $[geral_informacao_generica]. 

 

O autor entrou em contato diversas vezes com o réu a fim de resolverem de forma amigável essa situação na qual não deu causa e o réu sempre com a mesma “conversa” tenta se esquivar de seu compromisso, informando que não tem dinheiro e que já efetuou o reparo do veículo que foi bem caro e não tem como pagar os lucros cessantes.

 

Por todo exposto e por não ter conseguido de maneira amigável resolver com a ré, propõe a presente ação, para que veja satisfeito e realizado seu direito e reparado a lesão financeira sofrida por culpa do réu. 

 

III – DO DIREITO

DOS DANOS PATRIMONIAIS

 

Em decorrência do acidente causado pelo descuido e desídia do réu, o autor ficou sem poder trabalhar por 13 dias e por esse motivo deixou de receber a quantia aproximada de R 3.640,00, pois seus ganhos diários são de 280,00, sem falar de que todas as suas contas ficaram atrasadas e isso alterou toda sua rotina de vida, pois ficou sem trabalhar, sem receber por seu trabalho, e por esse motivo, teve que fazer algo incomum ao seu cotidiano, que foi ter que utilizar o limite do cheque especial para tentar manter suas contas em dia, gerando assim juros pela utilização.

 

Do Dano Emergente (Positivo)

 

Sabe-se que os danos emergentes são aqueles valores que a vítima, efetivamente e imediatamente, teve diminuído em seu patrimônio em razão do ato cometido por outrem, alheio a sua vontade.

 

Como observa-se com a documentação acostada aos autos, o autor realmente teve seu patrimônio diminuído, pois teve que utilizar o limite do cheque especial e pagar juros para que pudesse efetuar o pagamentos da parcela de financiamento do veículo, pagar suas contas mensais, pagar pensão alimentícia a seus filhos, sem falar no gasto com seu próprio sustento e de sua família, além de despesas com diversos telefonemas para a ré na tentativa de sanar o problema, despesas com transporte em suas idas e vindas, etc.

 

Segundo a lição do saudoso jurista J.M. Carvalho Santos:

 

“… quer o código que o devedor inadimplente indenize o prejuízo, ou seja, a perda certa e não eventual, ou melhor ainda, a verdadeira diminuição ou desfalque que no seu patrimônio sofreu efetivamente o credor com o inadimplemento da obrigação”.

 

E mais,

 

Quanto a mensuração do dano emergente, vejamos o que ensina o ilustre desembargador Sérgio Cavalieri Filho em sua obra de Programa de Responsabilidade Civil:

 

“ a mensuração do dano emergente, como se vê, não enseja maiores dificuldades. Via de regra, importará no desfalque sofrido no patrimônio da vítima; será a diferença do valor do bem jurídico entre aquele que ele tinha antes e depois do ato ilicito.(…) dano emergente é tudo aquilo que se perdeu, sendo certo que a indenização haverá de ser suficiente para a restitutio in integrum.”

 

E por fim, transcrevemos o que diz a lei substantiva de 2002:

 

“Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.” (grifou-se)

“Art. 403. …

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