Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vêm à presença de V. Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
De acordo com a Lei nº 1060/50, art. 1º, terão os benefícios da justiça gratuita todos aqueles que precisarem da tutela jurisdicional, não tendo condições de arcar com os honorários advocatícios.
O requerente está desempregado, o que o impossibilita de arcar com as custas processuais.
O requerente declara nesta exordial ser hipossuficiente, estando assim amparada pelo art. 99, §3º do CPC da lei em epígrafe.
II. DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], por volta das 11:00 horas, o requerente transitava com a motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, ano 2006, de placa $[geral_informacao_generica], renavam $[geral_informacao_generica], chassis $[geral_informacao_generica], pela Rua $[geral_informacao_generica] no sentido do canal 04 para a Avenida $[geral_informacao_generica], quando o veículo dirigido pelo requerido adentrou na pista sem sinalizar com a finalidade de entrar em uma oficina, quando veio a atingir a sua motocicleta na lateral.
No acidente o requerente sofreu lesão corporal no pé esquerdo, conforme laudo médico a lesão resultou em LUXAÇÃO DE LISFRANTE DO PÉ, além de ROMPIMENTO DE LIGAMENTOS DOS DEDOS.
A lesão deixou o requerente impossibilitado para o trabalho, visto que este exercia a função de garçom de quinta à domingo no $[geral_informacao_generica] cuja a razão social é $[geral_informacao_generica], percebendo a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] por dia, conforme declaração anexa.
III. DO DIREITO
O direito do requerente em obter a reparação dos danos causados pelo requerido encontra substrato legal nos arts. 186 caput e 927, ambos Código Civil:
“Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Assim, não restam dúvidas de que a conduta do requerido configura ato ilícito, ensejando sua responsabilização.
III.I - DANO MATERIAL
O acidente provocado pelo requerido causou uma série de despesas com remédios, transporte, curativos, alimentação especial, dentre outras, cujos comprovantes serão apresentados em momento oportuno, além de grandes avarias na sua motocicleta.
Tais despesas, ante a configuração do ato ilícito praticado pelo requerido e com fundamento nos dispositivos supramencionados, devem ser reparadas integralmente.
III.II - DANO MORAL
Para Maria Helena Diniz, o dano moral vem a ser “a lesão de interesses não patrimoniais de pessoa física ou jurídica, provocada pelo fato lesivo".
No caso em tela, a ocorrência de dano moral é evidente, na medida em que a vítima, foi privada de sua rotina, experimentando uma série de sofrimentos em decorrência do atropelamento.
Após o acidente, o requerente deixou de trabalhar estando desempregado até os dias de hoje.
Apesar de evidente a ocorrência do dano moral, é válido destacar que a jurisprudência vem reconhecendo a ocorrência de dano moral em casos análogos:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE. CULPA DO CONDUTOR. ATO ILÍCITO. ABALO MORAL INEQUÍVOCO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.064652-5, de Ituporanga, rel. Des. Carlos Prudêncio , j. 03-04-2012)
O Juiz de Segundo Grau Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, em caso análogo ao narrado nestes autos, em um momento de sensibilidade ímpar, proferiu um brilhante voto que merece ser lembrado:
ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO DE MENOR DE IDADE POR CAMINHÃO DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO. …