Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
1. PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR 2. ALIMENTANDO ALCANÇOU A MAIORIDADE CIVIL 3. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE 4. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE NÍVEL SUPERIOR 5. ACORDO CELEBRADO DE FORMA LIVRE E CONSENSUAL ENTRE AS PARTES
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], representado por sua genitora $[representante_nome_completo], $[representante_nacionalidade], $[representante_estado_civil], $[representante_profissão], inscrita no CPF sob o nº $[representante_cpf] e portadora do RG nº $[representante_rg], residente e domiciliada na $[representante_endereço_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer a
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
realizado em $[geral_data_generica], com genitor do menor, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], com fundamento nos Arts. 515, incisos II e III, 487, inciso III, alínea "b" e 784, inciso IV, todos do Código de Processo Civil, bem como pelos Arts. 1.694 e 1699, ambos do Código Civil pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos
I. DOS FATOS
As partes são litigantes nos autos de Ação de Alimentos distribuída sob o nº $[processo_numero_cnj], em que restou fixado, por meio de acordo homologado judicialmente, o pagamento de pensão alimentícia correspondente a 18% (dezoito por cento) dos rendimentos brutos mensais do Sr. $[parte_reu_nome_completo] em favor de seu filho $[parte_autor_nome_completo].
Referida obrigação vem sendo adimplida regularmente, sem qualquer apontamento de inadimplemento.
Contudo, o alimentado atingiu a maioridade civil em 24/02/2020, conforme demonstra a certidão de nascimento ora anexada.
Com o advento da maioridade e a ausência de situação excepcional que justifique a continuidade da obrigação alimentar, as partes decidiram, de forma consensual, pela exoneração do encargo alimentar, firmando acordo com esse objetivo.
II. DO DIREITO
A obrigação alimentar encontra fundamento nos Arts. 1.694 a 1.699 do Código Civil, os quais estabelecem que os alimentos são devidos quando o alimentando não possui meios de prover sua própria subsistência e o alimentante possui condições de prestá-los, sem prejuízo de seu sustento.
De acordo com o Art. 1.694 do Código Civil, temos que:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
§ 1º Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
No entanto, com o advento da maioridade civil, presume-se que o alimentado adquiriu capacidade plena para o exercício de sua vida civil e para prover seu próprio sustento.
Com isso, cessa o dever alimentar baseado no poder familiar, passando eventual obrigação a depender da demonstração concreta da necessidade, nos termos do Art. 1.695 do Código Civil:
Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
Ademais, o Art. 1.699 do Código Civil estabelece que:
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Nesse contexto, a maioridade civil do alimentando, aliada à ausência de comprovação de necessidade excepcional (como matrícula em curso de nível superior ou situação de vulnerabilidade), configura fato jurídico suficiente para autorizar a exoneração da obrigação alimentar.
No presente caso, o Sr. $[parte_autor_nome_completo] atingiu a maioridade em 24/02/2020, conforme certidão de nascimento acostada, e não se verifica qualquer elemento que indique a manutenção de sua dependência econômica.
Ao contrário, há composição voluntária das partes no sentido da cessação da obrigação alimentar, o que reforça o exercício legítimo da autonomia da vontade e encontra respaldo na doutrina e jurisprudência.
A jurisprudência pátria, de forma consolidada, reconhece o entendimento de que o atingimento da maioridade, aliado à ausênc…