Direito de Família

Modelo de Acordo de Alimentos. Exoneração. Acordo Extrajudicial.

Resumo com Inteligência Artificial

As partes requerem a homologação de acordo para exoneração de alimentos devido à maioridade do alimentando. O documento fundamenta-se no art. 1.699 do Código Civil, que permite a exoneração em virtude de mudança na situação do alimentando. Também é solicitado o benefício da gratuidade de justiça.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Distribuir por dependência aos autos nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, e , portador do e inscrito no Inserir CPF, estado civil, residente e domiciliado X, conta corrente e conta bancária, por seus representantes constituídos requerer a

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS 

pelos fatos e motivos que passa a expor. 

I - DOS FATOS

Nos autos do processo nº Número do Processo___ Vara Cível da da Comarca de CIDADE ficou estabelecido, a título de alimentos, a proporção de 18% (dezoito por cento) dos rendimentos brutos mensais do Sr. Nome Completo devidos à Nome Completo.

 

O acordo estabelecido vem sendo cumprido mensalmente sem qualquer apontamento por ambas as partes, ocorre que, o atingimento da maioridade de Nome Completo (nascido em 24/02/2002 – Certidão de Nascimento em Anexo), chegaram ao consenso de ser desnecessária a continuidade da prestação dos alimentos (descontos na própria fonte pagadora).

 

Deste modo, vêm as partes em juízo requerer a homologação do presente acordo, requerendo a Exoneração de Alimentos pela maioridade civil do Nome Completo.

II - DO DIREITO

O Código Civil, ao dispor sobre a possibilidade de revisão do valor dos alimentos fixados, prevê em seu art. 1.699 que:

 

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

 

Assim, a obrigação alimentar deve permanecer somente enquanto o alimentando permanece com a necessidade de sustento, o que se presume existir somente até o advento da maioridade. 

 

A maioridade é entendida como presunção de capacidade, devendo o credor evidenciar a sua necessidade na continuidade dos alimentos, conforme leciona a doutrina sobre o tema:

 

"A aquisição da maioridade (...) faz com que se presuma a desnecessidade dos alimentos, cometendo ao alimentando provar a exceção de que ainda subsiste o seu crédito alimentar, e somente em casos especiais subsistiria a obrigação alimentar e esta exceção é ônus do credor, (...)." (MADALENO, Rolf. Manual de Direito de Família. Forense, 2018. Versão kindle, p. 9472)

 

Vejamos:

 

ALIMENTOS. MAIORIDADE DOS FILHOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTINUIDADE DOS ESTUDOS E NECESSIDADE DO PENSIONAMENTO. EXONERAÇÃO ALIMENTAR MANTIDA. A jurisprudência tem amparado os alimentos aos filhos até a maioridade civil, com prorrogação até os 24 anos de idade, caso o alimentando siga estudando em curso superior ou técnico, como comprovada a impossibilidade de prover a subsistência por seus próprios esforços. Inexistindo provas de que os Requerentes deram continuidade aos estudos (CPC, art. 373, inciso I), a exegese dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil respalda a manutenção do indeferimento dos alimentos por eles pretendidos. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 0024163-20.2009.8.24.0023, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-02-2018)

 

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO ALIMENTAR.PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA. INVIABILIDADE. FILHA QUE ATINGIU A MAIORIDADE E NÃO COMPROVOU CABALMENTE SUA DEPENDÊNCIA FINANCEIRA. NECESSIDADES QUE DEVEM SER COMPROVADAS. SENTENÇA CONFIRMADA. Maioridade atingida que, por si só, não enseja a exoneração da prestação dos alimentos. Caso dos autos em que a apelante não se desincumbiu de demonstrar que precisa dos alimentos para suprir suas necessidades, até mesmo porque conta com 25. (TJRS, Apelação 70077649143, Relator(a):José Antônio Daltoe Cezar, Oitava Câmara Cível, Julgado em: 19/07/2018, Publicado em: 24/07/2018)

 

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS AJUIZADA PELO PAI EM FACE DE SUAS DUAS FILHAS - MAIORIDADE CIVIL - EXONERAÇÃO (...) ÔNUS DAS FILHAS DE PROVAR QUE PERSISTE A NECESSIDADE DOS ALIMENTOS - PRIMEIRA APELADA …

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