Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, o que faz com supedâneo nos artigos 1.694, 1.695 e art. 1.708 do Código Civil, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O demandante atualmente está desempregado, sendo hipossuficiente na forma da lei, sem condições de arcar com as despesas de custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual requer a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça, preconizado no art. 98 do CPC e no art. 5º, LXXIV, da CF.
2. DOS FATOS
Nos autos do processo nº Informação Omitida, as partes firmaram acordo em audiência, estabelecendo-se o percentual de 15% do salário do autor à título de pensão alimentícia em favor da demandada.
Ocorre que atualmente a demandada conta com 18 anos de idade, estando atualmente CASADA.
Dessa forma, a demandada pode prover seu próprio sustento, além do que já possui sua própria família, razão pela qual não persiste mais razão na continuidade da prestação dos alimentos.
Por fim, observa-se que o valor da pensão alimentícia no presente momento está sendo convertido em favor da genitora da demandada, em não em favor dessa, o que a toda evidencia constitui desvirtuamento da finalidade originalmente existente.
3. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Muito embora exista acordo entre as partes, a jurisprudência pátria impõe que somente findará a obrigação alimentar após decisão judicial, submetida a contraditório.
Súmula 358, do STJ: O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Dispõe o art. 1.699 do Código Civil no sentido de que, sobrevindo modificação da situação financeira de que recebe os alimentos, poderá o alimentante requerer em juízo a exoneração dos alimentos.
Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.
Conforme dispõe o art. 1.708, a obrigação alimentícia cessa com o casamento, união estável ou o concubinato do credor:
Art. 1.708. Com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Parágrafo único. Com relação ao credor cessa, também, o direito a alimentos, se tiver procedimento indigno em relação ao devedor.
Nesse sentido:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. FILHA MAIOR DE IDADE CASADA. EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. CABIMENTO. No caso, está comprovado que a alimentada, além de ter atingido a maioridade civil, casara, o que, a teor do disposto no art. 1.708 do Código Civil, é fundamento bastante a ensejar o acolhimento da pretensão do alimentante, de exoneração da obrigação alimentar. RECURSO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064741200, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liselena Schifino Robles Ribeiro, Julgado em 24/06/2015).
Portanto, se faz necessário o requerimento para que se extinguir a obrigação de prestar alimentos do Requerente em favor da requerida.
3.1 DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
O Código de Processo Civil, em seu art. 300, dispõe que:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que …