Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado in fine assinado, com fulcro no artigo 1.699 do Código Civil c.c. artigo 15 da Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, propor
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL
em face da sua filha Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, passando a articular o seguinte:
a) DA COMPETÊNCIA DO FORO DA COMARCA DE CIDADE
Conforme declaração de próprio punho da requerida, (anexa), a mesma reside na endereço declinado na preambular.
Segundo a regra do artigo 100, II do CPC e Súmula 33 do STJ, a competência para propositura da ação de exoneração de alimentos ou discussão sobre pensão alimentícia é do domicilio do alimentando, razão pela qual, a competência para processar e julgar a lide.
Sendo a sentença que determinou os alimentos peça destinada a instruir a ação de exoneração alimentícia, ante a possibilidade de obtenção de sua cópia (processo em segredo de justiça), justifica-se a pedida liminar para que Vossa Excelência, determine a expedição de oficio ao r. juízo da ___ Vara Cível da Família e Sucessões da Comarca de Informação Omitida, requisitando a cópia da r. sentença proferida naqueles autos.
b) GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente contraiu família em união estável duradoura com Informação Omitida, relacionamento do qual sobreveio dois filhos, Informação Omitida e Informação Omitida, com 10 (dez) e 6 (seis) anos de idade hoje, respectivamente, como prova a cópia das certidões de nascimento anexas, além de arcar com o sustenta próprio e da atual família, o mesmo está cursando em reciclagem e aprendizado ante a sua profissão de enfermeiro, encontra-se impossibilitado de arcar no memento com as custas e demais custos processuais, ostenta pois a condição de “HIPOSSUFICIÊNCIA”, não lhe permitindo custear as despesas processuais, sem prejuízo próprio e da sua família, e nos termos da Lei 1.060/50 (naquilo que não revogado pela Lei nº 13.105/20015), c.c. artigo 98, caput, e incisos e §4º do art. 99 do CPC e artigo 5º, inciso LXXIV da Carta da República.
A jurisprudência consolidada tem entendido que a simples afirmativa da parte de não ter condição de arcar com custas e dispêndios processuais, ser suficiente a justificar a concessão de G.J, requer-se seja apreciada a preliminar, deferindo Vossa Excelência, a gratuidade de justiça.
c) CONCESSÃO DOS EFEITOS ANTECIPADO DA TUTELA JURISDICIONAL DE URGÊNCIA (Art. 300 do CPC)
A inovação trazida pelo códex processual civil vigente, é categórica a afirmar que havendo elementos evidentes da probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco do resultado útil do processo, ser plausível a concessão liminar da tutela de urgência.
A prova pré-produzida consistente em declaração de próprio punho da credora, declarando que concorda com a exoneração, SIC:
“Eu, Nome Completo, RG. Inserir RG, residente em Inserir Endereço, Declaro como beneficiária da pensão me disponho á sua exoneração”. (negritei).
Os elementos probatórios já trazidos com a exordial, permissivo ao i. julgador convencer-se da presença dos requisitos para a concessão da tutela pleiteada.
Vislumbra-se, preenchido tais requisitos indispensáveis á concessão liminar da tutela de urgência nos termos do artigo 300 do CPC.
Neste diapasão, a concessão da antecipação dos efeitos práticos da tutela exoneratória postulada e, por consequência, suspender o pagamento da obrigação alimentar e do título executivo judicial.
DO EXPOSTO, requer-se, liminarmente:
1. Apreciado e deferida a concessão liminar da gratuidade de justiça, consoante fundamentado.
2. Defira liminarmente, Vossa Excelência, a expedição de oficio à ___ Vara Cível da Família e Sucessões do Foro Informação Omitida, para que seja encaminhado a este r. juízo cópia da r. sentença prolatada e que fixou os alimentos nos autos nº Informação Omitida, por se tratar de processo físico.
3. Concessão dos efeitos da tutela antecipada para suspensão provisória do pagamento da pensão alimentícia até o julgamento de mérito da presente ação, e na decisão de mérito, a conversão em definitiva, oficiando-se o juízo que fixou a pensão alimentícia – a concessão da tutela de urgência conforme supra discorrido.
d) DOS FATOS
A pensão alimentícia originária e determinada pelo juízo da ___ Vara Cível da Família e Sucessões do Foro Informação Omitida, processo nº Informação Omitida, condenou o requerente a pagar 17,5% (dezessete e meio por cento) de seus rendimentos líquidos, assim entendidos como os rendimentos brutos menos os descontos obrigatórios, percentual este que também incidindo sobre férias, horas extras e 13º salário, a título de pensão alimentícia definitiva, devida a filha devendo referida importância ser paga à época à genitora Informação Omitida, visto ser á época menor a requerida, ex vi do oficio nº Informação Omitida anexo.
A pensão alimentícia paga atualizada hoje é de R$Informação Omitida, mensais.
Denota-se que a pensão alimentícia em comento foi em arrimo do art. 15 da Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), cediço que a presente pedida de exoneração dos alimentos; tem como primórdio o fato de que a alimentando (credora), completou maioridade em Data, estando atualmente com 20 anos de idade, além de possuir meios próprios para se sustentar uma vez que aufere renda mensal de atividades por ela laborada. Tanto que declara não necessitar do valor fixado a título de pensão alimentícia.
A alimentanda credora atingiu a maioridade, a obrigação alimentar o fundamento do dever de sustento, encerra-se com o advento da maioridade, entretanto, esse avento não é automático, forçando o alimentante a provocar judicialmente, assertiva que desnecessariamente seja discorrido sobre a persistência ou não, sendo suficiente á extinção da obrigação de alimentar a simples maioridade do credor alcançada.
Até a presente data o alimentante assiste à credora com regular pagamento da pensão mensal, não obstante, conforme a declaração firmada de próprio punho da credora, abrindo mão da referida pensão.
A mudança da situação financeira do alimentante também é outra vertente, como já discorrido, vive há 15 (quinze) anos em união estável, relacionamento que deu fruto a duas crianças uma de dez (10) e outra de 6 (seis) anos de idade respectivamente, conforme cópias das certidões de nascimento (documentos anexos).
A maioridade da requerida vem comprovada por meio da certidão de nascimento dela (documento anexo), hoje com 20 (vinte) anos de idade.
e) DO DIREITO
Da possibilidade da exoneração
Cumpre analisar o disposto nos artigos …