Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE – UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço por seu advogado, infra assinado vem perante V. Exa. propor a presente:,
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS COM PEDIDO LIMINAR
Em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, E DE Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos seguintes fatos, fundamentos e razões de direito:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer a V.Exa. a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, nos termos da lei nº 5.584/70 c/c o artigo 5º, inciso LXXIV da CF/88, artigo 98 NCPC c/c nova redação dada pela lei n° 7.510/86, e alterações, uma vez que a requerente não possui condições de custear as despesas do processo, sem prejuízos do seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração de pobreza, anexa.
DOS PRESSUPOSTOS DA TUTELA ANTECIPADA
Estão presentes no bojo desta Ação de Exoneração de Alimentos, sem qualquer sombra de dúvida, os pressupostos que autorizam o deferimento da Tutela Antecipada, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.
O fumus boni iuris caracteriza-se no direito de o alimentante ter a prestação alimentar cessada visto que não existe mais a situação pretérita do dia 22 de junho de 1990, data esta da homologação do termo de conciliação, criador da pensão alimentícia. Nessa perspectiva, os filhos e a ex esposa gozam da pensão por um tempo de 29 anos, 8 meses, e 5 dias, prazo esse extremamente longo, mudando o contexto fático e de direito várias vezes.
Já o periculum in mora, está na iminência do direito se perder ou gozado pelo requerente, visto que se encontra já velho, trata-se de pessoa já debilitada, por conta da sua visão e de problemas de saúde diversos que podem constar nos autos do processo. Este direito está assegurado na Lei Magna em seu art. 6º, e também, os possíveis danos que podem ocorrer com a demora da solução do aludido problema, visto que este necessita da complementação da sua renda para proporcionar uma melhor qualidade de vida para sua esposa e seus filhos aos quais possui a guarda judicial e que tanto dependem dele (dependentes).
DOS FATOS
O Requerente e a requerida divorciaram-se de forma consensual no dia 15 de outubro de 1996, como prova o Termo da Audiência dos autos da AÇÃO DE DIVORCIO CONSENSUAL, cópia em anexo, sendo que desta união tiveram dois filhos;
O autor da ação é pai de dois filhos, arcando mensalmente com o valor de R$ 3.802,99 (três mil oitocentos e dois reais e noventa e nove centavos) a título de pensão alimentícia, sendo esse valor convencionado na divisão de 5% (cinco por cento), para mantença da divorciada, uma vez que a época não trabalhava para o seu sustento, bem como a importância de 30% (trinta por cento) para os dois filhos.
Passados 23 anos, 4 meses, e 12 dias da homologação do divórcio, houve modificação alavancadora na vida financeira da Requerida, e dos filhos agora maiores, sendo que Nome Completo, 34 (trinta e quatro) anos de idade, e Nome Completo, contando 31 (trinta e um) anos de idade, já trabalham e encontram-se em situação de independencia plena de direitos sendo todos capazes de prover a sua manutenção.
A ex-esposa casou-se em maio de 2009, com o Sr. Informação Omitida, na cidade de Informação Omitida, conforme consta nos autos do processo a cópia da Certidão de Casamento em anexo, havendo inclusive a alteração do nome da mesma, incluindo o nome do atual cônjuge. Demonstrando-se assim, de forma latente, a falta de dependência econômica desta, para com o autor da demanda judicial.
Os filhos do autor da ação de exoneração de alimentos, pouco entram em contato com seu genitor, e encontram-se em situação de autonomia plena. Ao passo que o requerente está atualmente com 65 (sesseita e cinto anos) de idade e possui problemas de saúde e a velhice se avizinha, sendo o requerente quem deveria ter uma perspectiva de direitos em receber tal pensão alimenticia.
O filho mais jovem (Nome - 31 anos), na data do dia 11 de novembro de 2009, abriu um cadastro de pessoa jurídica, criando uma atividade empresarial cujo capital social era de R$ 15.000,00 reais, sendo este filho autonomo e provedor do próprio sustento.
O mais velho (Nome– 34 anos), plenamente capaz para exercer seus direitos civis e deveres, idade essa suficiente para ter responsabilidades civis e para prover o próprio sustento de si e de seu núcleo familia.
Requerente, por outro lado, é um senhor idoso, na eminencia de sua aposentadoria, possui fragilidade de saúde, possui uma deficiência no olho direito e periodicamente se submete a exames medicos e tratamentos cirurgico, sendo este em idade ja avança e incapaz de trabalhar em qualquer função que não a que já exerce, percebendo.
O requerente por ser servidor público possui uma remuneração líquida de R$ 7.276,01 reais. Dessa remuneração, o auto da ação gasta na totalidade visto que possui um outro núcleo familiar e uma filha que vive na sua dependência. Nesse sentido, não é dificil encontrar o servidor ao final do mês com sua remuneração, vindo a gasta-la em sua totalidade em decorrencia das despesas vinculadas as quais contrai todo mês.
Assim, como ja percebido, o seu salário se mostra integralmente comprometido, não havendo valor suficiente para as despesas geradas, principalmente as de saúde, direito este bastante caro e que nem sempre seu plano cobre (direito este compreendido na carta magna como um direito social fundamental do trabalhador).
Tal desfalque economico na vida do autor da ação pode ser facilmente captado, visto que ele juntamente com sua esposa no dia 12 de agosto de 2015, na comarca de Informação Omitida firmaram e assumiram o compromisso legal de bem e fielmente terem a guarda definitiva dos infantes Informação Omitida, nascida em 08/12/2001 contando hoje com 18 anos de idade; e Informação Omitida, nascido em 03/12/2003 contando atualmente com 16 anos de idade, ambos dependem do requerente para todos os atos da vida, e este despende mensamente …