Modelo de Divórcio Extrajudicial | Homologação | 2026 | Minuta de escritura pública de divórcio consensual extrajudicial, sem filhos menores ou incapazes, com partilha de bens postergada, assistida por advogados e com requerimento de averbação no registro civil.
Pode o juiz extinguir divórcio consensual por existir via extrajudicial?
Não. Esse tipo de decisão vem sendo corretamente afastado pelos Tribunais.
A existência da escritura pública como alternativa não retira das partes o direito de optar pela jurisdição estatal. A atuação judicial, nesse contexto, não é subsidiária, sendo plenamente legítima.
O erro dessas decisões está em tratar o divórcio extrajudicial como uma espécie de “via obrigatória preferencial”, o que não encontra respaldo normativo.
A jurisprudência enfrentou diretamente essa questão:
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA/DIREITO PROCESSUAL CIVIL - DIVÓRCIO CONSENSUAL - POSSIBILIDADE DE MATERIALIZAÇÃO POR MEIO DE ESCRITURA PÚBLICA - FACULDADE DOS INTERESSADOS - VERIFICAÇÃO - PROVOCAÇÃO DA VIA JUDICIAL - INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA - SENTENÇA TERMINATIVA CASSADA. - Impõe-se a cassação da sentença, pela qual a ação de divórcio consensual é extinta, sem resolução do mérito, diante da averiguação de que a utilização da via extrajudicial não pode ser imposta aos interessados, sob pena de violação do princípio da inafastabilidade da jurisdição e desconsideração da legislação de regência (art. 2º da Resolução de nº. 35/2007 do CNJ e art. 733 do CPC/2015).
TJMG, 1.0000.25.308265-5/001, Apelação Cível, Ângela de Lourdes Rodrigues, 8ª CÂMARA CÍVEL ESPECIALIZADA, ÂNGELA DE LOURDES RODRIGUES, Julgado em 22/10/2025, Publicado em 23/10/2025
Isso abre um caminho importante: diante de sentença terminativa, encontramos espaço para apelação.
Então, temos que ter em mente que: mais do que discutir procedimento, a escolha da via é um direito do cliente, e não uma imposição do Estado.
O divórcio judicial perde utilidade quando é consensual?
Essa leitura é equivocada e ainda pode prejudicar o cliente.
Mesmo quando há consenso, o processo judicial continua sendo um instrumento útil e, em determinadas situações, até mais adequado que a via cartorária.
A utilidade do provimento jurisdicional se manifesta de diversas formas:
- formalização com maior rigor técnico
- possibilidade de detalhamento mais aprofundado das cláusulas
- segurança quanto à eficácia executiva do acordo
- registro claro da vontade das partes sob controle jurisdicional
Além disso, o próprio CPC mantém estrutura específica para o divórcio consensual judicial (arts. 731 e seguintes), o que afasta qualquer tese de inutilidade.
Art. 731. A homologação do divórcio ou da separação consensuais, observados os requisitos legais, poderá ser requerida em petição assinada por ambos os cônjuges, da qual constarão:
I - as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns;
II - as disposições relativas à pensão alimentícia entre os cônjuges;
III - o acordo relativo à guarda dos filhos incapazes e ao regime de visitas; e
IV - o valor da contribuição para criar e educar os filhos.
[...]
Ou seja: não estamos falando de uma via “dispensável”, mas de uma alternativa plenamente funcional, cuja escolha pode ser estratégica no caso concreto.
Quando compensa levar o divórcio consensual ao Judiciário?
Há situações em que a escritura pública resolve com eficiência essa parte. Em outras, porém, o processo judicial oferece um ambiente mais seguro para estruturar o encerramento do vínculo.
Sendo assim, alguns cenários merecem atenção:
- patrimônio relevante ou com risco de controvérsia futura
- necessidade de cláusulas mais detalhadas (ex.: compensações, prazos, obrigações condicionais)
- histórico de instabilidade entre as partes
- preocupação com execução futura do acordo
- necessidade de maior formalização documental
Nesses casos, a atuação do advogado pode fazer diferença e trazer confiança:
- construção de cláusulas mais robustas
- prevenção de ambiguidades que geram litígios posteriores
- organização lógica do acordo dentro de um rito estruturado
- produção de um título judicial com maior segurança
A escolha, portanto, tem de ser bem pensada, sendo que o ponto central está em avaliar o cenário concreto e perceber que, embora o consenso exista, nem todo acordo simples é juridicamente simples, e é justamente aí que a via judicial passa a ser uma ferramenta útil.
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