Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CIDADE UF
Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua advogada in fine assinada, vem à presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C LUCROS CESSANTES
em face de Razão Social, inscrito no CNPJ: Inserir CNPJ, com sedeInserir Endereço, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
PRELIMINAR
DA JUSTIÇA GRATUITA:
A autora não dispõe de condições econômicas para arcar com as custas de seu processo, sem sacrifício do seu sustento e do de sua família, haja vista os compromissos financeiros, referentes à alimentação, educação e saúde.
Desta forma, requer seja deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal e artigos 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), conforme faz prova a inclusa declaração anexa.
1 - DOS FATOS:
No dia 26 de fevereiro de 2016, por volta de 12:50 horas, a autora estava entrando no Informação Omitida, localizado na Informação Omitida, nesta cidade e Comarca, quando veio a tropeçar em uma saliência existente na calçada, próxima a entrada do estabelecimento, vindo a cair no chão, deslocando e fraturando o ombro esquerdo, bem como ralando joelho e rosto.
A autora foi socorrida pelo Resgate (SAMU) e encaminhada ao Pronto Socorro da Zona leste.
O médico que atendeu a autora informou que a queda tinha sido grave e demoraria de três a quatro meses para a requerente voltar a movimentar o ombro esquerdo.
Assim, o referido médico encaminhou a autora para 10 (dez) sessões de fisioterapia e, após finalizar estas sessões, deveria retornar para avaliação do quadro clínico.
Importante informar que a autora é faxineira e artesã e para ambas atividades necessita utilizar ambos os braços e consequentemente, movimentar ambos os ombros.
O médico recomendou que a autora suspendesse seus trabalhos, enquanto estivesse em tratamento.
Após o término das primeiras 10 (dez) sessões de fisioterapia, o médico avaliou a autora e, não satisfeito com o resultado, encaminhou a autora para realizar mais 20 (vinte) sessões de fisioterapia, totalizando o tratamento de 30 (trinta) sessões.
Ressalta-se que a autora passou a recolher INSS como artesã em dezembro de 2015 e por ter pouco tempo de contribuição quando sofreu a queda em fevereiro de 2016, não pôde dar entrada em auxílio doença, permanecendo sem auferir nenhuma renda durante os 05 (cinco) meses de tratamento de fisioterapia.
É certo que a última sessão de fisioterapia ocorreu no dia 10 de julho de 2016 e, embora a autora continuasse com dor e ainda não tinha retomado todos os movimentos do ombro esquerdo, se viu obrigada a voltar a fazer faxina a partir do dia 20 de julho de 2016, haja vista estar sem dinheiro para se alimentar.
O médico que atendeu a autora lhe deu alta após a última sessão de fisioterapia, entretanto, informou que a dor poderia demorar para cessar e ainda existia a possibilidade de conviver com a dor para sempre, devido a gravidade da fratura.
Atualmente, a autora convive com a dor resultante da queda que sofreu no dia 26 de fevereiro de 2016.
Pode-se afirmar que a requerida foi negligente ao manter a saliência, sem sinalização, causando perigo para qualquer pessoa, sendo certo, que para o bem-estar social, todas as pessoas devem zelar pela segurança de todos os consumidores e transeuntes.
Para melhor elucidação do local dos fatos, seguem fotos abaixo:
É fácil perceber que a requerida é irresponsável, faltando ao dever de cuidado no que tange a preservação da calçada que fica em frente ao estabelecimento, daí os riscos a que expõe terceiros, tanto que acabou por lesar uma cidadã e consumidora que pretendia entrar no supermercado.
Desta forma, a autora se socorre do Poder Judiciário no intuito de solucionar esta lide.
2 - DO MÉRITO:
2.1 – DO CABIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
Primeiramente, cabe a ressalva de que se aplicam ao presente feito as regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, eis que trata-se de clara relação de consumo.
No caso em tela está claro que a autora é consumidora do Supermercado requerido e na data dos fatos estava entrando no estabelecimento quando sofreu a queda em sua calçada/entrada, conforme fotos acima.
Assim, as partes se encaixam no que determinam os artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor.
2.2 - DA RESPONSABILIDADE CIVIL:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais, tais como a honra e a imagem das pessoas:
“Art. 5º (...)
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...).”
Portanto, impõe-se ao Supermercado requerido a obrigação de indenizar a requerente, de acordo com os mandamentos legais, vejamos o que diz o Código Civil Brasileiro:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Já o artigo 927 do Código Civil, prevê que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo.
No caso em tela, é patente que a autora sofreu um dano, tendo em vista que a saliência existente na entrada/calçada da requerida ocasionou a queda e fratura no ombro da autora, resultando que o local não possuía nenhuma sinalização, o que representa visível perigo para os consumidores e pedestres que transitam no local.
Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que, exclusivamente moral:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Por outro lado, importante ressaltar que a responsabilidade pela conservação da calçada, nos termos da legislação em vigor, é do proprietário do imóvel fronteiriço, conforme dispõe expressamente o artigo 291, §1º da Lei Municipal da Comarca de Santos nº 3529/68, com a redação dada pela Lei Complementar nº 275, de 03/09/1997.
Portanto, a requerida é responsável pelo mau estado de conservação da calçada/entrada do seu estabelecimento.
É certo que existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador.
A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação.
Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo. E, em decorrência dessas ofensas, o indivíduo, em razão das angústias sofridas, reduz a sua capacidade criativa e produtiva.
Assim, todo mal infligido ao estado ideal das pessoas, resultando mal-estar, desgostos, aflições, interrompendo-lhes o equilíbrio psíquico, constitui causa suficiente para a obrigação de reparar o dano moral.
No caso em tela, a indenização por danos morais realça dois motivos: a) um de ordem prática, ou seja, uma sensação de compensação capaz de amenizar a dor sentida; b) uma punição ao causador do dano, incutindo-lhe um impacto suficiente para dissuadi-lo de um novo atentado.
In casu, autora é pessoa honesta, séria e trabalhadora. Observa-se ter a requerente situação econômica estável, com vínculos familiares e sociais estáveis. Sua conduta moral é, assim, inquestionável.
2.3 - DO DANO:
A autora passou por diversos transtornos, pois precisou passar por 30 (trinta) sessões de fisioterapia e mesmo assim, continuou sentindo dores e tendo o …