Excelentíssimo senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE - UF
INome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, em caráter de urgente, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito público – autarquia estadual, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço e ESTADO DO Razão Social, pessoa jurídica de direito público, com endereço para intimações na Procuradoria Geral do Estado, com sede na Inserir Endereço, com base nas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS
A Autora é usuária do IPESaúde, PAC e PAMES, cartão nº Informação Omitida, com vencimento em 22/04/2048. Ressalta-se que a Autora já faz tratamento oncológico devido a neoplasia maligna do rim (CID C64.0) estágio IV, doença gravíssima, que pode culminar em irreparáveis prejuízos à saúde e à própria vida da Autora, sendo necessário o tratamento via oral com Pazopanibe (Votrient) 800 mg ao dia, desde julho de 2015, devendo ser de forma contínua, ininterrupta e por tempo indeterminado, comprovadamente eficaz para a Autora, conforme Declaração Médica em anexo. Este medicamento é fornecido pelo IPE desde esta data, juntando-se, inclusive, histórico de benefícios.
O tratamento da referida doença possui elevado custo, uma vez que a medicação, conforme consulta junto a farmácias via internet, custa em média R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) ao mês, e a Autora, atualmente aposentada como professora, não possui, nem de longe, condições de arcar com os custos de tal medicamento, sendo que o benefício de aposentadoria da Autora é no valor de R$ 1.319,86 (um mil e trezentos e dezenove reais e oitenta e seis centavos).
Ocorre que a Autora, por intermédio do convênio do plano de saúde IPESaúde, estava recebendo regularmente a dita medicação, imprescindível ao seu tratamento, desde julho de 2015, sendo disponibilizada através da CLÍNICA MÉDICA Informação Omitida. Todavia, para surpresa da Autora, o fornecimento do medicamento, constante da lista de medicamentos disponibilizados pelo plano, foi suspenso no mês de setembro de 2016.
Conforme histórico de benefícios do IPE desde julho de 2015 até agosto de 2016, foi autorizado o pagamento aproximado de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), sendo o último no dia 02/08/2016 no valor de R$ 9.482,23 (nove mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos), juntando-se a guia de autorização.
Desde então, a Autora vem enfrentando progressivo agravamento dos riscos decorrentes da doença, bem como corre o risco concreto de evolução desfavorável do quadro clínico em razão da interrupção do tratamento, o qual se dá por meio do medicamento Pazopanibe (Votrient) 800 mg ao dia, considerado tratamento quimioterápico da Autora, conforme justificativa lavrada pelo Dr. Informação Omitida em 09/09/2016.
Deste modo, como antes exposto, a Autora não possui condições mínimas para adquirir a medicação, sendo que o valor do remédio supera R$ 8.000,00 (oito mil reais), tornando-se impossível custeá-lo por meios próprios, especialmente diante de sua renda atual.
Assim, a não utilização deste medicamento implicará na piora de sua saúde, podendo acarretar risco real à vida, sendo incontestável a urgência e a necessidade de continuidade da administração diária, contínua e ininterrupta da medicação.
Por sua vez, o Réu IPERGS e o Estado do Rio Grande do Sul negam o fornecimento, alegando que o medicamento somente seria disponibilizado em internação hospitalar e que não se encontra na lista do SUS, conforme documento datado de 14/09/2016.
Entretanto, tais justificativas não podem se sobrepor ao dever constitucional de assegurar a saúde e a vida, sendo certo que a Autora não pode ser penalizada por entraves burocráticos ou administrativos na gestão e distribuição de medicamentos.
Portanto, a paciente, ora Autora, não vê outra alternativa senão recorrer ao Estado-Juiz para que seja determinado ao IPERGS e ao Estado do Rio Grande do Sul o fornecimento ininterrupto do medicamento PAZOPANIBE (VOTRIENT) 800 mg ao dia, conforme prescrição médica, em tempo hábil de evitar danos irreparáveis à sua saúde.
II – DO DIREITO
De acordo com o art. 196 da Constituição Federal de 1988, in …