Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço por intermédio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à Vossa Excelência, com fulcro no artigo 198 da Constituição Federal, 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
em face do Município de Razão Social, com endereço conhecido por este juízo, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – DOS FATOS
O Requerente sofre de transtorno de depressão recorrente (CID F33). Desde o primeiro diagnóstico, passa por diversos tratamentos a fim de minimizar os efeitos da doença.
Passa por tratamento psiquiátrico há dez anos. Atualmente, conforme laudo médico, após inúmeros tratamentos, apresentou bons resultados após o uso dos medicamentos Brintellix 10mg e Latuda 20mg.
O quadro clínico do requerente apresentou remissão e hoje ele consegue ter uma vida regular, desde que sob efeitos da medicação retro mencionada.
Ocorre, que a medicação determinada pelo profissional responsável pelo diagnóstico do requerente é considerada de alto custo e não é fornecida pelo sistema único de saúde (SUS).
O requerente utiliza:
1) Brintellix 10 mg – 60 cápsulas. Uma caixa a cada dois meses porque toma um comprimido por dia. Preço: R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais);
2) Latuga 20 mg – 30 cápsulas. Uma caixa a cada um mês porque toma um comprimido por dia. Preço R$ 137,54 (cento e trinta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
Atualmente, o requerente está numa transição de carreira e encontra-se desempregado. Em sua residência apenas quem trabalha é sua esposa, como microempreendedora individual.
O medicamento que, até então já era custeado pelo requerido com certa dificuldade, agora se mostra como uma necessidade difícil de cumprir sem ajuda de parentes fora do seu ambiente familiar.
Por conta da situação supra descrita, procurou pelo órgão de farmácia do Município de Razão Social para obter informações sobre como funcionavam as solicitações de medicamentos de alto custo. Foi informado de que o município não fornecia diretamente o medicamento.
Assim, sob a expectativa de ter seu direito garantido e sua saúde amparada pelo Estado, ingressa com a presente demanda a fim de garantir que a requerida forneça os medicamentos Brintellix 10 mg – 60 cápsulas e Latuga 20 mg – 30 cápsulas, sob os termos da prescrição médica.
II – DOS DIREITOS
a) Da gratuidade da justiça
O Código de Processo Civil de 2015 (CPC), em seu artigo 98 e seguintes regulamenta a concessão dos benefícios de justiça gratuita às pessoas naturais que não têm condições de arcar com os ônus do processo sem prejudicar o próprio sustento e o de sua família.
Muito embora o artigo 99§3º do CPC estabeleça como suficiente para comprovação de hipossuficiência a simples declaração das partes, a fim de demonstrar a plena necessidade e boa-fé do requerente, faz-se necessária a apresentação de documentos que comprovem sua situação de hipossuficiência.
O requerente atualmente está desempregado, casado e possui uma filha menor em pleno desenvolvimento. Inquestionáveis os gastos que possui. Assim sendo, faz jus aos benefícios da gratuidade da justiça e apresenta documentação anexa comprobatória.
b) Da legitimidade passiva
O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 (CF) prevê que o direito à saúde deve ser assegurado pelo Estado, devendo ser efetivado por todos os entes federados. De forma que a responsabilidade de garantir o pleno acesso à saúde é solidária entre União, estados e municípios.
Nesse sentido, a jurisprudência do STJ é unânime:
Relator(a) Castro Meira. STJ. Órgão Julgador: Segunda turma. Fonte DJE DATA:05/08/2013 ..DTPB. Ementa: ADMINISTRATIVO. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS PELO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A presente divergência (legitimidade passiva do Estado para integrar a lide e legitimidade ativa do Ministério Público, que pretende o fornecimento de medicamentos à menor cuja provedora não dispõe de recursos para custear o tratamento médico) não guarda similitude com a matéria submetida ao procedimento do art. 543-C do CPC no REsp 1.102.457/RJ. 2. O funcionamento do Sistema Único de Saúde é de responsabilidade solidária da União, dos Estados e dos Municípios, de modo que qualquer um desses entes tem legitimidade ad causam para figurar no polo passivo de demanda que objetiva a garantia do acesso a medicamentos para tratamento de problema de saúde. [...] 5. Agravo regimental não provido. AgRg no REsp 1313082 PI 2012/0018054-9 Decisão:15/08/2013 DJE DATA:22/08/2013..SUCE: AgRg no REsp 1306865 PI 2011/0264972-0 Decisão:25/06/2013 DJE DATA:05/08/2013.
Assim sendo, o município de Razão Social tem legitimidade passiva para figurar na presente demanda.
c) Do fornecimento de medicamentos como obrigação do Estado
A CF, em seu artigo 6°, prevê a saúde como um dos direitos sociais inerentes à pessoa humana, sendo que no artigo 196 do mesmo texto, estabelece que
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Diante da leitura das disposições contidas na Carta Magna, é possível constatar que o legislador constitucional elegeu o direito à saúde como direito fundamental, impondo ao Estado a obrigaç…