Petição
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA VARA $[processo_vara] DA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PRIORIDADE – IDOSO COM 87 ANOS DE IDADE
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], neste ato representado por $[parte_autor_representante_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vem por meio desta ajuizar
DEMANDA JUDICIAL DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (fornecer medicamentos), COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face do $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° $[parte_reu_cnpj], endereço eletrônico desconhecido, com sede na $[parte_reu_endereco_completo].
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente é pobre, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência econômica e cópia do seu contracheque.
Por tais razões, requer o autor os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pelo CPC no artigo 98 e seguintes.
DA NOMEAÇÃO DE CURADOR PARA OS AUTOS
Requer seja o representante legal nomeado curador nos presentes autos, pois, apesar de o autor ter capacidade civil, e por isso não foi interditado, o mesmo conta com 87 (oitenta e sete) anos de idade, está muito debilitado em razão de idade avançada e de suas múltiplas patologias, e nem possui condições de ir ao banco e/ou resolver outros assuntos relativos ao processo fora da sua residência.
Para tal fim, o autor assinou procuração conferindo poderes para o representante legal tomar todas as providências relativas ao presente processo (em anexo).
DOS FATOS
O autor é portador de úlcera gástrica benigna, hipotireoidismo, diabetes tipo II, depressão senil evoluindo com ansiedade intensa, insônia e agorafobia e hipertensão arterial com sinais de comprometimento miocárdico (declarações médicas em anexo), necessitando, por este motivo, de fazer uso contínuo dos medicamentos indicados nos receituários médicos em anexo, quais sejam, Vasogard 100mg, Acertil 10mg, Aspirina Prevent 100mg, Concárdio/Concor 5mg, Glifage 500mg, Puran T4 50mg, Omeprazol 20mg, Press Plus 5mg/10mg, Indapen 1,5mg, Aradois 50mg, Procimax 20mg, Frontal/Alprazolan 1mg e Lorazepan 2mg, nas quantidades ali indicadas.
Por esse motivo, o autor se dirigiu ao posto de saúde municipal localizado mais próximo de sua residência, solicitando a medicação de que necessita, o que lhe foi negado sem justificativa plausível, não restando outra alternativa a não ser recorrer judicialmente para o fim de requerer a condenação do réu a entregar-lhe os remédios de que faz uso, por se tratar de pessoa economicamente pobre.
DOS FUNDAMENTOS
Nesse contexto, dispõe a CRFB/88, em seu art. 196, que:
“a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a sua promoção, proteção e recuperação”.
No art. 198, preconiza a Carta Magna o seguinte:
“as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes - I- descentralização, com direção única em cada esfera de governo - II- atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais”.
Ainda em sede constitucional, cumpre mencionar o art. 23, II, que estabelece a competência comum dos entes da federação para cuidar da saúde e assistência pública. Já o art. 30, VII do mesmo Diploma, dispõe que:
Art. 30 - Compete aos Municípios: (...) VII - prestar, com a cooperação técnica da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.”
A doutrina mais específica, nessa esteira de raciocínio, ensina:
“Os serviços de saúde pública, higiene e assistência social incluem-se na categoria das atividades comuns às três entidades estatais, que, por isso, podem provê-l…