Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_cpf], $[parte_autor_rg], residente e domiciliada a rua $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado e procurador in fine assinado, vem, mui respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊINCIA
em face do MUNICÍPIO DE $[parte_reu_razao_social] na pessoa de seus representantes legais e ESTADO DO $[parte_reu_razao_social], com endereços $[parte_reu_endereco_completo], com súpero respeito, convinhável acatamento e fulcro nos Arts. 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, Art. 6.º, 196 e 230 da Constituição Federal, arts. 245, 248, III, e 282 da Constituição do Estado do Ceará, bom como nos demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I- PRELIMINARMENTE: Da Gratuidade da Justiça
O requerente não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (NOVO CPC), artigo 98 e seguintes. Requerem, ainda, que o benefício abranja a todos os atos do processo. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência (documento anexo).
II- DA PRIORIDADE PROCESSUAL
Excelência, necessária se faz a observância da prioridade processual no presente caso, uma vez que o autor possui 62 (sessenta e dois) anos de idade, enquadrando-se no conceito de idoso e fazendo jus a prioridade de tramitação nos moldes do Art. 1.048, I, CPC e da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), com a previsão da referida garantia no art. 71 do citado diploma legal.
III- DOS FATOS
O requente padece de câncer de próstata EIV (OSSO)- ao diagnostico, com recidiva bioquímica atual- CID10 C61- andenocarcinoma acinar, sofrendo desde de 2019, já tendo se submetido à orquictomia bilateral ( castração cirúrgica), embora tenha tido um bom controle bioquímico inicial, porém, recentemente, foi detectada uma progressão bioquímica do PSA, ou seja, progressão da neoplásica, assim, necessitado de tratamento especifico, conforme acostamos cópia laudo histopatológico e cintilografia.
No caso em tela, a medicação é ENZALUTAMIDA, no Brasil é comercializada sob o nome de XTANDI, em caixas com 120 comprimidos, sendo a dose diária de 4 ( quatro) comprimidos por dia, conforme acostamos cópia do relatório médico. Ressalva-se que não há qualquer suspeita de caráter experimental do para o devido tratamento medicamento, pois possui REGISTRO NA ANVISA Nº 1077171 (conforme consta em anexo).
A medicação é de alto custo e não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, inclusive ao procurar a Secretaria de Saúde do Munícipio de $[parte_reu_razao_social], foi informada que a medicação não é disponibilizada pelo Sistema Único de Saúde, conforma acostamos cópia de declaração emitida pela farmacêutica do Munícipio.
Contudo, Ilustre Julgador, a Paciente e sua família, não possuem a mínima condição financeira para arcarem com o custeio deste medicamento, devido à sua parca condição financeira e dos gastos que ao longo dos anos tem realizado com muito esforço e ajuda de familiares e amigos. Outrossim, mister informar que uma caixa com 120 (cento e vinte) comprimidos custa aproximadamente R$ 17.489,15 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e quinze centavos), conforme cópia do orçamento da medicação. Como o promovente necessita de tratamento por tempo indeterminado, o custo anual será de R$ 209.869,80 (duzentos e nove mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos).
O quadro clínico atual do autor clama demasiados cuidados, necessitando iniciar o tratamento urgentemente, com fim evitar perigo a vida do demandante.
Não podendo arcar com o tratamento e não enxergando solução para o caso, o requerente necessita da busca ao Poder Judiciário, razão pela qual, solicitamos o DEFERIMENTO IMEDIATO DO PEDIDO, DEVIDO A URGÊNCIA DA SITUAÇÃO VIVIDA PELO PROMOVENTE.
IV- DO DIREITO
A dignidade da pessoa humana é prevista na legislação internacional (Declaração Universal dos Direitos Humanos, Convenção Americana Sobre Direitos Humanos e Regras Mínimas Para Tratamento Dos Reclusos) e na legislação brasileira. Tomando como base, a Constituição Federal de 1988 prevê que:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
II - prevalência dos direitos humanos;
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...);
Dessa forma, a noção de direitos humanos é conceituada pelo autor Portela como “(...) aqueles direitos essenciais para que o ser humano seja tratado com a dignidade que lhe é inerente e aos quais fazem jus todos os membros da espécie humana, sem distinções”.
Fundado nesse conceito, o texto constitucional estabelece preceitos sobre o direito à saúde como sendo um desdobramento do direito à vida.
Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
Destaca-se, Excelência, que o requente está acometida câncer com uma piora clínica, sendo necessário que seja iniciado o tratamento urgente para o controle do quadro, para que o mesmo tenha uma vida digna e em sociedade, com fim de evitar perigo a sua vida.
Similarmente, além de tais previsões citadas, o art. 247, do Código Civil de 2002, estabelece sobre a obrigação de fazer, onde aduz que incorrerá na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exequível. Com base nisso, nas lições do autor Flávio Tartuce, a obrigação de fazer é conceituado como “(...) uma obrigação positiva cuja prestação consiste no cumprimento de uma tarefa ou atribuição por parte do devedor”.
Outrossim, a legislação infraconstitucional (Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e Lei nº 8.080/90) também tutela o direito a saúde.
Lei nº 13.146/2015: Art. 8º É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde (...).
Lei nº 8.080/90: Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
§ 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
Sem dúvida, o direito à saúde, preceito definido como um direito fundamental, constitui uma das prestações mais importantes dentro de um Estado Democrático de Direito, havendo, inclusive, aplicação imediata, na forma do art. 5º, §1º, da CF/88.
Logo, a proteção à inviolabilidade do direito à vida e a saúde devem sempre prevalecer em relação a qualquer outro interesse do Estado, pois são direitos inerentes/indisponíveis a pessoa humana.
Como se não bastasse, os dispositivos constitucionais são claros no sentido de, além do direito fundamental à saúde, há o dever fundamental de prestação de …