Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA comarca de CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem respeitosamente, por intermédio do seu advogado devidamente constituído conforme procuração anexa perante Vossa Excelência, com fulcro no art. 1.829, I, CC/02; arts. 203 a 205, CPC/2015; na Lei 6.858/80, art. 1º, Súmula 161 do Superior Tribunal de Justiça – STJ requerer a expedição de
ALVARÁ JUDICIAL
pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer, com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC/2015, bem como no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal/88, os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei, não podendo, portanto, arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
A presente demanda compreende uma ação de jurisdição voluntária, não existindo, assim, uma pretensão resistida. Porém, por ser questão de mera exigência legal, faz-se necessária a concessão de um alvará judicial para atingir o direito aqui pretendido. O Banco Informação Omitida não é parte nesta demanda, mas apenas destinatária de uma futura ordem judicial.
Nesses termos, é o entendimento do STJ, exteriorizado por meio da Súmula 161, vejamos: É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e em decorrência do falecimento do titular da conta.
DOS FATOS
O requerente Nome Completo é filho de Informação Omitida, falecido no dia 11 de outubro de 2008, conforme certidão de óbito em anexo. O falecido deixou uma saldo do fundo PASEP junto ao banco Informação Omitida, tendo em vista que o falecido era servidor da Secretaria de Educação do Informação Omitida (documento anexo).
O de cujus não deixou companheira ou esposa e nenhum bem a inventariar, autor é o único herdeiro do falecido na linha sucessória conforme a certidão de óbito anexa. O autor é parte legitima para pleitear o levantamento do saldo do PASEP, tendo em vista que foi reconhecido em sentença nos autos da ação de Alvará Judicial nº Informação Omitida que tramitou na Primeira Vara de Família Órfãos e Sucessão de Informação Omitida.
Foi declarado em sentença que reconheceu o autor como único filho conforme os documentos apresentados pelo INSS e Secretaria de Educação do Distrito FederalInformação Omitida que declarou inexistência de dependentes, e determinado o levanto do saldo bancário, FGTS e créditos de natureza salarial junto à secretaria de educação.
A quantia encontra-se depositada no Banco Informação Omitida - agência Informação Omitida, conforme demonstrativo de extrato em anexo, e perfaz um total de R$ 2.429,81 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), referente ao PASEP de inscrição nº Informação Omitida.
Requer o autor a expedição de alvará para levantamento do saldo e autorização para saque da quantia depositada no valor de R$ 2. 429,81 (dois mil quatrocentos e vinte e nove reais e oitenta e um centavos), referente ao PASEP de inscrição nº Informação Omitida conforme certidão anexa.