Direito do Consumidor

Direito do Consumidor | Piso com Defeito | Modelo de Ação Ordinária

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca a substituição de piso de porcelanato com vícios ocultos e indenização por mão de obra, alegando má qualidade do produto e danos morais. A ação fundamenta-se no Código de Defesa do Consumidor, que garante direitos ao consumidor em casos de produtos defeituosos.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. Sr. Dr. JUIZ DE DIREITO DA VARA ___ DA COMARCA DE CIDADE/UF

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus procuradores com poderes outorgados por mandato anexo, vem respeitosamente ante V. Exa., propor, como de fato proposto tem a presente

AÇÃO ORDINÁRIA

Em face de Razão Social, empresa de direito privado, CNPJ n° Inserir CNPJ, situada na Inserir Endereço,   representada neste ato por seu sócio administrador Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  CPF n° Inserir CPFe RG n° Inserir RG residente e domiciliado em Inserir Endereço, expondo e requerendo o quanto segue:

 

DOS FATOS

1 – O Autor na condição de “consumidor” adquiriu produto durável, ou seja 75 (setenta e cinco) metros quadrados de piso, tipo porcelanato, produzido pela 2ª Requerida da marca “Informação Omitida”, cor “Bianc”, durante o mês de fevereiro do ano de 2014, através da 1ª Requerida, empresa Razão Social., pelo valor de R$ Informação Omitida.

 

2 – O Autor/consumidor foi prejudicado pela Requeridas porque lhe venderam um produto (piso de porcelanato) sob a propaganda, a promessa e a amostra de ser um produto de excelente qualidade, com cor definida, brilhante e uniforme, se caracterizando pelo embelezamento que daria ao ambiente com este revestimento. Todavia, o produto entregue foi de má qualidade, ou seja, produto com vício de qualidade.

 

3 – Tão logo foram abertas as caixas e iniciado o assentamento do piso (visto em seu conjunto), foi constatado que apresentava defeitos de qualidade, sendo disforme a cor, disforme o brilho, com manchas que sugerem aparência de sujeira, sem permitir a limpeza (uniformização), que deslustra o ambiente e causa a sensação permanente de piso sujo e, por decorrência, o desconforto e mal estar.

 

4 – Assim agindo, o Autor na condição de consumidor foi iludido pelas Requeridas, quanto à qualidade do produto, pois, ao invés de poder gozar a vida em sua nova casa, há muito expectada, tem o desgosto diário de, junto com sua família, conviver com um piso irregular, manchado como se sujo estivesse, com brilho irregular, que além de ensejar constrangimento perante terceiros visitantes – pela aparente ausência de limpeza do lar, ainda é causa de contrariedade e dor, pela frustração da casa sonhada, na forma planejada e dos gastos feitos.

 

5 – Segundo o Código de Defesa do Consumidor, quando o Consumidor é prejudicado, como no caso o Autor, ele tem o direito de recorrer ao Poder Judiciário e requerer a substituição (troca) do produto e despesas decorrentes deste ato, ou então, a indenização pelo equivalente, mais danos e perdas decorrentes do ato incriminado.

 

6 – No presente caso, o Autor optou, adredemente, por esgotar todas as formas possíveis de composição amigável, a saber:

 

6.1 – Imediatamente após a entrega do produto, abertura das caixas e início do assentamento, o Autor formulou reclamação verbal perante a 1ª Demandada, Razão Social, sendo-lhe informado que estas falhas no brilho e manchas de sujeira desapareceriam com uma limpeza profunda após o assentamento; e mais, prometeram que, se acaso não fosse obtida a limpeza do piso, a fornecedora/vendedora substituiria o piso.

 

A prova destes fatos consta da declaração firmada, sob as penas da lei, pelo construtor da casa, em anexo.

 

6.2 – Constatado o vício do piso, como definitivo, no mês de março de 2014 o Autor formulou nova reclamação junto à gerente da 1ª Reclamada, Sr. Nome do Representante, requerendo fosse fornecido outro piso porcelanato, de boa qualidade, conforme prometido pela empresa.

 

- A Requerida, então, solicitou que aguardasse a visita do supervisor para dar andamento ao pleito.

 

6.3 – Outras duas reclamações verbais foram formalizadas perante a 1ª Requerida.

 

Destas reclamações resultou, apenas, a visita recebida do Supervisor da 2ª Requerida, em data de 14/05/2014, conforme atesta o comprovante anexo (Doc. nº ) 

 

6.4 – Novas reclamações foram realizadas durante os meses de junho e julho, pedindo agilização no fornecimento do piso em substituição ao de má qualidade, sem obtenção de solução.

 

6.5 – Em data de 25/0-8/2014 o Autor notificou, via AR Registrado, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – EBCT, concedendo o prazo derradeiro de 30 (trinta) dias para a substituição (troca) do piso, fornecimento da argamassa para o assentamento do novo piso, e indenização da respectiva mão de obra. – Desta notificação Informação Omitida.

DO DIREITO

7 – Nos termos do artigo 12 do CDC o fabricante responde, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor, por defeitos decorrentes da fabricação de seu produtos, bem como …

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