Direito Securitário

Ação de Indenização de Seguro Residencial | Desastre Natural

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de indenização contra a seguradora, alegando negativa de cobertura por vendaval após desabamento de muro. Alega que o evento está previsto na apólice e apresenta laudos técnicos. Pleiteia R$ 18.000,00, após a franquia, além de justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão,  portadora do RG n° Inserir RGe do CPF n° Inserir CPF, residente e domiciliada naInserir Endereço, por seus procuradores signatários (procuração anexa), com escritório profissional sito à RuaEndereço do Advogado, onde recebem notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente

 

AÇÃO DE COBRANÇA

 

em face de Razão Social, empresa privada, inscrita no CNPJ sob nº Inserir CNPJ, com endereço na Rua Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos: 

 

 

I- DOS FATOS

Em 23 de outubro de 2015, a Autora aderiu ao seguro residencial com a ré denominado Informação Omitida, através da Cooperativa de Crédito Informação Omitida, apólice n° Informação Omitida, que prevê o pagamento da cobertura secundária nas hipóteses de Incêndio, Queda de Raio e Explosão (R$100.000,00), Despesas com Aluguel (R$500,00); e Vendaval e Granizo (R$20.000,00), conforme Apólice anexa.

 

Ocorre que, em 25.04.2016, um forte temporal atingiu a região, com fortes ventos e chuva torrencial, que ocasionaram a ruina do muro na divisa direita contra o imóvel, conforme faz prova o Laudo Técnico de Vistoria ora anexo, o qual foi firmado pelo Engenheiro Civil Informação Omitida, CREA Informação Omitida. Tal muro era de tijolos maciços e pilares de concreto com uma viga superior, bem construído, com pilares verticais e vigas, não possuindo qualquer defeito ou falha na construção, sendo que o único e exclusivo fator responsável pelo desabamento foi o vendaval que não destruiu apenas a sua residência, mas também inúmeras outras na região, conforme histórico de notícias anexo.

 

Após a queda do muro, a Autora entrou em contato com a seguradora comunicando o sinistro, sendo então realizada a vistoria no local dos fatos. Na ocasião, o Perito constatou que o vento teria derrubado a construção e orientou a segurada de que deveria encaminhar dois orçamentos à ré e que o pagamento da indenização ocorreria em torno de 15 dias. Contudo, a Autora foi surpreendida com a negativa de cobertura secundária, pois teria sido constatado na vistoria que a causa do desmoronamento foi o acúmulo de água que formou na parte de cima, pressionando o muro que ao cair chocou-se contra a parede lateral da casa, evento não coberto, conforme faz prova o Acompanhamento de Sinistro anexo.

 

Assim, diante da negativa da ré em honrar a avença com ela entabulada, não resta alternativa a Autora senão o ajuizamento da presente demanda, visando o pagamento da indenização secundária correspondente ao prejuízo sofrido com o desabamento do muro.

II- DO VENDAVAL COMO COBERTURA CONTRATADA ENTRE AS PARTES

Consoante resulta a Apólice de Seguro n° Informação Omitida(anexa), a Autora contratou com a ré cobertura atinente à vendaval, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

III- DA CAUSA DO SINISTRO

Conforme Laudo Técnico de Vistoria, firmado pelo Engenheiro Civil Informação Omitida, CREA Informação Omitida, a causa da ruina do muro foi um vendaval que atingiu esta cidade e região, com fortes ventos e chuva torrencial. 

 

Já o relatório da seguradora atesta que efetivamente o muro da casa da autora se achava caído, quando da inspeção lá realizada. Porém verificou o perito do relatório em questão que a causa do desmoronamento foi o acúmulo de água que formou na parte de cima, pressionando o muro que ao cair chocou-se contra a parede lateral da casa. Verificou que entre o muro e o terreno vizinho, existia uma lona preta, o que ajudou para o acúmulo de água, caracterizando o sinistro como desmoronamento, o que não se mostra verídico.     

 

Ora, o relatório de notícias ora anexo confirma que, na data de 25.04.2016, várias cidades do Rio …

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