Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por sua procuradora infra-assinada, legalmente constituída na forma definida pelo mandato anexo, respeitosamente, vem à presença de V. Exa, ajuizar a presente
AÇÃO INDENIZATÓRIA
em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos:
I – DAS PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Sua patrona, para os efeitos do Art. 39, I, do CPC, indica o endereço para envio de intimações na Endereço do Advogado, e requer que todas as publicações sejam efetuadas em nome de Nome do Advogado.
Em atenção ao princípio da cooperação entre as partes, esta patrona disponibiliza canais (e-mail e linha com WhatsApp) para possível negociação e envio de proposta de acordo: E-mail do Advogado.
ATENÇÃO: TODO E QUALQUER CONTATO DA PARTE RÉ COM A AUTORA, DEVERÁ SER FEITO ATRAVÉS DA PATRONA LEGALMENTE CONSTITUÍDA, CONFORME CONTATOS JÁ INFORMADOS!
II – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer a parte autora o benefício da gratuidade de justiça, já que a mesma não tem condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento, bem como o de sua família.
Juntada de declaração conforme Lei nº 1060/50, modificada pela Lei nº 7510/86.
Lembrando que, de acordo com esta mesma lei:
“Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
I - das taxas judiciárias e dos selos; (...)
Art. 4º. A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família.
Art. 5º. O juiz, se não tiver fundadas razões para indeferir o pedido, deverá julgá-lo de plano, motivando ou não o deferimento dentro do prazo de setenta e duas horas.”
E conforme redação clara do Código de Processo Civil, temos:
“Art. 99 - O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso.
§1º - Se superveniente à primeira manifestação da parte na instância, o pedido poderá ser formulado por petição simples, nos autos do próprio processo, e não suspenderá seu curso. (...)
§ 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
§ 4º A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.”
TJ-RJ - Agravo de Instrumento 0040048-98.2020.8.19.0000
Jurisprudência - Data de publicação: 12/08/2020 - INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUTOR IDOSO. RENDA INFERIOR A DEZ SALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. REFORMA DO DECISUM. Idoso que recebe menos de dez salários mínimos líquidos. Aplicação do artigo 17, X da Lei nº 3.350/99, com a nova redação dada pela Lei nº 6.369/2012. Garantia do Direito Constitucional de acesso à Justiça. PROVIMENTO DO RECURSO.
TJ SP - Agravo de Instrumento 2120450-40.2020.8.26.0000
Jurisprudência - Data de publicação: 27/07/2020 - Agravo de instrumento - locação de imóvel comercial - ação revisional de alugueres - gratuidade de justiça - concessão a pessoa jurídica - possibilidade - enunciado sumular n. 481 do colendo STJ - hipossuficiência financeira demonstrada, em relevo a grave crise financeira desencadeada pela pandemia do coronavírus - decisão reformada - recurso provido.
TJ SP - Agravo Interno Cível 1003284-82.2019.8.26.0438
Jurisprudência - Data de publicação: 29/07/2020 - Decisão: Com efeito, para a concessão da gratuidade judiciária para pessoas físicas, basta simples afirmação de (...) GRATUIDADE DA JUSTIÇA. Concessão do benefício ao embargado, com efeito ex nunc (...) da gratuidade da justiça nos embargos de terceiro.
Cabe destacar que a lei não exige atestada miserabilidade do requerente, sendo suficiente a “insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios” (art. 98, CPC). Por tais razões, com fulcro neste artigo e no 5°, LXXIV, CF, cabe o deferimento do referido benefício.
III – RELATO DOS FATOS
A autora tem contrato de SEGURO DE PROTEÇÃO RESIDENCIAL com a ré, conforme apólice em anexo:
Informação Omitida
Conforme cobertura contratada (doc anexo):
Informação Omitida
No dia 13/Nov/20, ocorreu um temporal violento, com forte ventania, a qual destelhou a residência da autora. No mesmo dia, a autora acionou a assistência, a qual emitiu um laudo, informando que “voaram mais de 20 telhas para as casas vizinhas, danificando mais 03 casas, o dano foi muito grande, caso de urgência, pois a casa esta descoberta”, descreveu ainda, ser “caso sinistro”:
Informação Omitida
Conforme laudo meteorológico (em anexo), no referido dia:
Informação Omitida
Diante do exposto, a autora acionou o seguro para poder arcar com os prejuízos ocorridos com o vendaval, conforme orçamento e nota fiscal em anexo.
Foi gasto R$972,00 (novecentos e setenta e dois reais) com telhas, e mais R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) com mão de obra, e demais materiais, como comprovado em anexo.
Para a surpresa da autora, o réu absurda e arbitrariamente negou a cobertura do seguro contratado, apesar da autora ter direito ao mesmo. Com a referida recusa, a autora teve que arcar sozinha com o valor cobrado, senão seu prejuízo seria infinitamente maior, valor este superior ao seu salário mensal, como comprovado em anexo, o que acabou fazendo com que a autora passasse desnecessariamente, restrição junto com sua família, pois é a provedora principal desta, por mais de um mês!
Visto a hipossuficiência da mesma, decidiu recorrer ao judiciário para a solução de seu problema, sendo que todas as oportunidades de resolução amigável esgotaram-se.
IV – DA FUNDAMENTAÇÃO E DO DANO MORAL
Encontra a parte autora amparo para propositura da presente ação no art. 5º, X, da Carta Magna, bem como na Lei 8078/90, Código de Defesa do Consumidor, aplica-se no caso em epígrafe, através de diversos artigos, em especial no art. 2º, onde se descreve a relação de consumo em razão da mesma ter sido atingida diretamente por ato da empresa ré.
Pelo que dispõe o art. 6º do CDC, em seu inciso VI, é possível constatar o amparo legal à parte autora, pertinente a reparação por danos patrimoniais e morais e, através de seu inciso VIII, terá a mesma a facilitação da defesa de seus direitos, na presente demanda, com a inversão do ônus da prova em seu favor.
Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:
VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
VIII – a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Ensina-lhe o ilustre Professor Caio Mário da Silva Pereira, que:
“...o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo confirma-se a ordem jurídica em que sejam impunemente atingidos...” (in Responsabilidade Civil, 8ªed. Ed. Forense, pág. 54).
Conceitos que nada mais fazem do que coadunarem-se aos princípios de SAVATIER que diz:
“...o dano moral abrange todo atendado à reputação da pessoa,..., ao seu pudor, à sua segurança e tranqüilidade,...” (in traité de la Responsabilité Civile, vol. II, nº 525).
Destarte, o art. 14 do CDC, é bem claro quando prevê que:
“O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços...” não podendo o Reclamado eximir-se da devida reparação.
Podemos apurar em texto de YUSSEF SAID CAHALI, em sua obra “Dano e Indenização”, pág. 90, que:
“O Dano moral é presumido e desde que verificado o pressuposto da culpabilidade, impõe-se a reparação em favor do ofendido”.
O réu além da obrigação de indenizar, tem que desconstituir o negócio jurídico que a parte autora foi envolvida, com a declaração de inexistência de débito, uma vez que houve retratação temporal quanto a concretização do negócio jurídico.
O Código Civil argumenta sobre responsabilidade civil em seu art. 186 e 927, respectivamente, conforme transcrevemos:
“Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
“Aquele que, por ato ilícito (arts.186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Diversos autores já se colocaram de forma clara e concisa sobre a responsabilidade civil, como acima também explícito. Vejamos, por Maria Helena Diniz:
“Responsabilidade civil é a aplicação de medidas que obriguem …