Petição
AO JUÍZO DE DIREITO DO_ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca].
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], portador do RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente perante Vossa Excelência, através dos seus procuradores infra-assinados, com endereço profissional situado na $[advogado_endereco], propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], e $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], tendo em vista as seguintes razões de fato e de direito.
DOS FATOS
O Autor adquiriu um carro, $[geral_informacao_generica], financiando-o junto à 1ª Ré, contrato nº $[geral_informacao_generica].
O Réu, sabendo que o Autor era funcionário público por contrato de tempo determinado, ofereceu o seguro prestamista, modalidade que cobre sinistro e faz a quitação do financiamento, inclusive, em caso de desemprego do contratante.
Importante salientar que, no momento da celebração do contrato, o Autor levou todos os seus documentos, sobretudo os relativos à relação de trabalho, tais quais os contra-cheques e o contrato.
O seguro da 2ª Ré, de apólice nº $[geral_informacao_generica], veio embutido nas parcelas do financiamento, de modo que o Requerente vinha pagando normalmente.
O Autor ficou desempregado no mês de $[geral_data_generica], de modo que contactou a financeira para a acionar o seguro, e assim quitar o saldo remanescente de$[geral_informacao_generica].
Em resposta, a seguradora disse que o seguro não se aplicava aos contratos de trabalho por prazo determinado junto à administração pública.
O Autor ficou surpreso, pois no momento da contratação a seguradora sabia de todas essas condições, mas mesmo assim não lhe informaram.
Nessa situação, o seguro para nada serviria, sendo um produto vendido de forma forçada e enganosa.
Diante do exposto, o Demandante pugna pela cobertura do seguro com o pagamento do débito remanescente do veículo.
DO DIREITO
Da Aplicação do Código de Defesa do Consumidor
O CDC prescreve, em seu art. 2º, ser consumidor: “toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”. Sendo assim, inexistem maiores dificuldades em se concluir pela aplicabilidade do referido Código, visto que este corpo de normas pretende aplicar-se a todas as relações desenvolvidas no mercado brasileiro que envolvam um consumidor e um fornecedor.
O caso em tela versa sobre a relação estabelecida entre as partes, originada em razão de acionamento de sinistro em razão de desemprego.
A aplicação do CDC às relações firmadas em contratos de seguro prestamista é a regra que se impõe, conforme entendimento do Egrégio TJMG. Veja-se:
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - APLICAÇÃO DO CDC - CARTAO DE CRÉDITO - SEGURO PRESTAMISTA - RISCO NÃO COBERTO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - As relações firmadas com base em contratos de seguro prestamista devem ser tratadas sob a égide da Lei n. 8.078/90. - O seguro prestamista, tem como intuito permitir o adimplemento da dívida constante no contrato, caso ocorra algum sinistro com o segurado (morte, acidente ou desemprego) e não seja possível o cumprimento da obrigação pactuada. - Não há que se cogitar ao pagamento de prêmio de seguro de vida, se o contrato celebrado entre as partes é de seguro prestamistas, o qual restringe a cobertura indenizatória ao pagamento da fatura do cartão de crédito ao limite contratualmente estipulado. - Estando expressamente excluído o risco, fica afastado o dever da seguradora de indenizar. (TJMG - Apelação Cível 1.0145.14.026152-3/001, Relator(a): Des.(a) Shirley Fenzi Bertão , 11ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 06/06/2018, publicação da súmula em …