Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] ESTADO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem por meio de seus procuradores que a esta subscrevem (Procuração em anexo), com escritório profissional à $[advogado_endereco], fone(s): $[geral_informacao_generica], E-mail: $[advogado_email], onde recebe intimações e notificações, vem muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, Com fundamento no Código de defesa ao Consumidor e nos termos dos artigos 247, 186 e 927 C.C, propor a presente,
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PERDAS E DANOS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF n.º $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_razao_social], também pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF n.º $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expendidos
PRELIMINARMENTE
O pagamento do seguro continuou sendo cobrado mesmo após o cancelamento/comunicação do segurado e desde julho de 2017, o autor continua efetuando o pagamento.
Diante disto, para que evite o enriquecimento ilícito por parte da requerida, em receber valores que são indevidos, o Autor requer a Vossa Excelência que, seja concedida a tutela provisória de urgência e determine que a requerida se abstenha de cobrar as parcelas referentes aos próximos meses e para que evite problemas futuros.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Instruída com a pertinente declaração de hipossuficiência em anexo, claro se configura a impossibilidade da reclamante em arcar com despesas judiciárias, pelo que se requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do art. 98 e seguintes da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, em razão da reclamante ser pobre na acepção jurídica do termo.
DOS FATOS
O autor é beneficiário na apólice de seguro nº $[geral_informacao_generica] (doc. 01), cujo segurado é $[geral_informacao_generica].
O seguro de vida foi contratado na $[geral_informacao_generica], CNPJ sob n° $[geral_informacao_generica], localizada na $[geral_informacao_generica], com início de vigência em $[geral_data_generica] e fim previsto para $[geral_data_generica].
O seguro de vida contratado com a requerida, se acoberta contra as seguintes situações (vide doc. Anexo);
COBERTURA INDENIZAÇÃO
Saque ou compra
Sob coação Até R$ $[geral_informacao_generica]
Roubo e furto Qualificado da Bolsa Até R$ $[geral_informacao_generica]
Roubo em Caixa Eletrônico Até R$ $[geral_informacao_generica]
Morte (Saldo devedor) Até R$ $[geral_informacao_generica]
Invalidez permanente total por acidente (Saldo devedor) Até R$ $[geral_informacao_generica]
Desemprego involuntário e incapacidade física total e temporária (Saldo devedor) Até R$ $[geral_informacao_generica]
Morte em decorrente de crime R$ $[geral_informacao_generica]
Invalidez permanente total ou parcial em decorrência de crime R$ $[geral_informacao_generica]
Diária única por Hospitalização em Decorrência de Crime R$ $[geral_informacao_generica]
Ocorre, Excelência, que o requerente, por motivos alheios a sua vontade, veio a sofrer um acidente de trabalho, ficando afastado no dia $[geral_data_generica] e por este motivo, recebe auxilio-invalidez até os dias atuais.
Contudo, após se passado 3 meses do seu afastamento, mais precisamente no dia $[geral_data_generica], o requerente teve seu seguro cancelado.
Pois bem, afim de tomar conhecimento sobre tal cancelamento, o requerente entrou em contato com a requerida por meio de um telefone-celular, ao perguntar o motivo do cancelamento, a requerida alegou que o contrato realizado com a Usina era por prazo determinado, e por já ter cessado seu prazo contratual, o mesmo não teria direito de continuar sendo segurado.
Não obstante, pagava os valores mensalmente das faturas que eram lançados no seu cartão de crédito pela requerida, e como se não bastasse, a requerida agindo de má-fé, no mês seguinte ao cancelamento/comunicação, continuou a descontar do cartão de credito do autor, valores referentes ao seguro, e este continuou a pagar de julho de 2017 até os dias atuais, vide documentos em anexo.
Importante ressaltar que, mesmo a requerida cancelando o seguro do requerente, não deu olhos para uma de suas cláusulas contratuais que traz expressamente que o contrato só poderia ser extinguido com a seguinte condição; Cláusula 15 – RESCISÃO CONTRATUAL (item 15.1.), diz que “o seguro só poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes contratantes com anuência prévia e expressa de segurados que representem, no mínimo, três quartos do grupo segurado”.
Diante de tal cláusula, o contrato não poderia se extinguir sem acordo entre as partes e sem anuência prévia dos contratantes, o que por sua vez não ocorreu, pois o contrato fora extinguido unilateralmente pela requerida e sem ao menos ter dado ciência para o autor da extinção do mesmo.
Em razão disso o Requerente propõem a presente ação, pela qual visa não só o pagamento da indenização securitária, mas também a compensação pelos danos morais sofridos.
Em que pese, levantamento do valor da indenização de R$ $[geral_informacao_generica] junto às requeridas, não restou alternativa ao requerente, senão o ajuizamento da presente demanda judicial.
DO DIREITO
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
De início, imperioso ressaltar que o caso é típico de relação de consumo, por se tratar de serviço oferecido e fornecido, mediante remuneração, no mercado de consumo, destinado a pessoas físicas e jurídicas, senão, vejamos o disposto nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, in verbis:
“Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.”
“Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.”
“§ 1º Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.”
“§ 2º SERVIÇO É QUALQUER ATIVIDADE FORNECIDA NO MERCADO DE CONSUMO, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.”
É o que o Colendo Tribunal de Justiça de São Paulo entende. De suma importância a colação do acórdão que proferido pelo citado tribunal, cuja ementa segue, “ad litteram”:
TJ/SP -PRESCRIÇÃO ÂNUA, A TEOR DO DISPOSTO NO ART.206, § 1º, LETRA B, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002–INAPLICABILIDADE –CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR–ART. 27 –PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS –TE…