Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor
AÇÃO DE COBRANÇA C/C DANOS MORAIS
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos:
I - DOS FATOS
A autora foi companheira durante 10 (dez anos) do segurado da Ré Sr. $[geral_informacao_generica], falecido em 08/02/2012, conforme atestado médico em anexo.
O “de cujus” pactuou com a Ré um seguro de vida no valor de R$ 5.390,28 (cinco mil, trezentos e noventa reais e vinte e quatro centavos) onde consta como única beneficiária a autora, declarando-a como sua companheira.
A autora pleiteou administrativamente o pagamento do referido seguro e foi informada pela Ré que por tratar-se de companheira deveria apresentar cópia da averbação do divórcio/separação do segurado, sendo certo que o segurado era apenas separado de fato, portanto, não possuí referido documento.
No intuito de comprovar que efetivamente vivia em união estável com o segurado, juntou cópia da certidão de dependentes previdenciários do INSS, onde foi-lhe deferido o benefício de pensão por morte na qualidade de companheira(cópia em anexo), não sendo suficiente para Ré que no intuito de postergar o pagamento devido, a cada momento demanda por novas exigências.
A autora satisfaz os requisitos legais previstos na legislação vigente, em especial o art. 793/798 do NCC “in verbis”:
Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato. (grifo nosso)
Art. 798. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Além da comprovação feita junto ao INSS, anexa ainda a presente cópia dos seguintes documentos comprobatórios da união estável:
1) Boletim de internação médica datada de 17/01/07, onde a autora foi a responsável pelo segurado, o qual após ficar hospitalizado por 18 dias veio a falecer;
2) Cartões de crédito Visa e Ibi Cred no nome da autora como dependente do segurado;
3) Recibos de pagamentos de aluguel dos anos de 2012/2012/2012 com o mesmo endereço da nota fiscal de compra de móveis em nome da autora datados de 2012-2003
4) Contas da telemar em nome do segurado 2012/2012;
5) Depósito bancário na conta poupança da autora feita pelo segurado em 12/06/2003;
6) Carta de autorização do segurado para a autora para retirar seu contracheque de 09/2006;
7) Cartas de amigos ao casal;
Com a negativa de pagamento do seguro em via administrativa, somente resta a autora a busca da tutela judicial a fim de resguardar seus direitos e garantir o cumprimento da vontade do segurado que era proteger sua companheira dos últimos anos no caso de um infortúnio, o que lamentavelmente veio a ocorrer.
Além das provas documentais juntados a presente, demanda ainda a autora pelo depoimento pessoal de testemunhas.
II – DA MORA DA SEGURADORA
A ré quedou-se inerte no tocante ao pagamento do seguro de …