Impugnação ao Cumprimento de Sentença | Modelo | 2025 | A impugnação demonstra que a obrigação já foi integralmente paga nos autos de origem, constituindo causa extintiva que impõe a imediata extinção do cumprimento de sentença.
Como comprovar a inexigibilidade quando o pagamento já extinguiu integralmente o débito?
No processo executivo, uma das estratégias mais relevantes da atuação profissional consiste em demonstrar, com precisão, que o crédito pretendido na fase de cumprimento não subsiste mais. É comum que, mesmo após o adimplemento, o devedor se depare com pleitos indevidos, sobretudo quando a outra parte insiste em manter a execução ativa sem verificar as movimentações anteriores do processo.
Nesse cenário, a advogada precisa reunir as peças essenciais e reconstruir a linha do tempo, destacando que o pagamento, seja em dinheiro, seja pela transferência de bem, extirpou completamente o título executivo judicial, produzindo efeitos que não podem ser ignorados.
Essa abordagem se ancora em fundamentos sólidos do direito processual, pois é justamente a impugnação baseada no artigo 525 do código de processo civil que viabiliza a demonstração de que o crédito não mais existe.
Art. 525. Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
§ 1º Na impugnação, o executado poderá alegar:
I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia;
II - ilegitimidade de parte;
III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação;
IV - penhora incorreta ou avaliação errônea;
V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções;
VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução;
VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
A análise deve enfatizar que, uma vez comprovada a quitação, a manutenção da execução viola a boa técnica e, em alguns casos, pode até configurar comportamento incompatível com o ordenamento.
A compreensão jurisprudencial sobre o tema é clara e objetiva, como se observa na ementa abaixo, que demonstra a total extinção da obrigação pelo adimplemento comprovado:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. EXTINÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. A PROVA COLIGIDA AOS AUTOS DEMONSTRA QUE O EXECUTADO ADIMPLIU INTEGRALMENTE O DÉBITO ATRAVÉS DA TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL, RAZÃO PELA QUAL CORRETA A SENTENÇA QUE RECONHECEU A INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL DESPROVIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.
Apelação Cível, Nº 50023755320198210068, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mauro Caum Gonçalves, Julgado em: 26-09-2023
Esse precedente oferece à advogada uma base robusta para estruturar sua defesa, demonstrando:• a quitação como causa automática de extinção do título executivo;• a desnecessidade de prosseguimento do cumprimento de sentença;• que o adimplemento integral elimina a incidência de correção monetária, multas e encargos posteriores;• que não há fundamento jurídico que legitime a continuidade da cobrança;• que os valores já entregues produziram efeito liberatório completo;• que, na ausência de crédito, inexiste espaço para fixação de honorários advocatícios em patamar agravado;• que a extinção preserva a segurança jurídica do sistema e evita distorções no rito do processo civil.
Essa linha argumentativa, construída a partir de um precedente direto e de prova idônea do pagamento, permite requerer o arquivamento e o reconhecimento da inexigibilidade com plena coerência técnica.
Como preservar o direito de regresso e evitar supressão de instância quando há solidariedade entre os executados?
Em execuções que envolvem mais de um responsável pelo débito, especialmente quando se discute solidariedade, o manejo da impugnação exige cautela redobrada da advogada. Isso porque o pagamento realizado por um corresponde, por lei, à liberação do credor (mas não extingue o direito regressivo entre os corresponsáveis).
É justamente aqui que muitos equívocos procedimentais surgem: alguns julgadores encerram o feito sem apreciar a impugnação das demais partes, produzindo grave prejuízo ao exercício da ampla defesa e à correta aplicação do código civil.
Quando há solidariedade, ignorar a impugnação da outra executada significa eliminar, de forma indevida, a oportunidade de demonstrar excesso, falha no cálculo ou irregularidade no título executivo judicial. Para evitar essa distorção, a advogada precisa demonstrar que o julgamento prematuro gera risco real, sobretudo diante de eventual ação regressiva futura. Nesses casos, a jurisprudência destaca que o encerramento precipitado fere a estrutura lógica do rito e rasga o devido processo legal.
A decisão abaixo evidencia essa preocupação, deixando claro que a análise da impugnação não pode ser suprimida:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO EXTINGUINDO O FEITO PORQUE UMA DAS DEVEDORAS SOLIDÁRIAS EFETUOU O PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADA A IMPUGNAÇÃO DA CO-EXECUTADA. ERROR IN JUDICANDO... NECESSIDADE DE ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO ... SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO APRESENTADA, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
Apelação Cível, Nº 50298089720248210022, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Vinícius Andrade Jappur, Julgado em: 19-03-2025
Com essa compreensão, a advogada pode estruturar sua atuação destacando:• a solidariedade como instrumento jurídico que impõe ao pagante direito regressivo integral;• a necessidade de preservação da análise da impugnação, sob pena de suprimir instância;• que a ausência de enfrentamento viola os artigos aplicáveis ao contraditório;• que, mesmo após o pagamento, podem existir questões relevantes sobre o cálculo das custas ou dos encargos;• que o reconhecimento do excesso pode limitar ou impedir cobranças em eventual demanda futura;• que o recurso, aqui, tem efeito suspensivo natural quanto ao ponto impugnado;• que a omissão do julgador interfere diretamente na responsabilização proporcional dos envolvidos;• que os custos, inclusive custas processuais, podem recair sobre a codemandada caso não haja revisão;• que a atuação preventiva evita futura condenação injusta e resguarda a base jurídica do exercício do regresso.
Dessa forma, a tese deixa claro que a impugnação deve sempre ser enfrentada e decidida, pois seu não exame repercute diretamente na equidade interna entre os corresponsáveis, além de assegurar que a advogada preserve o equilíbrio das responsabilidades futuras.
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