Direito de Família

Impugnação à Contestação. Ação Revisional. Alimentos. Insuficiência dos valores | Adv.Vinicius

Resumo com Inteligência Artificial

Impugnação à contestação na ação revisional de alimentos, alegando que a pensão fixa não atende mais às necessidades do alimentado, que aumentaram com o tempo. Requer majoração da pensão, com base na alteração das circunstâncias financeiras e na legislação pertinente, além de produção de provas.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DE DIREITO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

Autos do Processo de Código nº Número do Processo

 

 

 

 

Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, Informação Omitida, neste ato representado por sua genitora (art. 71 do CPC/2015), ambos já devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, com o objetivo de 

IMPUGNAR A CONTESTAÇÃO

onde contende em frontispício de Nome Completo,  fazendo para tanto, face aos seguintes fatos e fundamentos assim alinhavados:  

SÍNTESE FÁTICO-PROCESSUAL

1º - Repele o Impugnante, ora Alimentado primeiramente, a propositada atitude do Impugnado, ora Alimentante em distorcer a verdade, quando define a demonstrada necessidade de se rever o pensionamento em favor do Alimentado, ora Impugnante como sendo resultado da vaidade, ociosidade e cobiça por parte de seu pai, ora Impugnado. Reiterando o que foi apontado na inicial, durante o período em que o Impugnado vem prestando alimentos a seu filho ora Impugnante, duas consideráveis distorções quanto ao pensionamento puderam ser constatadas, acentuando-se cada vez mais o desequilíbrio entre os pressupostos caracterizadores da prestação alimentar, traduzidos pelo binômio necessidade (de quem pede) + possibilidade (de quem paga).

 

2º - PARA QUE HAJA A REVISÃO DOS ALIMENTOS, É NECESSÁRIO - VIA DE REGRA - ALGUMA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO DAS PARTES QUE JUSTIFIQUE A MAJORAÇÃO PLEITEADA. 

 

3º - Na época, o Impugnante, ora alimentado, tinha apenas 01 (um) ano e 02 (dois) meses de idade, sendo que sua pensão foi fixada no valor de 2,64 salários mínimos. 

 

4º - Hoje, o Impugnante, conta atualmente com 6 (seis) anos de idade. Veja Excelência que com o passar dos anos, o valor que vem sendo pago a título de pensão NÃO VEM SATISFAZENDO MAIS AS NECESSIDADES BÁSICAS DO IMPUGNANTE, ORA ALIMENTADO.

 

5º - O VALOR FIXADO A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA A 5 (CINCO) ANOS ATRÁS, ENCONTRA-SE, HOJE TOTALMENTE DEFASADO PARA O PADRÃO DE VIDA QUE LEVA O IMPUGNANTE, ORA ALIMENTADO.

 

6º - É lícito presumir que, com o passar do tempo, as necessidades da parte alimentada tendem a aumentar. Especialmente quando a criança atinge a idade escolar, posto que surjam novas despesas, como material escolar, uniforme, transporte, etc.

 

7º - AO CONTRÁRIO DO QUE PENSA O IMPUGNADO, ORA PAI DO MENOR IMPUGNANTE, este necessita sim dos serviços odontológicos, farmácia, padaria, supermercado, luz, água, material didático e pedagógico, roupas escolares, mensalidade, merenda escolar, roupas, combustível, lazer, atividade física, alimentação, dentre outras. 

 

8º - Veja Excelência, que todos os gastos básicos do Alimentado, sofreram reajustes, tornando a pensão alimentícia defasada, necessitando assim, a imediata MAJORAÇÃO DA PENSÃO, para fins de satisfazer suas reais necessidades. A PENSÃO OUTRORA FIXADA NÃO COBRE MAIS AS DESPESAS BÁSICAS DO IMPUGNANTE, ORA ALIMENTADO, ATÉ PORQUE ESTAS FORAM ARBITRADAS A ÉPOCA EM QUE O ALIMENTADO ERA RECÉM-NASCIDO.

 

9º - Este dado basta para evidenciar que houve modificação na situação das necessidades do Impugnante, ora Alimentado, mormente considerando-se que adentraram numa fase da vida que por si só enseja despesas mais vultosas.

DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

10º - Tratando-se a relação entre as partes de dever de sustento, deve o Impugnante, ora alimentante, se for preciso e em último caso, trabalhar mais horas ou diminuir suas próprias despesas para conseguir alcançar um valor maior para o sustento de seu filho. 

 

11º - Pois, uma pessoa que além de Empresário é Engenheiro, Pecuarista e Sojicultor não pode alegar que não possui condições de majorar a pensão de seu filho. 

 

12º - Com base nisto, fundamenta-se a presente Ação Revisional com pedido de majoração da pensão alimentícia no art. 1.699 do CCB, e art. 15 da Lei nº 5.478/68, in verbis:

 

"Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar do juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução, ou majoração do encargo".

“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista em face da modificação da situação financeira dos interessados”.

 

13º - Para um melhor esclarecimento considera-se alimento tudo o que for necessário para a manutenção de uma pessoa, aí incluídos os alimentos naturais, habitação, saúde, educação, vestuário e lazer. 

 

14º - A chamada pensão alimentícia deve ser suficiente para cobrir todos esses itens. SE ESSA PENSÃO NÃO É O SUFICIENTE, cabe pedir revisão para que o mesmo possa cobrir os gastos do menor alimentado, ora Impugnante.

 

15º - A doutrina pátria trata da matéria …

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