Petição
EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE– UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, nome fantasia Nome Fantasia, com sede na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado com endereço profissional sito rodapé da página, local onde recebe intimações e avisos, e endereço eletrônico E-mail do Advogado vem à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 783 e §§ do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.205/2015) e art. 53, caput, da lei 9.099/95, bem como pelas seguintes razões de fato e de direito, propor a presente
AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, filha de Informação Omitida, nascida aos Informação Omitida, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, em vista das seguintes razões de fato e direito.
I. DO ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS
O Juizado Especial Cível tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o título executivo não ultrapassa quarenta salários mínimos e obedece ao disposto no Código de Processo Civil, conforme assentado no artigo 53, caput, da Lei 9.099/95 em verbis:
“Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.
A Lei complementar n. 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em seu artigo 74, traz à baila a possibilidade jurídica do acesso aos Juizados Especiais pelas empresas de pequeno porte.
A DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE é extraída da Lei Complementar nº 123, nos seguintes termos:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (...).
A EXEQUENTE POSSUI OS REQUISITOS QUE LEGITIMAM A MESMA A PLEITEAR NO JUIZADO ESPECIAL, CONFORME PODE SER VERIFICADO NOS DOCUMENTOS EM ANEXO.
II. DOS FATOS:
Em 12/08/2016, a executada firmou com a ora exequente contrato de prestação de serviços inerente a assessoria, facilitação e gestão administrativa para realização de cirurgia plástica e outras intervenções cirúrgicas citadas no item 2 do contrato.
O valor e a forma de pagamento foram devidamente acordados da seguinte forma:
(...)
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3. Pelos serviços especificados no item 1, o contratado receberá a quantia de R$ 1.880,00 (mil oitocentos e oitenta reais), inerente a serviços de assessoramento e gestão administrativa voltada à realização da intervenção cirúrgica especificada no item 2 do presente instrumento.
3.1 Pelos procedimentos cirúrgicos estabelecido no item 2, considerando a cotação prévia de mercado ou condições já estabelecidas junto ao hospital/clinica, médico, bem como o procedimento cirúrgico adotado e/ou, estimativa de valores praticados, resta pactuado o valor aproximado de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a título de compra programada ou pós-fixada, não respondendo a CONTRATADA por reajustes ou alteração de valores.
3.2 O pagamento dos valores previstos no item 3 a 3.1 será em 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente ao mês de Agosto, 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao mês de Setembro, 01 (uma) de R$ 4.130,00 (quatro mil cento e trinta reais), 01 (uma) 01 (uma) de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) referente ao mês de Novembro, 01 (uma) parcela de R$ 650,00 (referente ao mês de Dezembro, 08 (oito) parcelas de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) referentes aos meses de Janeiro/Agosto2017, na conta corrente...
A executada então realizou a cirurgia.
A devedora, após ter firmado o contrato com a exequente, efetuou pagamento da seguinte forma:
VENCIMENTO A PAGAR PAGAMENTO VALOR PAGO OBSERVAÇÕES
10/09/2016 R$ 5.500,00 10/09/2016 R$ 5.500,00 Depósito
10/10/2016 R$ 4.635,00 10/10/2016 R$ 4.635,00 Depósito
10/11/2016 R$ 650,00 10/11/2016 R$ 650,00 Depósito
10/12/2016 R$ 650,00 10/12/2016 R$ 650,00 Depósito
16/02/2017 R$ 400,00 16/02/2017 R$ 400,00 Boleto
01/03/2017 R$ 267,00 01/03/2017 R$ 267,00 Boleto
05/04/2017 R$ 687,50 05/04/2017 R$ 687,50 Boleto
Como pactuado entre às partes, é certo que a executada deveria pagar 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente ao mês de Agosto, 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao mês de Setembro, 01 (uma) de R$ 4.130,00 (quatro mil cento e trinta reais), 01 (uma) 01 (uma) de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) referente ao mês de Novembro, 01 (uma) parcela de R$ 650,00 (referente ao mês de Dezembro, 08 (oito) parcelas de R$ 687,50 (seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) referentes aos meses de Janeiro/Agosto2017.
Ocorre que a executada não arcou com sua parte da avença, deixando de pagar as parcelas vencidas ao longo do ano de 2017, o que ensejou a propositura da presente demanda, já que a executada se nega veemente a realizar o pagamento da quantia devida.
Salienta-se que fora proposto acordo para pagamento extrajudicial, …