Petição
EXCELENTISSIMO JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL DA CIDADE– UF
Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, nome fantasia Nome Fantasia, com sede na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado com endereço profissional sito rodapé da página, local onde recebe intimações e avisos, e endereço eletrônico E-mail do Advogado vem à presença de Vossa Excelência, com base nos artigos 783 e §§ do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.205/2015) e art. 53, caput, da lei 9.099/95, bem como pelas seguintes razões de fato e de direito, propor a presente
AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, filha de Informação Omitida, nascida Informação Omitida, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada Inserir Endereço, em vista das seguintes razões de fato e direito.
I. DO ACESSO AOS JUIZADOS ESPECIAIS
O Juizado Especial Cível tem competência relativa para dirimir esta causa, pois o título executivo não ultrapassa quarenta salários mínimos e obedece ao disposto no Código de Processo Civil, conforme assentado no artigo 53, caput, da Lei 9.099/95 em verbis:
“Art. 53. A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.
A Lei complementar n. 123/06, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, em seu artigo 74, traz à baila a possibilidade jurídica do acesso aos Juizados Especiais pelas empresas de pequeno porte.
A definição de microempresa e de empresa de pequeno porte é extraída da lei complementar nº 123, nos seguintes termos:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso (...).
A exequente possui os requisitos que legitimam a mesma a pleitear no juizado especial, conforme pode ser verificado nos documentos em anexo.
II. DOS FATOS
Em 15/10/2018, a executada firmou com a ora exequente contrato de prestação de serviços inerente a assessoria, facilitação e gestão administrativa para realização de cirurgia plástica e outras intervenções cirúrgicas citadas no item 02 do contrato.
O valor e a forma de pagamento foram devidamente acordados da seguinte forma:
(...)
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3. Pelos serviços especificados no item 01, o contratado receberá a quantia de R$ 3.290,00 (três mil duzentos e noventa reais) inerente a serviços de assessoramento e gestão administrativa voltados à realização da intervenção cirúrgica especificada no item 02 do presente instrumento.
3.1 Pelos procedimentos cirúrgicos estabelecido no item 02, considerando a cotação prévia de mercado ou condições já estabelecidas junto ao hospital/clinica, médico, bem como o procedimento cirúrgico adotado e/ou, estimativa de valores praticados, resta pactuado o valor aproximado de R$ 20.400 (vinte mil e quatrocentos reais), a título de compra programada ou pós-fixada, não respondendo a CONTRATADA por reajustes ou alteração de valores.
3.2 O pagamento dos valores previstos no item 3 a 3.1 será realizado da seguinte forma: 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente ao mês de outubro/2018, com vencimento da parcela para 16/10/2018; 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao mês de novembro/2018, com vencimento da parcela para 10/11/2018; 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente ao mês de dezembro/2018, com vencimento da parcela para 21/12/2018; 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 807,50 (oitocentos e sete reais e cinquenta centavos), referente aos meses de janeiro/dezembro/2019, com vencimento da primeira parcela para o dia 10/01/2019 e as demais para os subsequentes no cheque ou no cartão.
Vale ressaltar que em 18 de dezembro de 2018 foi pactuado termo aditivo do contrato ora mencionado, tendo sido alterada a cláusula 3.5 do contrato, que passou a viger da seguinte forma:
(...)
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3. Pelos serviços especificados no item 01, o contratado receberá a quantia de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais) inerente a serviços de assessoramento e gestão administrativa voltados à realização da intervenção cirúrgica especificada no item 02 do presente instrumento.
3.1 Pelos procedimentos cirúrgicos estabelecido no item 02, considerando a cotação prévia de mercado ou condições já estabelecidas junto ao hospital/clinica, médico, bem como o procedimento cirúrgico adotado e/ou, estimativa de valores praticados, resta pactuado o valor aproximado de R$ 14.175,00 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais), a título de compra programada ou pós-fixada, não respondendo a CONTRATADA por reajustes ou alteração de valores.
Totalizando o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao mês de outubro/2018. (Quitado).
01 (uma) parcela de R$ 5.939,00 (cinco mil novecentos e trinta e nove reais) referente ao mês de dezembro/2018 com vencimento para 19/12/2018.
10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 662,00 (seiscentos e sessenta e dois reais), referente aos meses de janeiro/2019 a outubro/2019, com o vencimento da primeira parcela para o dia 10/01/2019 e as demais para todo dia 10 de cada mês subsequente sendo essas no cheque ou no cartão.
3.2 O pagamento dos valores previstos no item 3 a 3.1 será realizado da seguinte forma: 01 (uma) parcela de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) referente ao mês de outubro/2018, com vencimento da parcela para 16/10/2018; 01 (uma) parcela de R$ 2.000,00 (dois mil reais) referente ao mês de novembro/2018, com vencimento da parcela para 10/11/2018; 01 (uma) parcela de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente ao mês de dezembro/2018, com vencimento da parcela para 21/12/2018; 12 (doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 807,50 (oitocentos e sete reais e cinquenta centavos), referente aos meses de janeiro/dezembro/2019, com vencimento da primeira parcela para o dia 10/01/2019 e as demais para os subsequentes no cheque ou no cartão.
A executada então realizou a cirurgia.
A devedora, após ter firmado o contrato com a exequente, efetuou pagamento da seguinte forma:
VENCIMENTO PAGAR PAGAMENTO VALOR PAGO OBSERVAÇÕES
16/10/2018 R$ 4.000,00 16/10/2018 R$ 4.000,00 Boleto
19/12/2018 R$ 5.939,00 19/12/2018 R$ 5.939,00 Deposito
10/01/2019 R$ 662,60 10/01/2019 R$ 662,60 Cheque
10/02/2019 R$ 662,60 28/02/2019 R$ 662,60 Deposito
10/03/2019 R$ 662,60 22/03/2019 R$ 662,60 Deposito
10/04/2019 R$ 662,60 …