Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seus advogados que a esta subscrevem, com procuração anexa (doc. 1), na AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DIREITO DE VIZINHANÇA, em trâmite perante esse r. Juízo, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
em face de Nome Completo, pelos fatos e motivos que passa a expor:
II – BREVE SÍNTESE DOS FATOS
Primeiramente cumpre informar e esclarecer que a ora Executada, veio a óbito na data de 28/12/2018, ou seja, aproximadamente 1(um) mês antecedente ao ajuizamento da presente ação de cumprimento de sentença, ocorrida em 15/01/2019.
Em decorrência do falecimento da Executada, é que o Excepiente, filho da executada, já qualificado, vem aos autos apresentar a Exceção de Pré-Executividade diante da cobrança da Exequente referente ao cumprimento de sentença decorrente do direito de vizinhança (Autos nº Informação Omitida).
Portanto neste momento, cumpre ainda ressaltar que conforme certidão de óbito anexada, a executada não deixou nenhum bem a inventariar, bem como informa, que até a presente data, NÃO FOI ABERTO INVENTÁRIO NEGATIVO.
Ocorre que, a despeito da informação sobre o óbito e, mesmo após ter sido advertida de que a lei vigente no Ordenamento Jurídico pátrio determina que eventuais dívidas deixadas pelo de cujus devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite deste, a Excepta, de maneira temerária e irresponsável, propôs a respectiva ação de execução, pretendendo exigir dos herdeiros do de cujus o cumprimento de uma obrigação inexequível.
Excelência, o que se verifica é que não consta nos autos qual ou quais seriam os bens que o excepiente haveria herdado e que serviria para pagar a dívida. E o ônus de provar que alguém tem obrigação de lhe pagar é de quem alega.
Assim, à míngua de demonstração de que herdou quaisquer bens ou valores, não se justifica a inclusão do Excepiente no polo passivo da relação processual executiva.
Nestes termos, interpõe a presente exceção de pré-executividade, para afastar e extinguir a demanda executória que padece de nulidade.
II – DO DIREITO
1. DO CABIMENTO DO INSTRUMENTO PROCESSUAL
A Exceção de Pré-Executividade, embora não expressamente prevista no CPC, é criação doutrinária e jurisprudencial consolidada, admitida sempre que a matéria suscitada:
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seja de ordem pública e cognoscível de ofício pelo magistrado;
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prescinda de dilação probatória, bastando prova documental pré-constituída.
Consoante a lição de José Manoel de Arruda Alvim Neto:
“Trata-se de técnica pela qual o executado, no curso do procedimento executivo, e sem necessidade de embargos, suscita questão relativa à admissibilidade ou validade dos atos executivos, desde que cognoscível de ofício pelo juiz e demonstrada por prova inequívoca.” (Manual de Direito Processual Civil, RT, 2017).
Dessa forma, o cabimento do presente incidente é incontestável, pois se busca o reconhecimento de nulidade processual absoluta (ajuizamento contra pessoa falecida), comprovada mediante documento público – certidão de óbito, sem necessidade de qualquer dilação probatória.
2. DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA EXECUTADA PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO
A execução foi proposta contra pessoa falecida anteriormente ao ajuizamento, o que, por si só, torna inexistente a relação processual, diante da ausência de capacidade para ser parte (CPC, art. 70 e art. 485, VI).
A jurisprudência é pacífica no sentido de que o falecimento prévio à propositura da ação retira a legitimidade passiva e inviabiliza a formação válida do processo, não sendo aplicável a substituição ou habilitação de herdeiros, pois esses institutos somente operam quando o óbito ocorre no curso do processo.
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RÉU FALECIDO PRETERITAMENTE AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO, SUCESSÃO OU SUBSTITUIÇÃOPROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. POSSIBILIDADE DE EMENDA À INICIAL. REPRESENTAÇÃO DO ESPÓLIO. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU INVENTARIANTE COMPROMISSADO. ADMINISTRADOR PROVISÓRIO.1- Recurso especial interposto em 18/2/2022 e concluso ao gabinete em 8/4/2022.2- O propósito recursal consiste …