Direito Empresarial

[Modelo] de Impugnação à Exceção de Pré-Executividade | Manutenção da Execução e Grupo Econômico

Resumo com Inteligência Artificial

A parte impugna a exceção de pré-executividade, argumentando a validade do aditamento à inicial e a configuração de grupo econômico entre as reclamadas. Requer a manutenção da execução e a rejeição da contestação, evidenciando a legitimidade do crédito trabalhista.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo,nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem por meio de suas advogadas abaixo assinadas, interpor 

 

IMPUGNAÇÃO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

 

 

proposta por Razão Social. O que o faz nos seguintes termos:

 

1. DAS PRELIMINARES ARGUIDAS

1.1 DO ADITAMENTO A INICIAL

 

Alegam as rés que desde a propositura da demanda houveram engano e falhas que resultaram na notificação das demandadas, que citadas apresentaram suas defesas, não sendo posteriormente intimadas para apresentar manifestação do pedido de aditamento.

 

Ocorre que é pacifico na doutrina e jurisprudência a possibilidade de aditamento nos moldes efetuados, inexistindo qualquer afronta a legislação vigente ou ainda eventuais prejuízos as reclamadas.

 

Nesse sentido é o posicionamento do TST:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA (SERPRO). ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.

 

1. NULIDADE PROCESSUAL. ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL REALIZADO APÓS A CITAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA E PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE EFETIVO PREJUÍZO. NÃO PROVIMENTO. 

 

I. No caso, é incontroverso que houve o aditamento da petição inicial. O Tribunal Regional registrou que a Reclamada foi notificada do referido aditamento cerca de dois meses antes da audiência inicial. II. Esta Corte tem o entendimento no sentido de que, é possível o aditamento da petição inicial, com a alteração do pedido ou da causa de pedir, mesmo após a citação e sem o consentimento da parte contrária, desde que se conceda oportunidade para que a parte interessada se pronuncie sobre o eventual novo pedido, como no caso. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. (grifo nosso).

 

Razão pela qual, não devem ser acolhidas as razões de contestação, com a imediata manutenção da sentença prolatada.

 

1.2 DA LEGITIMIDADE PASSIVA E FORMAÇÃO DE GRUPO ECONOMICO EMPRESARIAL

 

Não obstante a existência do título executivo objeto da presente, as reclamadas negam a existência de vínculo empregatício com o demandante.

 

Ocorre que a despeito de tudo o quanto já restou demonstrado, o direito do reclamante é incontroverso, motivo pelo qual, devido o recebimento da execução e devido o processamento. 

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