Petição
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS DE CIDADE - UF
Processo Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por meio de seus advogados in fine assinados, com o devido respeito, apresentar
Emenda aos Embargos à Execução
em cumprimento a Decisão de IDInformação Omitida, de acordo com o que segue.
Nos termos da decisão referida, a embargante à Execução foi intimada a apresentar a cópia integral dos autos da Execução de Título Extrajudicial. Notadamente, esta determinação resta cumprida conforme se depreende da juntada do arquivo em anexo referente ao processo necessário ao prosseguimento do feito.
No que se refere à determinação de indicação do valor que a Embargante entende correto, demonstrando, pois, o excesso de execução, bem como para que se retifique o valor dado à causa, devendo este ser a diferença entre aquele e o Excesso encontrado, cumpre à parte Executada indicar que o mérito da demanda precisa ser julgado para que se obtenha o valor real devido, inclusive com o encaminhamento dos autos à Contadoria para a apuração do saldo real devido.
Por tal razão, e em consonância com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal de Justiça, como se denota pelas decisões transcritas abaixo, o imperativo dos fatos e do Direito é o encaminhamento dos autos à Contadoria Judicial para a devida apuração dos valores, nos termos indicados na peça de impugnação à execução. Vejamos:
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CANDIDATA A CARGO TEMPORÁRIO DE PROFESSORA DA REDE PÚBLICA. PROCESSO SELETIVO. APROVAÇÃO. ELIMINAÇÃO INDEVIDA. RECONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO. MODULAÇÃO. DANO MAETRIAL. SALÁRIOS QUE SERIAM AUFERIDOS. PARÂMETRO OBJETIVO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VALORES EXCESSIVOS. ALTERAÇÃO DO PERÍODO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. CÁLCULO. CONFECÇÃO PELA CONTADORIA JUDICIAL. INFIRMAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA. PREVALÊNCIA. CONFIRMAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.
(...) 4. A Contadoria Judicial é órgão de assessoramento do Juiz em matéria contábil e, derivando do acervo técnico que ostenta e da equidistância que guarda das divergências estabelecidas entre os litigantes, a imparcialidade e higidez do que apura, o que afere como tradução da exatidão do crédito que fora reconhecido à parte exitosa na ação, reveste-se de legitimidade, devendo ser acolhido, salvo se infirmado por elementos substanciais aptos a desqualificar o que apurara. (...) 6. Apelo conhecido e desprovido. Unânime.
(Acórdão n.937440, 20140110273804APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: SIMONE LUCINDO, 1ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 27/04/2016, Publicado no DJE: 13/05/2016. Pág.: 200-224)
EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. FAZENDA PÚBLICA. SERVIDOR APOSENTADO. VANTAGEM FUNCIONAL. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DA DÍVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. LEI N. 11.960/09, QUE ALTEROU A REDAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS PROCESSOS EM CURSO, SEM, NO ENTANTO, RETROAGIR AO PERÍODO SOB VIGÊNCIA DA NORMA ANTERIOR. RECURSO REPETITIVO Nº EResp 1.207.197/RS. PROCEDIMENTO DO ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CPC. NOVO JULGAMENTO. ADOÇÃO DO POSICIONAMENTO DA COLENDA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA. - O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do Recurso Especial n. 1.205.946/SP, pelo rito previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil (Recursos Repetitivos), consignou que o novo regramento concernente à atualização monetária e aos juros de mora devidos pela Fazenda Pública (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com as introduzidas pela Lei 11.960/09), tem aplicação imediata aos processos em curso, com base no princípio tempus regit actum. - Nos termos do art. 543-C, § 7º, inc. II, do CPC, procede-se ao novo julgamento da causa, com a aplicação do posicionamento da Corte Superior. - Versando os embargos à execução sobre excesso na planilha de cálculos apresentada pelo credor, em decorrência da não aplicação das disposições contidas no art. 1º-F da Lei 9.494/97, com as introduzidas pela Lei 11.960/09, devem as diferenças ser aferidas pela Contadoria Judicial. - Acolhidos os embargos à execução, impõe-se a condenação do embargado nas verbas de sucumbência. - Embargos à execução acolhidos. Unânime. (Acórdão n.717134, 20110020075976EME, Relator: OTÁVIO AUGUSTO CONSELHO ESPECIAL, Data de Julgamento: 24/09/2013, Publicado no DJE: 03/10/2013. Pág.: 45)
EMBARGOS À EXECUÇÃO - EXCESSO CONFIGURADO - CÁLCULOS JUDICIAIS - PREVALÊNCIA. 1. Na apuração dos valores devidos em processo de execução, devem prevalecer os cálculos oficiais, efetuados pela Contadoria Judicial, salvo na hipótese de fundamentada impugnação aos mesmos, o que, no caso, não ocorreu.
2. Remessa improvida. Unânime. (Acórdão n.121622, …