Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADE
Distribuição por dependência ao processo nº. Número do Processo
(NCPC, art. 676)
Intermediado por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Goiás, sob o nº Informação Omitida, com seu escritório profissional à Rua Endereço do Advogado, onde, em atendimento à diretriz do art. 106, inc. I, do Novo Código de Processo Civil, indica-o para as intimações necessárias, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, regularmente inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, sem endereço eletrônico, para ajuizar, com fulcro nos arts. 674 e segs. do Novo Código de Processo Civil, a presente
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO ( com pedido de “medida liminar” )
em face de Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado,
E (como litisconsorte passivo)
Nome Completo, $[parte_ reu _nacionalidade], $[parte_ reu _estado_civil], $[parte_ reu _profissao], regularmente inscrito no CPF sob o nº $[parte_ reu _cpf] e RG nº $[parte_ reu _rg], residente e domiciliado na $[parte_ reu _endereco_completo], sem endereço eletrônico, vêm, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por seus procuradores infra-assinados com endereço profissional naEndereço do Advogado, endereço eletrônico E-mail do Advogado,
em razão das justificativas de ordem fática e direito, abaixo delineadas.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
I – DA TEMPESTIVIDADE
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 675 – Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Constata-se que a presente ação tem por fundamento ameaça de turbação ou esbulho de bem de sua posse e propriedade (BLOQUEIO JUDICIAL fls. 242, restrição de transferência), em face da ação DIVÓRCIO LITIGIOSO em ensejo.
Na ação supracitada, a fase processual que ora se apresenta é a de “aguardando audiência de conciliação e retratação” com possível decisão judicial para a venda do bem em liça.
Portanto, à luz do que preceitua o art. 675, caput, do Novo Código de Processo Civil, ainda não houve o trânsito em julgado da ação em apreço.
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TEMPESTIVIDADE. MEAÇÃO DA MULHER CASADA. PROVA DO BENEFÍCIO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para oposição dos embargos de terceiro tem início quando o terceiro é efetivamente turbado em sua posse, não se submetendo ao prazo estabelecido no art. 1.048 do CPC. A meação somente responde pelo ato ilícito quando o credor provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal. Súmula n. 251 do STJ. Não havendo a prova de que o ato ilícito reverteu em benefício da sociedade conjugal, deve ser reservada a metade do valor aferido na alienação judicial à mulher do executado. Preliminar rejeitada. Apelação desprovida. (TJRS; AC 0005463-88.2015.8.21.7000; Dom Pedrito; Vigésima Primeira Câmara Cível; Rel. Des. Marco Aurélio Heinz; Julg. 11/02/2015; DJERS 11/03/2015)
Tempestivo, desta feita, o ajuizamento da presente ação.
II – DA LEGITIMIDADE ATIVA
A ação de divórcio litigioso em discussão (Proc. nº. Informação Omitida), ora por dependência, tem como partes o Embargado/Requerido Informação Omitida e, no polo ativo da mesma, singularmente Embargada/Requerente Informação Omitida
Destarte, o Embargante não é parte na relação processual acima citada.
Ademais, conforme adiante se comprovará por documentos no debate fático, o Embargante é possuidor direto do bem alvo de pretensão de constrição judicial.
Nesse contexto, temos que o Autor é parte legitima para defender a posse do bem em espécie, pois define o Novo Código de Processo Civil que:
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
§ 1º - Os embargos podem ser de terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor.
( destacamos )
A propósito:
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. PROPRIEDADE EXCLUSIVA. ACORDO. SEPARAÇÃO JUDICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA.
1. Possui legitimidade para opor embargos de terceiro aquele que não é parte no processo e sofre esbulho ou turbação na posse de seus bens por ato judicial, nos termos do artigo 1.046, do Código de Processo Civil. 2. Se a embargante detém a propriedade exclusiva do imóvel advindo de acordo celebrado na ação de separação judicial e o bem é penhorado, deve ser desconstituída a constrição, ainda que a transferência não tenha sido averbada no registro imobiliário. 3. Recurso provido. Sentença cassada. Embargos providos com base no art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil. (TJDF; Rec 2013.01.1.173284-0; Ac. 851.693; Segunda Turma Cível; Rel. Des. Mario-Zam Belmiro; DJDFTE 04/03/2015; Pág. 212)
III – DA LEGITIMIDADE PASSIVA
LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO-UNITÁRIO
NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.
Tendo em vista que a ação de divórcio litigioso fora ajuizada pela Sra. Denise de Morais Costa (“Embargada”), faz-se necessária a inclusão da mesma no polo passivo da demanda junto com o primeiro Embargado, eis que a decisão judicial originária deste processo os atingirá diretamente. (CPC, art. 47)
Nesse passo:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Notadamente, a antecipação dos efeitos da tutela recursal, bem como de atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento encontram-se atreladas à relevância do fundamento invocado pela parte e à presença de risco de lesão grave e de difícil reparação, segundo o disposto no art. 558, caput, do Código de Processo Civil. 2. Admissível a interposição de embargos de terceiros, não havendo que se cogitar em ilegitimidade passiva, uma vez que o litisconsórcio passivo é necessário. Ademais, não há prova inequívoca do direito alegado pelo postulante da medida antecipatória, não trazendo aos autos documentos comprobatórios das suas alegações. 3. Não se justifica a mera alegação de fraude à execução sem que esteja acompanhada da respectiva prova. 4. Agravo improvido. Decisão mantida. (TJDF; Rec 2015.00.2.001136-2; Ac. 855.795; Quinta Turma Cível; Relª Desª Maria de Lourdes Abreu; DJDFTE 27/03/2015; Pág. 279)
Endossam este raciocínio as lições de Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, quando assim lecionam :
"1. Natureza dos embargos. Trata-se de ação de conhecimento, constitutiva negativa, de procedimento especial sumário, cuja finalidade é livrar o bem ou direito de posse ou propriedade de terceiro da constrição judicial que lhe foi injustamente imposta em processo de que não faz parte. O embargante pretende ou obter a liberação (manutenção ou reintegração de posse), ou evitar a alienação de bem ou direito indevidamente constrito ou ameaçado de o ser" (In, Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 12ª Ed. São Paulo: RT, 2012, pp. 1448/1449).
E ainda:
"2. Legitimidade passiva nos embargos de terceiro. São réus na ação de embargos de terceiro as partes no processo principal (de conhecimento ou de execução), bem como aqueles que se beneficiaram com o ato de constrição. Dada a natureza desconstitutiva dos embargos de terceiro (v. Coment. CPC 1046), o litisconsórcio passivo nessa ação é necessário-unitário (CPC 47), pois a desconstituição do ato judicial se dará em face de todas as partes do processo principal e a decisão deverá ser uniforme e incindível para todos os litisconsortes: ou se mantém a constrição ou se libera o bem ou direito". (ob. cit., p. 1456).
Deflui desses conceitos que os Embargos de Terceiro devem ser manejados, em face das partes que estão em litígio no processo principal (divórcio), ou seja, requerente e requerido (litisconsórcio passivo necessário-unitário).
IV. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente é aposentado por invalidez, recebendo um benefício de R$ 995,52 (novecentos e noventa e cinco reais e cinquenta e dois centavos) mensais, por ser muito doente, possui a Doença de Chagas e Depressão não possuindo outros meios de renda, consequentemente, não tem condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência e comprovante de rendimento que segue anexo.
Por tais razões, pleiteia-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
V. DA TRAMITAÇÃO PRIORITÁRIA
O Autor é pessoa idosa, com 62 (sessenta e dois) anos de idade, razão pela qual requesta a prioridade da tramitação da presente demanda, nos termos do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2013 e nos termos do art. 1.048, inciso I, do CPC/2015.
1 - BREVE EXPOSIÇÃO FÁTICA/COMPROVAÇÃO DA POSSE/DIREITO
(NCPC, art. 677, caput)
O âmago da presente ação diz respeito à pretensão do Autor em preservar e manter-se na posse do seguinte veículo:
Informação Omitida
1 - Referido veículo, urge asseverar, foi adquirido do Sr. Informação Omitida (“Embargado”), a pedido de seu padrasto ora embargante, haja vista que, o mesmo não tinha renda para liberação do financiamento, pois já existia um empréstimo consignado em seu contracheque que absorvia parte de seus rendimentos, recebendo assim, negativa do banco para a transação. Como é bastante doente, precisa muito de um veículo para deslocamento entre médicos, exames, devido suas diversas enfermidades.
2- No dia 21/08/2013, o embargante e sua esposa Informação Omitida (certidão de casamento), efetuaram o depósito de R$ Informação Omitidacada, totalizando o valor de R$ Informação Omitida, dias antes da efetiva compra, diretamente na conta do primeiro embargado Informação Omitida, pois que já estava sendo negociado, onde tal quantia serviria como entrada para a aquisição do referido veículo. (Docs. Anexos)
3 – Em …