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Embargos de terceiro visando desconstituir restrição sobre automóvel, alegando que o embargante, terceiro de boa-fé, é o legítimo proprietário do veículo, adquirindo-o antes da restrição judicial. Pedido de tutela provisória para a retirada da restrição e reconhecimento da validade da transferência.
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Entrar em contatoEmbargos de terceiro são uma ação judicial utilizada por uma pessoa que não é parte no processo original, mas que tem seu bem indevidamente penhorado, para pedir a desconstituição dessa penhora.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[geral_informacao_generica] JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA
COM PEDIDO LIMINAR
Distribuição por dependência ao Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 300, 674 e seguintes do Código de Processo Civil, opor
Em virtude da restrição oriunda de certidão para fins de averbação de existência de processo de execução expedida no processo nº $[processo_numero_cnj]), proposto por $[parte_reu_nome_completo] em desfavor de $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_nome_completo], todos já qualificados nos autos de origem. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
O veículo placas $[geral_informacao_generica], chassis $[geral_informacao_generica], FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, 2011/2012, cujo proprietário registral é $[geral_informacao_generica], ora embargante, foi arrolado indevidamente pela embargada, que juntou ao processo de execução $[geral_informacao_generica], um extrato antigo do Detran, onde ainda estava em nome da antiga proprietária, executada, requerendo a sua restrição e posterior penhora, indevidamente. Em anexo, o documento juntado no evento 10_PET1, página 2, tópico 2, comprova que o extrato juntado pelo embargado é desatualizado.
Em anexo, junta-se a certidão de registro emitida pelo DETRAN, onde comprova que o verdadeiro proprietário do veículo é $[geral_informacao_generica], tendo adquirido em $[geral_data_generica], com pagamento financiado pela BV Financeira, em seu nome como financiado, sendo que inclusive o embargante já quitou o mesmo, tendo liberado o gravame da alienação fiduciária, junto a financeira, conforme comprovado na mesma certidão, tendo a propriedade e a posse até então.
Ou seja, o embargante tem a posse e a propriedade do veículo, desde 2019, é terceiro de boa-fé que adquiriu o mesmo quando não existia qualquer restrição judicial, tanto que obteve financiamento junto a BV e transferiu para o veículo para o seu nome, normalmente. O mesmo só veio a tomar conhecimento da restrição, quando tentou vender o veículo para uma terceira pessoa, o Sr. $[geral_informacao_generica], o qual não pode transferir o veículo para seu nome devido a posterior restrição oriunda de certidão judicial.
Lendo a petição inaugural da execução, onde o exequente $[geral_informacao_generica], diz ser credora de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], do valor de R$ $[geral_informacao_generica], só não explica a origem dessa dívida intrigante. Alega ser pessoa pobre mas teve disponível um valor tal alto assim para emprestar? O credito está calcado em uma curiosa confissão de dívida (folha 27-PARTE16) por parte da executada, em razão de um suposto mútuo financeiro (empréstimo) realizado no passado. Não são apresentados quaisquer comprovantes da real existência do empréstimo, comprovantes de que o exequente detinha o valor e que realmente passou para o executado, tais valores.
Bem como, o documento da confissão de dívida foi assinado por apenas uma testemunha e não duas como a lei exige para que tenha força de título executivo e seria muito estranho se o executado não arguisse a nulidade em sede embargos do devedor.
Na mesma peça inaugural, a embargada apresenta o extrato desatualizado, datado de $[geral_data_generica], de quando o veículo ainda estava em nome da executada, $[geral_informacao_generica].
Veja que o mesmo ocorre com todos os outros veículos arrolados, todos estão com datas muito desatualizadas, datados de 2011 a 2013, bem antes da distribuição da execução em $[geral_data_generica], 8 anos depois!
Na folha 49, PARTE31, a exequente junta certidão do Detran atualizada, datada de $[geral_data_generica], onde ainda constava o veículo em nome da executada, mas a mesma já tinha realizado a alienação, do mesmo, um mês antes, para o embargante, que o transferiu em $[geral_data_generica], para o seu nome.
Na mesma data, $[geral_data_generica], saiu despacho para que fosse citado o réu e penhorado bens, caso não houvesse o pagamento em 3 dias, para que oficial penhorasse bens (folha 58-PARTE37).
Na folha 62 (PARTE40), a embargada (exequente), junta petição informando que “exerceu seu direito conforme certidões em anexo”, registrando a existência do processo de execução em bens imóveis e veículos. Tal fato, antes mesmo da citação do executado.
Veja que a certidão para fins de averbação de existência de processo de execução (folha 62-parte40), referida, foi expedida em $[geral_data_generica], ou seja, o exequente levou para averbação, posterior ao dia 12 de fevereiro, quando o embargante já havia transferido para si o veículo.
Bem como, a embargada, não teve a cautela de ver que havia inclusão de financiamento em nome do embargante, em data anterior, e que estava dentro do prazo para a transferência. (folha71-parte 44). O embargante já estava na posse do veículo cerca de 30 dias antes da efetivação da transferência.
Conforme narrado nos fatos e provado documentalmente, o embargante é o legal proprietário do bem, sendo, portanto, terceiro no processo, e sofre uma restrição no seu direito de propriedade. Desse modo, forçoso se faz o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que, é evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano. Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil.
Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ademais Excelência, em conformidade com os artigos 678 e 681 do código de processo civil, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos.
Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.
Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.
Portanto, Excelência, requer a expedição liminar da retirada da restrição que agrava o bem, o que além de ser a medida mais justa devolvendo ao verdadeiro dono a propriedade absoluta do bem.
Entretanto, na hipótese de Vossa Excelência entender que a posse e a propriedade não se encontra suficientemente provada, requer designe audiência preliminar para sua demonstração, conforme dispõe artigo 677,§ 1º do Código de Processo Civil, com a consequente oitiva de testemunhas.
Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.
§ 1º É facultada a prova da posse em audiência …
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O pedido liminar em embargos de terceiro busca suspender imediatamente a restrição sobre o bem até que o processo seja julgado, baseado na probabilidade do direito e no perigo de dano ao embargante.
Os embargos de terceiro podem ser apresentados a qualquer tempo durante o processo de execução e até cinco dias após a adjudicação, alienação por iniciativa particular ou arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Para comprovar a boa-fé, o embargante deve demonstrar que adquiriu o bem sem conhecimento de qualquer restrição judicial e antes de qualquer registro oficial de penhora.
A assistência judiciária gratuita é importante para garantir que uma pessoa sem condições financeiras arcar com os custos do processo ainda possa buscar justiça e proteger seus direitos de propriedade.
A atualização dos extratos do Detran é crucial para demonstrar a titularidade do veículo e provar que a transferência de propriedade ocorreu antes de qualquer restrição judicial.
Se a posse e a propriedade não forem suficientemente provadas, o juiz pode designar uma audiência preliminar para que o embargante apresente mais provas ou testemunhas sobre a sua condição de proprietário do bem.
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