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Modelo de Embargos de Terceiro. Desconstituição da Restrição de Automóvel. Transferência | Adv.Cristina

CC

Cristina Freitas da Rosa de Christo

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[geral_informacao_generica] JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

 

COM PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA

COM PEDIDO LIMINAR

Distribuição por dependência ao Processo nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 300, 674 e seguintes do Código de Processo Civil, opor

 

EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

 

Em virtude da restrição oriunda de certidão para fins de averbação de existência de processo de execução expedida no processo nº $[processo_numero_cnj]), proposto por $[parte_reu_nome_completo] em desfavor de $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_nome_completo], todos já qualificados nos autos de origem. Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

1. DOS FATOS

 

O veículo placas $[geral_informacao_generica], chassis $[geral_informacao_generica], FIAT/PALIO FIRE ECONOMY, 2011/2012, cujo proprietário registral é $[geral_informacao_generica], ora embargante, foi arrolado indevidamente pela embargada, que juntou ao processo de execução $[geral_informacao_generica], um extrato antigo do Detran, onde ainda estava em nome da antiga proprietária, executada, requerendo a sua restrição e posterior penhora, indevidamente. Em anexo, o documento juntado no evento 10_PET1, página 2, tópico 2, comprova que o extrato juntado pelo embargado é desatualizado. 

 

Em anexo, junta-se a certidão de registro emitida pelo DETRAN, onde comprova que o verdadeiro proprietário do veículo é $[geral_informacao_generica], tendo adquirido em $[geral_data_generica], com pagamento financiado pela BV Financeira, em seu nome como financiado, sendo que inclusive o embargante já quitou o mesmo, tendo liberado o gravame da alienação fiduciária, junto a financeira, conforme comprovado na mesma certidão, tendo a propriedade e a posse até então. 

 

Ou seja, o embargante tem a posse e a propriedade do veículo, desde 2019, é terceiro de boa-fé que adquiriu o mesmo quando não existia qualquer restrição judicial, tanto que obteve financiamento junto a BV e transferiu para o veículo para o seu nome, normalmente. O mesmo só veio a tomar conhecimento da restrição, quando tentou vender o veículo para uma terceira pessoa, o Sr. $[geral_informacao_generica], o qual não pode transferir o veículo para seu nome devido a posterior restrição oriunda de certidão judicial.

 

Lendo a petição inaugural da execução, onde o exequente $[geral_informacao_generica], diz ser credora de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], do valor de R$ $[geral_informacao_generica], só não explica a origem dessa dívida intrigante. Alega ser pessoa pobre mas teve disponível um valor tal alto assim para emprestar?   O credito está calcado em uma curiosa confissão de dívida (folha 27-PARTE16) por parte da executada, em razão de um suposto mútuo financeiro (empréstimo) realizado no passado. Não são apresentados quaisquer comprovantes da real existência do empréstimo, comprovantes de que o exequente detinha o valor e que realmente passou para o executado, tais valores. 

 

Bem como, o documento da confissão de dívida foi assinado por apenas uma testemunha e não duas como a lei exige para que tenha força de título executivo e seria muito estranho se o executado não arguisse a nulidade em sede embargos do devedor.

 

Na mesma peça inaugural, a embargada apresenta o extrato desatualizado, datado de $[geral_data_generica], de quando o veículo ainda estava em nome da executada, $[geral_informacao_generica]. 

 

Veja que o mesmo ocorre com todos os outros veículos arrolados, todos estão com datas muito desatualizadas, datados de 2011 a 2013, bem antes da distribuição da execução em $[geral_data_generica], 8 anos depois!

 

Na folha 49, PARTE31, a exequente junta certidão do Detran atualizada, datada de $[geral_data_generica], onde ainda constava o veículo em nome da executada, mas a mesma já tinha realizado a alienação, do mesmo, um mês antes, para o embargante, que o transferiu em $[geral_data_generica], para o seu nome.

 

Na mesma data, $[geral_data_generica], saiu despacho para que fosse citado o réu e penhorado bens, caso não houvesse o pagamento em 3 dias, para que oficial penhorasse bens (folha 58-PARTE37).

 

Na folha 62 (PARTE40), a embargada (exequente), junta petição informando que “exerceu seu direito conforme certidões em anexo”, registrando a existência do processo de execução em bens imóveis e veículos. Tal fato, antes mesmo da citação do executado.

 

Veja que a certidão para fins de averbação de existência de processo de execução (folha 62-parte40), referida, foi expedida em $[geral_data_generica], ou seja, o exequente levou para averbação, posterior ao dia 12 de fevereiro, quando o embargante já havia transferido para si o veículo.

 

Bem como, a embargada, não teve a cautela de ver que havia inclusão de financiamento em nome do embargante, em data anterior, e que estava dentro do prazo para a transferência. (folha71-parte 44). O embargante já estava na posse do veículo cerca de 30 dias antes da efetivação da transferência.

 

2. PRELIMINARMENTE 

2.1 PEDIDO LIMINAR

 

Conforme narrado nos fatos e provado documentalmente, o embargante é o legal proprietário do bem, sendo, portanto, terceiro no processo, e sofre uma restrição no seu direito de propriedade. Desse modo, forçoso se faz o pedido de tutela provisória de urgência, uma vez que, é evidente a probabilidade do direito e o perigo de dano. Conforme dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil.

 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

 

Ademais Excelência, em conformidade com os artigos 678 e 681 do código de processo civil, a decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos.

 

Art. 678. A decisão que reconhecer suficientemente provado o domínio ou a posse determinará a suspensão das medidas constritivas sobre os bens litigiosos objeto dos embargos, bem como a manutenção ou a reintegração provisória da posse, se o embargante a houver requerido.

Art. 681. Acolhido o pedido inicial, o ato de constrição judicial indevida será cancelado, com o reconhecimento do domínio, da manutenção da posse ou da reintegração definitiva do bem ou do direito ao embargante.

 

Portanto, Excelência, requer a expedição liminar da retirada da restrição que agrava o bem, o que além de ser a medida mais justa devolvendo ao verdadeiro dono a propriedade absoluta do bem.

 

Entretanto, na hipótese de Vossa Excelência entender que a posse e a propriedade não se encontra suficientemente provada, requer designe audiência preliminar para sua demonstração, conforme dispõe artigo 677,§ 1º do Código de Processo Civil, com a consequente oitiva de testemunhas.

 

Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.

§ 1º É facultada a prova da posse em audiência preliminar designada pelo juiz.

 

2.2 TEMPESTIVIDADE

 

Segundo o art. 675, CPC, os embargos podem ser opostos no processo de execução, a qualquer tempo e até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta. Logo, os presentes embargos são tempestivos, pois não houve até o momento, adjudicação, ou alienação ou arrematação.

 

2.3 ASSISTENCIA JUDICIÁRIA GRATUITA

 

O embargante faz jus à justiça gratuita, pois não dispõe de recursos suficientes para arcar com eventuais despesas processuais, sem que haja prejuízo próprio ou de sua família. Conforme o seu contracheque em anexo, aufere, bem menos que 5 salários mínimos. 

 

Aliás, a restrição do bem já é ônus mais que desproporcional à renda …

Restrição de Veículo

TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO,

DESCONSTITUIÇÃO

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