Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos e fatos que passa a expor.
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Requer o pálio da Assistência Judiciária gratuita, vez que o Embargante é aposentado e não dispõe de condições para o pagamento das custas no valor que serão conhecidas, sem prejuízo de seu sustento e de sua família, ficando assim sob a proteção da lei 1.060/50.
Saliente-se que a Assistência judiciária gratuita é assegurada por lei, conforme o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, que concebe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (BRASIL, 1988). Observando o elencado, assistência é garantia constitucional.
Da mesma forma, é assegurado também pela Lei 13105/2015, em seu artigo 98 que:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
A partir de 26/06/2017, para a concessão da Assistência Judiciária Gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (CPC/2015, Art.105); Res. 219, de 26/06/2017 – DJ 28, 29 e 30/06/2017.
Garantido tal situação na legislação vigente, corroborada pela súmula do Tribunal, busca-se aqui pleitear pela Assistência Judiciária Gratuita, com base nos fatos e fundamentos expostos.
DOS FATOS
O Embargante Sr. $[geral_informacao_generica] é proprietário e legítimo possuidor do veículo FORD/ECOSPORT XLT 1.6 FLEX, Ano/Modelo 2005/2006, Cor Preta, Placa $[geral_informacao_generica], Renavam $[geral_informacao_generica], Chassi $[geral_informacao_generica], conforme se faz prova documento do veículo com assinatura da vendedora e comprador, devidamente reconhecida em cartório em Junho/2017.
Cumpre informar que o referido veículo foi vendido pela antiga proprietária Sra. $[geral_informacao_generica] à Loja $[geral_informacao_generica] (CNPJ nº $[geral_informacao_generica]) situada em Teixeira de Freitas, local de onde o Embargante adquiriu o veículo em 06/06/2017 e pagou o valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais).
No mesmo dia (06/06/2017) foi pago a quantia de R$1.000,00 em mãos do proprietário do estabelecimento comercial e o restante R$17.000,00 (dezessete mil reais) foi pago por meio de transferência bancária (extrato anexo).
Realizado o pagamento, o proprietário da loja preencheu o documento de Transferência com os dados do Embargante (comprador) e da antiga proprietária $[geral_informacao_generica], ambas as partes assinaram e fizeram o reconhecimento de firma em cartório em27/06/2017.
Tendo adquirido o veículo na data acima mencionada, o Embargante passou a ser o único proprietário, passando a utilizá-lo normalmente contudo não procedeu com a transferência de titularidade junto ao Detran-BA.
Um dos motivos foi que infelizmente pouco tempo após ter adquirido o veículo, o Embargante descobriu ser portador de uma doença degenerativa, ficou totalmente sem chão, desorientado, afastado de seu trabalho, buscou tratamento enquanto travou uma batalha judicial contra o INSS por anos, que culminou na sua aposentadoria por invalidez.
Recentemente buscando regularizar a situação, foi ao Detran efetuar a transferência do veículo e descobriu que não seria possível em razão da existência de uma restrição judicial inserida em 14/06/2018 referente ao processo nº $[geral_informacao_generica].
Verificou se tratar de uma Ação de Execução de título extrajudicial ajuizada pelo Sr. $[geral_informacao_generica] em desfavor da Sra. $[geral_informacao_generica] (antiga proprietária do veículo) em razão de uma dívida de R$4.500,00 reais.
Em que pese a Ação de Execução ter sido ajuizada no ano de 1996 a mesma teve movimentação até Dezembro/1996, ficando a ação inerte por 16 anos, sem qualquer movimentação, quando em 11/07/2012 o juiz intimou o Sr. $[geral_informacao_generica] para informar se havia interesse no feito.
Em Maio/2018, o Sr. $[geral_informacao_generica] constituiu novo patrono que requereu penhora online e informou que a Sra. Enedina era suposta proprietária de dois veículos, indicando (01 Ford Ecosport e 01 GM Corsa Hatch).
Em 14/06/2018 ocorreu a penhora de ambos os veículos incluindo restrição veicular. Foi determinada ainda a adjudicação destes e busca e apreensão, sem sucesso.
Sem lograr êxito, em Março/2019 foi requerida pelo patrono do Sr.$[geral_informacao_generica] a suspensão do processo por inexistência de bens penhoráveis, o qual encontra-se inerte até a presente data.
Ressalta-se que o Embargante apenas agora tomou conhecimento da existência da ação de execução, contudo quanto adquiriu o veículo de boa-fé não havia nenhuma restrição, conforme documentos anexo.
Como se vê Excelência, quando da ocorrência da penhora (14/06/2018), o veículo já pertencia ao Sr. $[geral_informacao_generica] (Embargante) há um ano, uma vez que o adquiriu em 06/06/2017. (doc. Anexo)
No entanto Excelência, como está demonstrado, não merece guarida desse MM. Juízo a manutenção da restrição judicial existente no veículo objeto da lide, já que o Sr. $[geral_informacao_generica] é legítimo proprietário e possuidor há quase 05 (cinco) anos do referido bem.