Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, com fincas nos arts. 319 e seguintes e 674 e seguintes do CPC, opor
EMBARGOS DE TERCEIRO
contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I. DA EXECUÇÃO
Tramitam por este R. Juízo os autos n°. $[geral_informacao_generica], de Ação de Execução de Título Extrajudicial, em que é Exeqüente a parte Embargada.
Vale destacar, a Embargante não é parte naquele feito.
II. DO ARRESTO – AVALIAÇÃO – REMOÇÃO DO BEM
Em data de 30/08/2019, o Embargante é surpreendido com a chegada em seu estabelecimento comercial do Sr. Oficial de Justiça no qual lhe apresentou um mandado de arresto, avaliação e remoção que tinha como objeto o seguinte bem:
“Um veículo I/CITROEN C4 20 VTR, Placa $[geral_informacao_generica], Renavam $[geral_informacao_generica], cor Preta, ano de fabricação/modelo 2006/2007”.
III. DA PROPRIEDADE DO BEM (OBJETO DA REMOÇÃO)
Ocorre que O Embargante, muito embora não seja parte naquele processo, é o legítimo proprietário do bem, objeto da restrição, conforme se comprova com a inclusa cópia do Contrato de Compra e Venda de Veículo.
Assim, resta comprovado de que o Embargante realizou a transação comercial junto ao ora Executado em data de 22 de fevereiro de 2019, sendo que a parte Exequente somente veio a realizar a inclusão da restrição RENAJUD em data de 01 de abril de 2019.
Outrossim Excelência, ao realizar as consultas devidas para após formalizar o Contrato de Compra e Venda do referido bem, o Embargante verificou que não existia qualquer pendencia ou registro junto aos órgãos competentes que viessem a pôr em dúvida ou até mesmo desabonar a transação comercial que envolveria as partes.