Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
URGENTE – PEDIDO LIMINAR
EMBARGOS DE TERCEIRO
DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
PROCESSO Nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 319 e seguintes e 674 e seguintes, todos do Código de Processo Civil, opor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO COM PEDIDO LIMINAR
em face de $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo número $[processo_numero_cnj], em trâmite neste Juizado Especial Cível, em razão dos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
A embargante é a legítima proprietária do veículo GM Chevrolet Montana, preto, ano 2005, placas $[geral_informacao_generica], com alienação fiduciária ao $[geral_informacao_generica] Arrendamento Mercantil, conforme se comprova pelo recibo do documento do veículo em anexo.
Ocorre que, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – feito nº. $[geral_informacao_generica], em que o embargado move em face da embargada, este douto Juízo, a pedido do embargado, determinou a penhora e o bloqueio para licenciamento e transferência do veículo acima descrito.
Diante de tal ordem, a embargante se viu impedida de licenciar o veículo para ano de 2013/14, ficando impossibilitada de circular com automóvel.
Sumariamente, são esses os fatos de inconformismo que leva a legítima proprietária a interpor os presentes embargos para defender sua propriedade, já que indevidamente teve seu bem bloqueado para licenciamento e transferência de propriedade.
2. DO DIREITO
Prevê o artigo 674 do Código de Processo Civil:
" Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. ".
Nas palavras do gabaritado Marcus Vinicius Rios Gonçalves :
“Os embargos de terceiro são a ação atribuída àquele que não é parte, para fazer cessar a constrição judicial que indevidamente recaiu sobre bens do qual é proprietário ou possuidor.
[...] Não é necessário que a apreensão já esteja consumada, pois admite-se embargos de terceiro preventivos, quando haja ameaça de que o ato de apreensão judicial se consume”.
É o que ocorre no caso. A embargante não é parte do processo em que o embargado move em face da embargada. Muito menos, é responsável pelo pagamento da dívida, não podendo assim, a dívida cobrada se estender a responsabilidade patrimonial da embargante.
Ocorreu que, no transcorrer processual executório, o embargado indicou o veículo à penhora como se fosse bem da executada, ora embargada.
O que não é verdade, pois, conforme se demonstra …