Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR doutor JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CIVEL DA COMARCA DE UF - UF
Distribuição por dependência ao Processo nº Número do Processo
Ação de Busca e Apreensão
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem perante Vossa Excelência, por seu advogado signatário, oferecer
EMBARGOS DE TERCEIRO
com fulcro no Art. 1.406 e seguintes do Código de Processo Civil Brasileiro, em face de Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, já qualificado nos autos, pelos seguintes fatos e motivos que seguem:
I – DA DISTRIBUIÇÃO E AUTUAÇÃO
Requer que seja a presente distribuída por dependência para a ___ Vara Cível da Comarca de CIDADE, para sua autuação em apenso aos autos da Ação de Busca e Apreensão, sob processo Número do Processo, onde figuram como partes o Razão Social, ora Embargada, e Informação Omitida, já devidamente qualificado no processo de busca e apreensão supramencionado.
II - DO CABIMENTO DOS PRESENTES EMBARGOS
Quanto ao cabimento do presente remédio processual, o Código de processo Civil dispõe:
Art. 1.048. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença, e, no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da arrematação, adjudicação ou remição, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
Ainda, apesar da Embargante não possuir o registro do referido bem, a possibilidade de apresentação dos presentes embargos encontra assentamento na Súmula 84 do Superior Tribunal de Justiça cujo teor segue abaixo:
Súmula nº 84 STJ.
"É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro."
Desta forma, tendo em vista que os presentes embargos encontram assentamento tanto na legislação brasileira quanto na Súmula emanada pela mais alta corte, requer-se seja recebido, reconhecido e provido pelas razões de fato e direito explanadas.
III – DOS FATOS
A Embargante, precisamente no dia Data, veio adquirir o caminhão VOLVO NL12 360 4X2T EDC, ano 1997, modelo 1997, de placas Informação Omitida, de cor branca, da empresa Informação Omitida, também já qualificada nos autos, sendo que este celebrou com a Embargante negócio de compra e venda, pela quantia de R$ Informação Omitida, conforme cópia do contrato de compra e venda em anexo.
Como se observa, nas negociações realizadas entre a Embargante e a Informação Omitida, o caminhão adquirido pela Embargante foi devidamente pago em seu valor total, conforme cotação de mercado, não se tratando de valores parciais, tampouco foi acordado entre as partes que seriam pagos um valor e o adquirente, ora Embargante, assumiria parcelas restantes de financiamento. Pelo contrário, a empresa Informação Omitida, realizou a venda do caminhão sem informar a adquirente, ora Embargante, da sua real situação, obtendo somente as informações de que levaria alguns dias para o caminhão fosse liberado e a transferência fosse possível, diante disso, o vendedor Informação Omitida outorgou procuração a Embargante, para que está querendo realizasse a transferência do caminhão para seu nome ou transferisse para terceiros.
Portanto, a Embargante adquiriu o referido caminhão de boa-fé, no entanto, agora, inclusive quando a Embargante estava em via de negociar dito caminhão com uma terceira pessoa, veio a tomar conhecimento da Existência da Ação de Busca e Apreensão, autos do processo n.º Número do Processo, em trâmite perante esse mesmo r. Juízo, onde figura a Embargada como Autora, e a empresa Informação Omitida, como Requerido.
Ocorre, Excelência, conforme se denota da versão relatada pela Embargada, está realizou um negócio com a pessoa da Informação Omitida, e por inadimplemento deste, a Embargada pretende a busca e apreensão em alienação fiduciária com a presente demanda, o recebimento de valores pendentes relativos ao contrato de cédula de crédito bancário – financiamento para aquisição de bens ou serviços de nº 002917718, garantido por Alienação Fiduciária, o caminhão VOLVO NL12 360 4X2T EDC, ano 1997, modelo 1997, de placas Informação Omitida, de cor branca.
No entanto, em observância ao contrato de financiamento para aquisição de bens, nota-se na sua clausula “6 – Garantias”, item “6.2”, o seguinte especificações:
“6 – Garantias
(...)
6.2 – Sem prejuízo da garantia pessoal mencionada ao item anterior e para melhor garantir as obrigações representadas nesta Cédula a ‘Emitente’, até que ocorra o adimplemento total de todas as obrigações aqui assumidas, transfere ao ‘Credor’, nos termos da legislação vigente, a propriedade fiduciária do(s) bem(s) descrito(s) ao Quadro II-17, declarando a ‘Emitente, sob as penas da lei, que o(s) bem(s) ora outorgado(s) em propriedade fiduciária tem(têm) valor venal não inferior aquele mencionado no Quadro II-17-3” Grifo nosso
Ocorre, Vossa Excelência, que vide ao “Quadro II-17”, nota-se apenas que se encontra expresso o seguinte “17 – Descrição do Bem(ns)/Serviço(s) Financiado(s)” e logo abaixo no referido quadro “VEICULOS NOVOS”, conforme se verifica da imagem ilustrativa abaixo:
Informação Omitida
Certo é que a Embargada, ante o eminente prejuízo, com seu negócio mal realizado, criou uma situação fática, no qual não narrou com detalhes corretos ao juízo de Vossa Excelência, podendo até parecer que os fatos narrados de artimanha para obter o veículo para sua posse, indevidamente.
Da hipótese alegada e da documentação inclusa, ressalte-se que mesmo que fosse causado prejuízos à Embargada, o veículo em questão, data máxima vênia, não pode ser apreendido, vez que viria resultar em sérios …