Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO da ___ Vara do Trabalho da Comarca de CIDADE - UF
Distribuição por dependência ao processo nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado e bastante procurador infra-assinado (procuração ad judicia em anexo), vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 674 e ss. do Código de Processo Civil, opor o competente:
EMBARGO DE TERCEIROS com PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – DA DISTRIBUIÇÃO
Requer sejam os presentes embargos distribuídos por dependência para a ___ Vara do Trabalho da Comarca de CIDADE, para sua autuação em apenso aos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, processo sob o nº Número do Processo, onde figuram como partes Nome Completo, ora parte embargada e já devidamente qualificada e Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida, Informação Omitida e Informação Omitida, devidamente qualificados nos autos principais, figurando na parte passiva da demanda principal.
II – DO CABIMENTO DA PRESENTE AÇÃO
O presente embargante não é parte no processo, todavia, por possuir bem constrito nos autos, qual seja, uma motocicleta, possui legitimidade, nos termos do artigo 674, do Código de Processo Civil, conforme abaixo, para propor os presentes:
Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.
Desta forma, os presentes embargos possuem caráter legal, para se contrapor à constrição de bens, em ações cujo possuidor não é parte demandada.
III – DA TEMPESTIVIDADE
Conforme preceitua o artigo 675, do Código de Processo Civil, os embargos podem ser opostos a qualquer tempo:
Art. 675. Os embargos podem ser opostos a qualquer tempo no processo de conhecimento enquanto não transitada em julgado a sentença e, no cumprimento de sentença ou no processo de execução, até 5 (cinco) dias depois da adjudicação, da alienação por iniciativa particular ou da arrematação, mas sempre antes da assinatura da respectiva carta.
IV – DA JUSTIÇA GRATUITA
O embargante é técnico administrativo no SENAC de Piracicaba, tendo remuneração mensal de aproximadamente R$ 1.991,00 (um mil, novecentos e noventa e um reais), desta forma, pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos do artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais.
Assim, embora possa receber um valor substancial, requer a este juízo seguir a mesma sistemática adota pelos tribunais deste Estado para o concessão da benesse, qual seja, a utilização do Salário Mínimo Necessário, divulgado anualmente pelo DIEESE, conforme Agravo de Instrumento nº 2030604-22.2014.8.26.0000, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo transcrito abaixo:
Veja que o agravante, servidor público municipal, apresentou declaração de hipossuficiência (fls. 18), além de cópias dos seus demonstrativos de pagamentos (fls. 57, 66/94), nos quais consta que o Agravante exerce o cargo de “Guarda Municipal de Segunda Classe”, percebendo a remuneração líquida, em setembro de 2013, de R$ 2.291,05 (dois mil duzentos e noventa e um reais e cinco centavos), montante, de fato, insuficiente para arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu próprio sustento.
Tem-se, ainda, que considerando pesquisa do DIEESE (www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html), o salário mínimo necessário, ou seja, aquele que considera os valores reais de custo de vida no país, no mês de setembro de 2013, soma a quantia de R$ 2.621,70 (dois mil seiscentos e vinte e um reais e setenta centavos), inferior ao valor percebido pelo agravante. Grifou-se.
Importante observar que o Salário Mínimo Necessário, divulgado pelo DIEESE para o mês de novembro deste ano foi o de R$ R$ 4.021,39 (quatro mil, vinte e um reais e trinta e nove centavos), em vista disso, devendo ser este valor a base para aplicação da respectiva concessão ao benefício da Justiça Gratuita.
No entanto, na remota hipótese de não entender cabível tal parâmetro, que seja utilizado o valor considerado pela Defensoria Pública do Estado , conforme Agravo de Instrumento nº 2001044-30.2017.8.26.0000, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo:
No caso em questão, a verdade é que o recorrente não comprovou a alegada hipossuficiência econômica, pois, da leitura do documento de fl. 13, depreende-se que o agravante recebe mensalmente quantia líquida em torno de R$ 4.041,34, quantia muito superior a três salários mínimos (R$ 2.640,00), critério utilizado pela Defensoria Pública para patrocinar as causas de pessoas que não teriam condições de pagar os custos de um advogado particular, impondo-se o indeferimento do pedido. Grifou-se.
Caso adote o posicionamento adotado pela Defensoria Pública deste Estado, deve-se adotar o cálculo de 3 (três) salários mínimos, totalizando o valor máximo de R$ 2.994,00 (dois mil, novecentos e noventa e quatro reais), para servir de balizamento para a concessão da benesse pretendida.
Para fundamentar seu direito, faz juntada dos documentos necessários: declaração de hipossuficiência (Justiça Gratuita 01) e 3 (três) últimos holerites (Justiça Gratuita 02).
V – DOS FATOS
Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIROS ajuizado contra a atual parte embargada, uma vez que na data de 13/12/2016, o embargante estava em busca de uma motocicleta Yamaha Drag Star, e, ao visitar o stand de vendas da Informação Omitida, em Informação Omitida, encontrou o modelo procurado, por um preço razoável. Após as negociações de praxe, efetuou empréstimo consignado junto ao Banco Itaú (documento 01) no valor de R$ 11.008,79 (onze mil e oito reais e setenta e nove centavos), para efetuar o pagamento à vista. Após sacar o dinheiro, no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), levou até a empresa e recebeu o contrato de compra e venda (documento 02), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), conforme Documento 03, e aguardaria receber o Certificado de Registro de Veículo (CRV), com as devidas assinaturas e reconhecimento de firma do vendedor, para posteriormente efetuar a transferência de propriedade.
Quando tentou realizar a VISTORIA VEICULAR, foi informado que havia restrição judicial, qual seja, bloqueio judicial para transferência. O embargante voltou a procurar a empresa de vendas Informação Omitida e pouco tempo depois recebeu a ligação de uma pessoa chamada “Informação Omitida”, que se apresentou como representante financeiro da Informação Omitida, dizendo que eles estavam passando por problemas financeiros e estavam "tentando" resolver esses problemas, e que o caso do embargante era o mais simples que eles tinham em mãos.
Posteriormente a empresa foi fechada e os responsáveis “desapareceram”, deixando milhares de reais em dívidas para centenas de pessoas na cidade de Informação Omitida, fato amplamente divulgado pelos meios de comunicação.
Entre os prejudicados, encontra-se o presente embargante, que, além de vítima dos estelionatários, também tem que embargar os pedidos de bloqueio toda vez que o veículo é alvo de bloqueio judicial, sendo que o veículo só responde pelas dívidas dos estelionatários por não ser possível realizar a sua transferência, uma vez que não possui o Certificado de Registro de Veículo (CRV) assinado pelo antigo proprietário, que na verdade é a empresa de fachada responsável por todo transtorno e golpes aplicados a diversos compradores.
Entre as diversas constrições sofridas e atacadas anteriormente, uma já ocorreu na alçada trabalhista, no processo nº 0010731-63.2018.5.15.0137 (sentença anexa como documento 04), que tramitou na 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba, sendo este o resumo da sentença:
É inconteste nos autos que o veículo objeto dos presentes autos, placas DJZ-6704, foi adquirido pelo Embargante por meio de contrato de compra e venda, fls. 53/57, aos 14/12/2016, pelo valor de R$ 11.500,00.
(...)
Diante do exposto, tem-se por ilegítima a penhora do bem, julgando-se procedentes os embargos.
Dispositivo
Isto posto, RECEBO os embargos de terceiro para julgá-los PROCEDENTES, determinando-se o levantamento da penhora.
Por fim, o embargante também recorreu ao judiciário pátrio, com a intenção de resguardar seu direito, através da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL, protocolada em 26/01/2017, sob o nº Informação Omitida, que tramitou na Informação Omitida Vara Cível da Comarca de Informação Omitida, com a sentença sendo prolatada em 28/08/2019 (documento 05), com o seguinte teor:
Posto isto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para o fim de condenar a ré a promover a entrega do DUT devidamente preenchido e assinado em favor da parte autora em relação ao veículo descrito na inicial sob pena de multa cominatória ora fixada em R$ 500,00 pelo prazo inicial de 30 dias de duração a partir de sua intimação para tanto, bem como para condená-la no pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente desde esta data e com juros moratórios a contar da citação.
Uma vez que a Justiça Trabalhista e a Justiça Comum já reconheceram o direito do embargante a ver seu bem livre de qualquer ônus, pugna-se para que este r. juízo siga os mesmos passos, para que seja feita a verdadeira justiça.
As principais peças processuais que culminaram com a constrição do bem móvel acompanham os presentes embargos: Petição Inicial (documento 06); Sentença (documento 07); Decisão que requereu o bloqueio de bens (documento 08) e a pesquisa junto ao site do DENATRAN que exibe a origem do bloqueio (Documento 09).
VI – DO DIREITO
VI.1 – COMPRA REALIZADA COM CONTRATO. FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS. BOA-FÉ DO COMPRADOR.
Inicialmente cumpre informar que o presente embargante é possuidor de boa-fé da motocicleta Yamaha modelo Drag Star XVS 650, ano de fabricação 2005, modelo 2005, cuja placa é Informação Omitida e consta como número do RENAVAM Informação Omitida, adquirido por meio de contrato de venda com o antigo proprietário,…