Direito do Trabalho

[Modelo] de Embargos de Declaração | Contradição em Pedido de FGTS

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração opostos contra sentença que considerou prejudicado pedido de liberação do FGTS. A parte argumenta contradição, uma vez que o extrato apresentado não comprova o saque. Requer esclarecimentos e prequestionamento de dispositivos legais relacionados.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - Número do Processo

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificada nos autos da presente Reclamação Trabalhista que move em face de Razão Social e Razão Social, por sua advogada e procuradora infra-assinada, vem, mui respeitosamente, perante V. Exa., opor os presentes

EMBARGOS DECLARATÓRIOS

Com fulcro no artigo 1.022, parágrafo I, do Novo C.P.C., à r. sentença de fls.Informação Omitida, publicada em data de 01/04/2016, conforme a seguir aduzido:

I - DA CONTRADIÇÃO

Sem a quebra do devido respeito, Vossa Excelência ao prolatar a r. sentença de fls.Informação Omitida incorreu em contradição que merece ser revista e esclarecida para que não ocorra prejuízo em liquidação e / ou ainda eventual recurso.

 

1 – Vossa Excelência considerou prejudicado o pedido de fornecimento de guias para levantamento do fundo de garantia depositado, visto que a reclamante teria efetuado o saque em 11/04/2012.

 

Porém, a referida decisão contraria o que espelha o extrato fundiário juntado aos autos, visto o referido “saque”, indica apenas a geração da chave de conectividade.

 

Contudo a embargante reitera que não sacou o referido valor, eis que não lhe fora entregue as guias do T.R.C.T., pelo código 01 e a chave de conectividade gerada pela primeira reclamada, tanto que ao ingressar com a presente, a embargante solicitou a sua rescisão indireta e a liberação das guias do T.R.T.C. no código 01 e o Comunicado de Dispensa para a habilitação no Seguro Desemprego.

 

Ainda, a baixa em C.T.P.S. fora deferida em sentença, o que obsta a liberação dos depósitos fundiários.

 

Assim a sentença contraria o pedido e os documentos juntados nos autos, tanto que a primeira reclamada não junta aos autos qualquer comprovação da entrega da chave de conectividade.

II – DA FINALIDADE DOS EMBARGOS

Por cautela e com o devido respeito, mas, no exercício da ampla defesa e na hipótese de negativa de manifestação judicial com supressão da contradição apontada – o que não se espera - desde já a Embargante pretende ver prequestionado os artigos de lei abaixo pedindo a manifestação pontual do Juízo:

 

a) Art. 5º, XXXV e LV da …

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