Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE CIDADE– ESTADO
PROCESSO nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos do processo de número em epígrafe, cuja parte adversa é Nome Completo, também devidamente qualificada, vem, respeitosamente, por seu advogado subscritor, à Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.022 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
em face da decisão de fls. Informação Omitida, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.
I - DA SÍNTESE PROCESSUAL E DA DECISÃO EMBARGADA
O embargante é promovido na Ação de Divórcio Litigioso em questão, cujo objeto é o divórcio, partilha dos bens e pedido de alimentos.
Considerando a tempestividade, a decisão de fls. Informação Omitidafoi proferida em Data e publicada em Data, contudo, os prazos deste cartório estavam suspensos desde o dia Data se prolongando até o dia Data, após esse prazo, os autos ainda não estavam digitalizados e a prorrogação pela falta de acesso aos autos seguiu até o dia da digitalização (Data), conforme certidão e decretos de suspensão anexo, portanto, a oposição dos presentes EMBARGOS é totalmente tempestiva.
A MM. Magistrada proferiu decisão de fls. Informação Omitida, rejeitando a prestação de contas do embargante e determinando que o mesmo efetue o pagamento das parcelas atrasadas do único imóvel do casal, utilizando-se do valor auferido com a venda do veículo pertencente ao mesmo, na medida da sua meação, ou seja, tão somente o valor que cabe ao embargante, no seguinte teor:
Informação Omitida
Contudo, data vênia, houve omissão e contradição na referida decisão, haja vista que disposto em fls. Informação Omitida, Vossa Excelência, em seu relatório, colacionou a respeito do pedido da embargada/requerente feito em fls. Informação Omitida, informando que a mesma não tinha mais interesse na venda do veículo com o fim específico de pagamento das parcelas vencidas do imóvel, conforme transcrito abaixo:
Fls. Informação Omitida
“Informação Omitida”
Não obstante em fls. Informação Omitida, conforme relatado pela Exma., não subsistia razão para o pagamento das parcelas da casa, pois a requerente/embargada já havia feito a quitação das mesmas e que o valor referente à sua meação, deveria ser depositado em sua conta corrente.
No dispositivo decisório que resolveu sobre a venda do veículo em testilha, então, mais uma vez, fica consignado pela Exma., que o valor da meação da requerente deveria ser depositado em sua conta bancária, nada informando sobre o pagamento da casa com relação à meação do embargante, já que o mesmo não tem obrigação de pagar as parcelas do imóvel que a embargada está na posse e livre fruição, inclusive ressaltando que não necessitava da venda do veículo para pagar o débito, pois já tinha obtido recursos para isso.
Seguem os trechos comprovando a alegação:
Fls.
“Informação Omitida.”
Evidente, portanto, tal contradição e omissão deve ser devidamente sanada, haja vista que em momento algum existe na decisão referente à venda do veículo, determinação com relação ao pagamento do imóvel com o valor referente à meação do embargante. Não houve Exma., nenhum desrespeito à justiça e muito menos o embargante agiu de má-fé, posto que cumpriu estritamente o que foi determinado no respeitável decisum.
Deste modo, não restou alternativa ao embargante senão a oposição dos presentes embargos de declaração.
II – CONTRADIÇÃO
A contradição ocorre quando estamos diante de proposições inconciliáveis entre si, ou seja, toda narrativa fática conduz à conclusão que o veículo deveria ser vendido para fins de partilha dos valores de cada meação, mas a decisão traz conclusão de que o embargado deve pagar o imóvel com a sua parte da meação.
Trata-se de necessário reconhecimento da contradição apontada, a exemplo do que dispõe o Superior Tribunal de Justiça:
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EFETIVA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO ENTRE A PARTE DISPOSITIVA E A CERTIDÃO DE JULGAMENTO. ACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA, QUANTO AO MAIS, DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. MERO INCONFORMISMO. REJEIÇÃO. 1. Efetiva existência de contradição entre a parte dispositiva do voto condutor e a respectiva certidão de julgamento, que deve ser corrigida. 2.(...). 4. Embargos de declaração opostos pelo SINDIRETA/DF acolhidos. Embargos de declaração opostos pelo DISTRITO FEDERAL rejeitados. (STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcl no REsp 134782 DF 1997/0038736-4 (STJ)
Portanto, deve ser revista a decisão embargada de forma que seja sanada tal inconsistência para o correto deslinde do processo, o que se discorre a seguir.
Como já se afirmou anteriormente, a decisão embargada foi omissa e contraditória em relação à decisão anterior que determinou a venda do veículo, não tendo que se falar em repasse da meação do embargante com a finalidade de quitação das parcelas vencidas do imóvel.
Conforme já relatado em linhas retro, indubitável que a decisão está totalmente em contradição ao que fora determinado na decisão de fls. (que determina a venda do veículo), sendo que a própria embargada, demonstrou a falta de interesse no pagamento das parcelas vencidas do contrato de financiamento do imóvel no qual está em fruição.
O embargante cumpriu estritamente o que foi determinado, depositando o valor referente à meação da embargada, tão somente, descontando o valor do IPVA (demais impostos como gravame) e não dos custos de transferência como foi mencionado, posto que tal imposto estava vencido com relação ao veículo, tendo que ser suportado por ambas as partes que vão se beneficiar com a venda, visto que isso é imprescindível para a transferência do bem, não podendo existir débitos.
Insta salientar, que à priori, o veículo deveria ser vendido para o fim exclusivo de pagamento das parcelas do imóvel, entretanto, tudo foi alterado a pedido da própria embargada, onde alegou não existir mais motivo de levantar recursos para liquidação do débito, pois já tinha …