Direito de Trânsito

Defesa | Suspensão do Direito de Dirigir por Pontuação | DETRAN

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa contra a suspensão da CNH por pontuação, alegando falta de notificação e abusividade da penalidade. O recorrente não foi cientificado do processo administrativo, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, requerendo a anulação do processo e a suspensão da penalidade.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DELEGADO (A) DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN - DA COMARCA DE CIDADE.

 

 

 

Processo n° Número do Processo

 

 

 

Qualificação da Parte, vem por meio de seu procurador com endereço profissional na Endereço do Advogado, endereço eletrônico <E-mail do Advogado>, vem respeitosamente perante Vossa Senhoria, advogar em causa própria para apresentar:

DEFESA ESCRITA

Em face da NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA SUA SUSPENSÃO DO SEU DIREITO DE DIRIGIR, o que o faz com fundamento no artigo 265, da Lei nº 9.503/97, (Código de Trânsito Brasileiro), C/C a Resolução n.º 182 de 09 de setembro de 2005, do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos:

 

1. DOS FATOS

 

O recorrente recebeu uma ligação, no dia Data, eu seu celular, de “uma equipe especializada em recursos contra suspensão de carteira nacional de habilitação”, informando-o que sua CNH estava suspensa, por excesso de pontos.

 

Inicialmente, o recorrente imaginou que fosse trote ou algum tipo de propaganda ilegal de serviços advocatícios, entretanto, curioso com o fato, consultou o prontuário online de multas, no site da Requerida, ocasião em que foi verificado que esse não possuía, desde Informação Omitida, alcançado Informação Omitida(Informação Omitida) pontos ou mais, em sua CNH. Pelo contrário, somando-se os anos de Informação Omitida, chegar-se-ia à Informação Omitidapontos. 

 

A fim de obter mais informações, o recorrente diligenciou até a Delegacia Regional de Polícia Civil de Informação Omitida, onde teve conhecimento da existência de processo administrativo para suspensão de CNH, autuado sob o protocolo de n° Informação Omitida, referente ao excesso de pontuação, supostamente em virtude da infração dos arts. 261, I, c/c 259 e 265, todos do CTB.

 

Ressalta-se que o recorrente JAMAIS teve conhecimento da instauração do processo administrativo, eis que as notificações, citações e intimações foram encaminhadas para endereço desatualizado. 

 

Na análise do processo administrativo, o recorrente descobriu que foi lançado edital de citação, no dia Data, para que, em Informação Omitida(Informação Omitida) dias, apresente defesa, sob pena de suspensão da sua CNH.

 

Ou seja, o prazo supracitado já fora superado e a qualquer momento, o recorrente pode ter a sua CNH suspensa, ilegalmente.

 

A medida supracitada é ilegal e abusiva, haja vista que o recorrente, adquiriu o veículo Informação Omitida, placa Informação Omitida, no dia Data, conforme se extrai da consulta de veículo, anexa.

 

Portanto, para a retirada do novo documento, o recorrente foi obrigado a entregar ao órgão de trânsito o comprovante de residência ATUALIZADO, informando à Requerida que o seu novo endereço seria a Rua Informação Omitida, CEP Informação Omitida, conforme consta no próprio DOCUMENTO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO supracitado. Ou seja, para o registro do veículo, em nome do recorrente, foi feita atualização em seu cadastro, na qual se informou novo endereço, o que foi totalmente desconsiderado pela Requerida.

 

Assim, em medida de extrema má-fé, a Requerida não considerou a atualização de endereço realizada pelo recorrente, encaminhando o processo administrativo supracitado para o endereço anterior do recorrente, motivo pelo qual, este JAMAIS RECEBEU QUALQUER NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO.

 

Verifica-se, pois, que a tentativa de citação inicial do processo administrativo se deu em meados de Informação Omitida, ou seja, a data é muito posterior à última ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO realizada pelo recorrente, qual seja, na ocasião do registro do veículo Informação Omitida, no DETRAN/Informação Omitida, no mês de Informação Omitida.

 

Outrossim, diante da decisão para citação por edital proferida no processo administrativo, nota-se que já se passaram os Informação Omitida(Informação Omitida) dias determinados pela Requerida, para apresentação de defesa administrativa, motivo pelo qual, a qualquer momento, o recorrente pode ter a sua CNH suspensa.

 

O recorrente não concorda com a possível aplicação de penalidade, visto que a Requerida deixou de proceder a devida notificação para que esse respondesse no processo administrativo, em tempo hábil, causando o evidente desrespeito ao direito do contraditório e da ampla defesa.

2. DO DIREITO

2.1. DOS PRINCÍPIOS ADMINISTRATIVOS VIOLADOS

 

Para cobrança das penalidades administrativas pelo Requerido, é imperioso que sejam atendidos princípios constitucionais básicos, como o da legalidade, da voluntariedade, do devido processo legal, da motivação, entre outros.

 

Sabe-se que a conduta do Requerido infringe o princípio da legalidade e da voluntariedade, vez que quando configurado ato ilícito é imprescindível a ciência do ocorrido à parte infratora, o que não ocorreu no caso em comento.

 

Frisa-se que o recorrente não foi notificado, apesar de sempre manter seu endereço atualizado junto ao órgão de trânsito, logo, não se pode dar andamento a procedimento administrativo que aquele sequer foi cientificado.

 

Ademais, em função da ausência de cientificação do recorrente esse não foi possibilitado o acesso ao contraditório e ampla defesa, sendo ignorado o devido processo legal e, via de consequência, impedindo que o recorrente apresentasse recurso na esfera administrativa.

2.2 DA AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA

Os atos da Administração presumem-se legítimos pautados no princípio da legalidade da Administração (art. 37 da CF/88) e é…

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