Direito de Trânsito

Modelo de Cumprimento Provisório de Sentença | DETRAN

Resumo com Inteligência Artificial

Requerimento para cumprimento provisório de sentença contra o DETRAN, solicitando a retirada de pontos da CNH e a regularização de débitos veiculares. O pedido fundamenta-se na urgência da decisão e na ausência de efeito suspensivo ao recurso. Pleiteia-se multa diária em caso de descumprimento.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, devidamente qualificado, por seu advogado que a esta subscreve, nos autos do MANDADO DE SEGURANÇA COM LIMINAR, por intermédio de seu advogado e bastante procurador que a esta subscreve, respeitosamente, vem, à presença de Vossa Excelência, em atendimento a r. decisão de fls. 12, dizer e requerer o quanto segue:

 

 

1. Consta da r. decisão, o seguinte teor:

 

“ … Vistos. 1-) Considerando o Provimento CG 60/2016, deverão ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição inicial, decisão inicial, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva. Prazo: quinze (15) dias. 2-) Se positivo, tornem conclusos ... “

 

2. Salvo melhor juízo, o Provimento CG 60/2016 regulamenta o cumprimento de sentença de sentença de processos físicos, que não é o caso da ação do processo de conhecimento em que se requer seu cumprimento;

 

3. Noutro giro, tem-se que trata-se de cumprimento provisório de sentença, uma vez que no presente caso, o Exequente obteve sentença favorável em sede de Mandado de Segurança em 29/05/2020, com o seguinte dispositivo:

 

“Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA e julgo extinto o processo, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, para o fim de determinar eventual bloqueio do prontuário do impetrante em razão do Auto de Infração nº Informação Omitida, determinando o prosseguimento do Processo Administrativo de Suspensão do Direito de Dirigir nº 1880/2020, ressaltando que a penalidade de suspensão do direito de dirigir só pode ser imposta após o trânsito em julgado de decisão administrativa definitiva. Custas na forma da lei e descabida a condenação em honorários (Súmula 512/STF). Intime-se a autoridade impetrada do inteiro teor desta sentença, a qual valerá como ofício. Ciência ao MP. P.I.C. São Paulo, 28 de maio de 2020.  (GRIFAMOS)

 

4. Ocorre que desde então, embora notificada da r. sentença, sobre os quais não incidem nenhum efeito suspensivo, o Executado desafia a ordem de Vossa Excelência.

 

5. Conforme destaca a doutrina:

 

“as decisões no procedimento de mandado de segurança em regra provocam cumprimento imediato, tendo em vista que os recursos …

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