Direito de Trânsito

[Modelo] de Ação de Obrigação de Fazer | Aceitação de Contraprova para Renovação de CNH

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Obrigação de Fazer para que o DETRAN aceite contraprova negativa de exame toxicológico e renove a CNH do Autor, após resultado positivo anterior. Requer tutela de urgência devido à necessidade de deslocamento, alegando ilegalidade na não aceitação da contraprova.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR JUIZ (A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por meio de seu procurador, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, ajuizar

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA

em face do ESTADO DO Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, devendo ser citada na pessoa do Procurador Geral do Estado, com endereço na Inserir Endereço, tendo em vista os fatos e fundamentos jurídicos que serão devidamente expostos a seguir:

1 - DOS FATOS

O Autor, em 04/10/2014 obteve sua habilitação para dirigir veículo automotor categoria “C”, a qual, possui validade de 5 anos.

 

Durante o processo de renovação da sua habilitação, que possui o número de registro Informação Omitida, o Autor efetuou, no dia 07/11/2019, exame toxicológico em laboratório conveniado ao DETRAN.

 

Ocorre que, de forma surpreendente, o exame teve resultado positivo para a substâncias do grupo cocaína, mesmo o Autor nunca, durante toda a sua vida, ter utilizado o referido entorpecente. Indignado, o Autor, no dia 20/11/2019, buscou a contraprova, efetuando novo exame, que apontou resultado negativo para todas as substâncias.

 

Registre-se que a CNH do Autor foi expedida com prazo de validade até 03/10/2019, portanto já estando vencida na presente data.

 

Inutilmente, após sair o resultado do exame toxicológico efetuado no dia 20/11/2019, o Autor procurou o órgão de trânsito local, ao que foi informado, singelamente, que novo exame só é aceito em 90 dias.

 

Fácil aventar que se trata de ato ilegal e contrário, tendo em vista que o Autor foi vítima de um resultado falso positivo ao realizar o exame toxicológico no dia 07/11/2019, bem como o Demandado não aceitou o novo teste efetuado no dia 20/11/2019 para fins de continuidade do processo de renovação de sua CNH, que inclusive já se encontra vencida.

 

Por todas as razões, o Autor vem, por meio desta petição inicial, buscar a tutela jurisdicional para ver seu direito satisfeito e tutelado.

2 - DO DIREITO

Todo procedimento, assim como qualquer ato administrativo deve ser conduzido com estrita observância aos princípios constitucionais, sob pena de nulidade.

 

No presente caso, a irregularidade no processo administrativo macula a sua validade, o que afronta o direito do ora Autor.

 

O artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro prevê a exigência de exame toxicológico para renovação das habilitações nas …

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