Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO: Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem à augusta presença de Vossa Excelência, não se conformando, data venia, com a veneranda sentença prolatada por este MM. Juízo vem, respeitosamente, interpor
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
com fundamento nos argumentos expendidos, requer que seja recebido, autuado e atendidas as formalidades de estilo, remetido, juntamente com as razões inclusas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO
CONTRARRAZÕES AO RECURSO
Recorrente: Razão Social
Recorrido: Nome Completo
Processo: Número do Processo
Origem: ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE
I – BREVE RELATO DOS FATOS
A Recorrida ingressou com reclamatória trabalhista em face do Recorrente pleiteando os seguintes pedidos:
• 7/8 horas extras trabalhadas;
• Danos morais;
• Reintegração.
Entretanto, o juízo a quo julgou procedente o pedido de danos morais para condenar o Recorrente ao pagamento de indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Passemos à análise do recurso interposto em confronto com a prova produzida nos autos.
II – DO RECURSO
Alega o Recorrente que a r. sentença prolatada pelo juízo a quo merece ser reformada julgando improcedente o pedido de dano moral, conforme argumentação a seguir exposta.
a) DOS DANOS MORAIS CAUSADOS A RECORRIDA
O Recorrente aduz que:
“Em que pese o brilhantismo do recurso ordinário apresentado pelo Recorrente, esta não conseguiu rebater os argumentos elencados na sentença proferida pelo juízo a quo.”
O magistrado afirma no ID nº dd1a075 que:
(...)
Indenização por danos morais
Reclama a parte autora indenização por prejuízos extrapatrimoniais, nos seguintes termos:
O banco que submete seu empregado a ambiente inadequado de trabalho é responsável pela doença ocupacional. Por este motivo, será também responsabilizado ao pagamento das indenizações por dano moral provenientes de ações por parte dos bancários.
A indenização moral tem como objetivo minimizar o sofrimento da vítima e coibir a prática abusiva pelas empresas.
(...)
O dano deve ser reparado porque as doenças ocupacionais (equiparadas ao acidente de trabalho) podem provocar, segundo sua gravidade,dores físicas e psicológicas no bancário.
O cerne da questão, portanto, reside em constatar se a obreira, durante o contrato de trabalho, foi acometida pela doença que cita na inicial, bem como se essa enfermidade guarda relação com as condições de trabalho.
Analisa-se.
Aquisição/agravamento de doença laboral (fortes dores no ombro direito, tendinite supra e infraespinhal e bursite), durante o contrato em apreço, foi demonstrada pelos laudos médicos acostados e não oportunamente impugnados.
Ademais, o nexo de causalidade entre a enfermidade e o trabalho da reclamante ficou evidenciado pelo auxílio-doença concedido na espécie 91. Sendo ato administrativo, a decisão da autarquia federal, para a qual a reclamante se submeteu à perícia médica, goza de presunção de veracidade.
Portanto, insuficientes a afastar essas conclusões as insurgências da demandada.
Quando um trabalhador se submete a ambiente de trabalho e/ou atividades que prejudicam sua sanidade, há inequívoca lesão a direitos fundamentais. As circunstâncias apuradas não podem ser caracterizadas como mero aborrecimento, sob pena de assumir publicamente o compromisso com a desproteção social e conferir um salvo conduto para a prática de atos ilícitos.
Por oportuno, cabível mencionar que a doença, embora existente e ocasionada/agravada pelas atividades desenvolvidas em favor da ré, não causou inaptidão para o trabalho (Id. nº 556072e).
Tudo isso considerado, razoável se estabelecer uma compensação financeira, a fim de dissuadir a reclamada das práticas indicadas na inicial.
Isso posto, julga-se procedente o pedido de compensação financeira por dano moral, ora arbitrado em R$10.000,00.
Conforme demonstrado nos autos, a Recorrida sofre de tendinite na mão e no ombro direito, uma vez que não havia um ambiente adequado de trabalho no Recorrente, o qual está devidamente comprovado com documentos juntados.
O banco que submete seu empregado a ambiente inadequado de trabalho é responsável pela doença ocupacional. Por este motivo, será também responsabilizado ao pagamento das indenizações por dano moral provenientes de ações por parte dos bancários.
A indenização moral tem como objetivo minimizar o sofrimento da vítima e coibir a prática abusiva pelas empresas. A responsabilização possui três requisitos: o dano (doença), o nexo causal (doença proveniente de ambiente de trabalho inadequado) e a culpa empresarial (culpa do banco pela situação que provocou a doença). Presentes os requisitos, a indenização, tanto material quanto moral, será devida.
O dano moral sofrido pela Recorrida deve ser reparado porque as doenças ocupacionais (equiparadas o acidente de trabalho) podem provocar, segundo sua gravidade, dores físicas e psicológicas ao bancário.
Além disso, pode causar perda patrimonial significativa ao trabalhador, seja pelos gastos com a recuperação ou porque inviabilizou a atividade profissional.
O Recorrente mostrou-se negligente por não se precaver contra possível ocorrência de dano, pois não tomou nenhuma providência preventiva, nem ao menos quando constatado o problema do empregado, simplesmente omitiu-se.
O entendimento de nossos Tribunais em casos semelhantes é pelo conhecimento da culpa da empregadora, bem como pela majoração dos danos morais, senão vejamos:
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MAJORAÇÃO DO VALOR ARBITRADO. Considerando que o juízo de origem não observou plenamente os parâmetros necessários ao balizamento da indenização por dano moral, há de se reformar a decisão recorrida a fim de fixar o quantum indenizatório de forma razoável e proporcional ao dano suportado pela vítima. Recurso ordinário provido para majorar a indenização, arbitrando o novo valor em R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). (TRT-1 - RO: 00015641420105010421, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Data de Julgamento: 04/04/2017, Quinta Turma
MOLÉSTIA PROFISSIONAL. CULPA LEVE DA EMPRESA. CABIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE DIREITO COMUM. JÁ NO REGIME DA LEI 6367/76. SÚMULA 229 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Admite-se para acidente do trabalho e moléstias profissionais ocorrentes já sob o regime da lei 6367/76, o acúmulo das duas indenizações, acidentária e a de direito comum, esta a cargo do empregador e desde que haja ele, ou seus prepostos concorrido para o acidente, por dolo ou por culpa, quer culpa grave ou leve. Recurso especial conhecido, mas não provido. (Recurso especial nº 19338-0-SP, Relator Sr. Min. Athos Carneiro), in Revista do Superior Tribunal de Justiça, nº 37, set/92, pág. 516.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. Caracterizada a doença ocupacional, ainda que sob a forma de concausa, é devida à reparação civil pelo empregador. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A fixação do valor da indenização deve observar a capacidade econômica do empregador, o grau de responsabilidade, o caráter educativo da sanção e a extensão do dano e ser fixado com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Recurso Ordinário conhecidos. Improvido o apelo do reclamado e provido parcialmente o recurso da reclamante. TRT-16: 03584007820135160010 0358400-78.2013.5.16.0010 Publicação 23/08/2016 Relator SOLANGE CRISTINA P. DE CASTRO CORDEIRO
O Recorrente estava ciente da existência das doenças da Recorrida e, ainda assim a demitiu, sem justa causa, ensejando, deste modo, o dano moral devido e comprovado.
Meritíssimo, a falta das cautelas devidas deve ser traduzida no comportamento negligente do Recorrente, que não observou determinadas providências exigíveis, violando e desprezando dispositivos legais e específicos, no sentido de se prevenir da doença.
Isso posto, evidenciada a culpa do Recorrente, dando causa ao evento danoso (doenças), perfeitamente previsível, reputasse-lhe a obrigação de …