Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE / UF.
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra Razão Social por sua advogada, infra- assinada, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar suas CONTRA RAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto pela reclamada, requerendo sejam remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO- 2ª REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
Cidade, Data
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO
CONTRA RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: Informação Omitida RECORRIDO: Informação Omitida
PROCESSO Nº Número do Processo – ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
A respeitável sentença prolatada pelo juízo “a quo” deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário da reclamada, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima justiça, senão vejamos:
DA VALORAÇÃO DA PROVA
Inicialmente observa-se que a recorrente em sede recursal junta cartões de ponto referentes aos meses de junho à agosto de 2011, entretanto os mesmos devem ser desentranhados dos autos eis que estão intempestivos, desta forma deverá ser mantida a aplicação da súmula 338 do C. TST, para os referidos meses.
Reitera-se ainda, Nobres Julgadores, que a testemunha do recorrido fora sincero, sem qualquer interesse processual, como ainda seu testemunho não contradiz com o depoimento do preposto da recorrente, eis que, ambos declararam que o recorrido havia reclamado pelo atraso de pagamento salarial e que o mesmo havia requerido o pagamento de uma multa pelo atraso, demonstrando que o depoimento da testemunha fora sincero.
Quanto ao depoimento da testemunha da recorrente, esta sim deve ser desconsiderada, eis que o mesmo afirma que laborou com o recorrido somente de 2010 para 2011 quando era vendedor, que fora admitido em 01/08/2010 e que permaneceu na função de vendedor por cerca de 9 a 10 meses, ou seja, fora vendedor somente até aproximadamente até maio ou junho de 2011.
O recorrido fora admitido em 01/06/2011, assim a testemunha da recorrente não laborou com o recorrido ou no máximo por um mês.
No mais, deverá o julgador …