Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], reclamante no processo supra, onde consta como parte reclamada $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante V. EXª através de sua advogada sub-firmada, apresentar tempestivamente suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
rogando a sua remessa a superior instância, bem como sua juntada aos autos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
C O N T R A R R A Z Õ E S A O R E C U R S O O R D I N Á R I O
E G R É G I O T R I B U N A L R E G I O N A L D O T R A B A L H O DA $[processo_uf] R E G I Ã O
$[parte_autor_nome_completo], recorrido no processo nº $[geral_informacao_generica], onde consta como parte recorrente $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante este COLENDO TRIBUNAL, expor as suas razões de fato e de direito e após rogar o seguinte:
1- Ratifica a peça inicial, sentença de piso e demais manifestações, ficando aqui devidamente transladados, como se literalmente transcritos, isto IPSIS LITTERIS, inclusive também quanto a documentação existente nos autos.
2- Roga que a sentença de piso seja mantida pelos seus próprios fundamentos, corroborada que está pela provas acostadas aos autos, bem como pelo depoimento de testemunhas ouvidas em assentada de instrução.
3- Aduz ainda que o Recorrente tenta desqualificar o entendimento da Ilustres Magistrada a quo, ao afirmar que a mesma ao prolatar a sentença de piso se baseou exclusivamente no depoimento da testemunha arrolada pela reclamada, ora recorrente, Sr. $[geral_informacao_generica].
Ora Ilustres Julgadores, a Ilustre Magistrada a quo andou bem ao fundamentar parte de sua decisão pela prova testemunhal, pois é para isso que serve esse meio de prova, para solucionar as controvérsias existentes nas manifestações das partes. E sabiamente ela diz: "o depoimento das partes, ratificando as alegações da inicial e contestação respectivamente, em nada contribui para o deslinde do feito. Passo, então, à análise da prova testemunhal produzidas nos autos".
Ademais, não obstante os argumentos da recorrente, a testemunha já citada, comprovou a prática regular de labor extraordinário pelos empregados da Empresa, afirmando categoricamente que o autor, assim como os outros empregados da empresa, realizava horas-extraordinárias, declarando expressamente:
"...que trabalhava das 06h às 12h e das 15h às 19h, de segunda a sexta, registrando que na segunda trabalhava a partir das 07h e até às 19h, horário esse cumprido pelo reclamante e demais funcionários; que aos sábados trabalhava das 5h às 14h, o mesmo ocorrendo com o reclamante; que uma ou duas vezes na semana ocorria de extrapolar a jornada até às 20h... que o reclamante fazia viagens, no horário normal de trabalho; que aos sábados o reclamante também lombava boi..."
Em contrassenso, a recorrente afirma em suas razões que a testemunha não serve para embasar a decisão, haja vista que confirmou em seu depoimento que trabalha em horário totalmente diferente do setor do Reclamante, laborando no balcão, enquanto que o reclamante trabalhava na condição de carregador e por isso não teria condições de esclarecer a jornada de trabalho do autor.
Data Vênia Maxima, tais argumentos não merecem prosperar à medida que são confusos e infundados, senão vejamos:
A) Primeiramente, em nenhum …