Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, cujo número se encontra em epígrafe, movida em desfavor de $[parte_reu_razao_social], representado por sua advogada, in fine assinado, sob pena de nulidade, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interpondo e requerendo, que este Juízo determine a remessa dos autos deste processo para o egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região onde deverá ser mantida a sentença deste juízo, em todos seus termos, contrariando assim, os pedidos formulados no Recurso.
Nestes Termos, Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_razao_social]
RECORRIDO: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES:
I – DAS RAZÕES DO RECURSO
Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra a r. sentença que julgou Procedente em Parte os pedidos formulados na Reclamação Trabalhista pleiteando verbas não pagas, relacionadas ao vínculo de trabalho, em face das Recorrentes, sendo estas condenadas de forma principal e subsidiária ao pagamento de horas extras e seus reflexos.
Ocorre que as razões apresentadas pelas Recorrentes em suas alegações, não podem prosperar, tendo em vista que a prova contida nos autos associadas aos depoimentos das testemunhas e do Reclamante por si só espelham a realidade experimentada pelo Obreiro no cumprimento das suas funções.
Inicialmente é preciso salientar que o Recorrente manteve Contrato de Trabalho com a Reclamada, no período de 03.11.2011 a 21.05.2019, exercendo função de Cabista III, e ajuizou a presente Reclamatória Trabalhista, pleiteando o recebimento de verbas relativas à relação de emprego, sendo estas: horas extras e reflexos, sobreaviso e reflexos, produtividade, restituição de valores descontados indevidamente, indenização por estocagem de equipamentos em sua residência, danos morais, multa normativa e seus reflexos, sendo condenada em virtude de descumprimento da lei trabalhista e aos direitos aos quais faz jus o Reclamante, conforme se observa da sentença ora recorrida.
No mais, requer seja mantida a condenação em pagamento das horas extras, pois, conforme se observa do depoimento do Reclamante e da testemunha, as horas extras eram realizadas, porém raramente pagas, ficando a critério da empresa a aceitação/pagamento das mesmas.
No mais, no que se refere ao Recurso propriamente dito, tem-se que a Reclamada juntou aos autos, Cartões de Frequencia, apontados com horários “britânicos”, com entrada e saída, sempre das 08:00 às 18:07h. ou 18:08h., inclusive em feriados, sábados e domingos e quando do lançamento de quaisquer horas extras, consta à frente a seguinte mensagem: “hora extra não autorizada”, tornando-se um verdadeiro afronto à vida do Obreiro que, em regra estava sempre em deslocamentos nos diversos municípios da região, sujeito a imprevistos de toda a natureza, corriqueiros para quem vive na estrada, atrasando a chegada do Obreiro ao seu destino.
Conforme consta de Fls.63, pela Recorrente fora anexado um calhamaço de documentos intitulado de: Relatório $[geral_informacao_generica], objetivando demonstrar em Juízo horários de trabalho exercidos pelo Recorrido e durante o exercício da sua função, com início e fim das suas atividades.
É importante salientar, que o Recorrido exercia sua função, trabalhando em manutenção de rede e telefones nas cidades do Extremo Sul da Bahia, dentre elas: Teixeira de Freitas, Itamaraju, Prado, Mucuri, Alcobaça, Medeiros Neto, Itanhém, Nova Viçosa, Itabatan, Lagedão, Ibirapoan e etc, o que delega longos tempos de percurso, entre uma cidade e outra.
Pra se ter uma idéia, muitas vezes o Reclamante está cumprindo uma ordem de serviço em Mucuri e ao finalizar é acionado para Medeiros Neto, sendo que esse percurso é realizado em 01:40 h. em média.
Daí, vem a Reclamada e junta aos autos, o relatório a seguir, indicando o número do telefone, omitindo o nome da cidade a que o mesmo se refere, conforme parte do documento, que se encontra em fls. 997 dos autos, a seguir transcrito: