Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da RECLAMATÓRIA TRABALHISTA, autuada e processada sob número em epígrafe, que move em face do $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante V. EXª através de sua advogada sub-firmada, apresentar tempestivamente suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela ré, rogando a sua remessa a superior instância, bem como sua juntada aos autos.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
COLENDA TURMA
$[parte_autor_nome_completo], recorrida no processo nº $[geral_informacao_generica], onde consta como parte recorrente $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], vem mui respeitosamente perante este COLENDO TRIBUNAL, expor as suas razões de fato e de direito e após rogar o seguinte:
1- Ratifica a peça inicial, e demais manifestações, ficando aqui devidamente transladados, como se literalmente transcritos, isto IPSIS LITTERIS, inclusive também quanto à documentação existente nos autos e depoimento das partes.
2 - Assim sendo, não podem prosperar os argumentos lançados pelo Recorrente em seu apelo recursal, pelo que se passará a demonstrar em sequência.
3 – Alega a recorrente, em sede de preliminar, que há nulidade processual, em razão de decisão surpresa. Mas surpresa mesmo é tal argumento ser utilizado para combate do julgado. Não faz muito sentido. Ademais; analisando os termos de tal preliminar resta evidente que se trata de outra demanda e não esta em epígrafe, eis que não houve nomeação de perito contábil nestes autos. Os cálculos foram produzidos por servidora do tribunal. Além disso, a sentença e os cálculos estão com mesma data. Foram produzidos no mesmo dia, não há qualquer impedimento legal para a eficiência da VARA. Assim sendo, não há que se falar em nulidade processual.
Quanto ao argumento de que houve ofensa ao artigo 879, parágrafo 1ºB, este não pode prosperar, visto que as partes devem ser intimadas para apresentarem a liquidação do julgado quando tratar-se de rito sumaríssimo, o que não é o caso. Portanto, agiu perfeitamente a Magistrada, em consonância ao caput do mesmo artigo.
4 – A sentença merece confirmação quanto ao reconhecimento da doença ocupacional e, por conseguinte a condenação por danos morais e período de estabilidade, não carecendo assim, de modificação dentro dos limites traçados pelo Recurso Ordinário, tendo em vista formatada dentro dos limites dos autos e com base nas provas apresentadas, estando ela imune a qualquer alteração nos pontos mencionados.
5 – Ora, o laudo pericial é claro ao afirmar que o obreiro teve a doença que o acometera desencadeada pela execução das atividades laborativas exercidas para a Ré, a qual lhe trouxe …