Petição
EXCELENTÍSSIMO(a) SENHOR(a) DOUTOR(a) JUIZ(a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] (Sucessão de), já qualificado no processo em epígrafe, vem a Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto por $[parte_reu_razao_social], para o seu regular processamento e posterior remessa à Instância Superior.
Nestes termos, pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_uf] REGIÃO
OBJETO: CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO DE ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
VARA DE ORIGEM: $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]
RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo] (Sucessão de)
COLENDA TURMA RECURSAL,
$[parte_autor_representante_nome_completo], por sua procuradora signatária, vem apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO interposto por $[parte_reu_razao_social], pelos fundamentos de fato e de Direito a seguir expostos.
1 – Das razões recursais
O Recorrido persegue a reforma da sentença quanto à condenação de indenização do Autor por danos morais e pensionamento, sustentando a capacidade dele para esforços físicos, que não havia tarefas repetitivas e que o quantum arbitrado é destoante das circunstâncias do caso.
Razão não há para o acolhimento pretendido, como se passa a demonstrar.
2 – Das contrarrazões
Alega o Recorrente que as atividades realizadas pelo Reclamante não guardam nexo de causalidade com os problemas de saúde que desenvolveu. Ocorre que a instrução processual comprovou exatamente o contrário: havia demasiado esforço físico e do tipo repetitivo nas tarefas laborais.
Como bem reconhecido na sentença, não havia rodízio de setores nem mudança de tarefas. Inclusive, na fl. 516, na inspeção acerca de insalubridade, o perito $[geral_informacao_generica] consignou:
As partes não apresentam discordâncias sobre as atribuições do reclamante, apenas complementam que o principal local de atuação do reclamante era a Sala de Corte e que o mesmo só ia laborar no charque após findos os abates e que a Sala de Charque está alterada, pois passou por modificações. [grifou-se]
Os atestados médicos juntados pelo Recorrente evidenciaram que não tomou todos os cuidados necessários com a saúde do trabalhador: na fl. 108, o atestado admissional do Autor data do ano de 1998 e o próximo exame periódico, fl. 109, só foi feito em 22/12/2005, ou seja, mais de 7 anos depois. E, somente após passarem mais de 12 meses deste é que há novo exame. A conduta displicente e negligente do Recorrente é tamanha que não segue nem mesmo o próprio PPRA que apresentou, pois nele há a recomendação de que os funcionários sejam submetidos ANUALMENTE a exames de saúde. E isso, …