Contrarrazões ao Recurso de Apelação Criminal | Ato Infracional | Parte apresenta contrarrazões à apelação do ministério público, pugnando seja mantida a sentença que aplicou medida sócioeducativa de liberdade assistida.
Quando cabe contrarrazões de apelação criminal?
As contrarrazões de apelação criminal são apresentadas quando a parte contrária interpõe um recurso de apelação, buscando a reforma da sentença proferida pelo juízo de primeiro grau. No contexto de atos infracionais, o Ministério Público pode recorrer para tentar agravar a medida socioeducativa aplicada, enquanto a defesa atua para manter a decisão favorável ao adolescente.
É essencial compreender que as contrarrazões não servem para trazer novos argumentos da defesa, mas sim para rebater os fundamentos do recurso interposto pela parte adversa. Em casos de ato infracional, alguns pontos estratégicos podem ser abordados:
-
A proporcionalidade da medida socioeducativa aplicada na sentença, demonstrando que atende aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que não há razão para sua substituição por medida mais severa.
-
A impossibilidade de reformatio in pejus, ou seja, o tribunal não pode agravar a situação do adolescente se apenas o réu tiver recorrido, salvo se o Ministério Público também tiver apelado nesse sentido.
-
A análise do caso concreto pelo juízo de primeiro grau, que está mais próximo da realidade do jovem e das condições que envolvem sua ressocialização, devendo sua decisão ser preservada.
Assim, as contrarrazões cumprem um papel essencial para a manutenção da sentença, garantindo que a defesa tenha voz ativa no julgamento do recurso.
Qual é o prazo para contrarrazões de apelação?
O Código de Processo Penal estabelece que o prazo para apresentação das contrarrazões de apelação criminal é de 8 dias, conforme o fundamento previsto no artigo 600 do CPP:
Art. 600. Assinado o termo de apelação, o apelante e, depois dele, o apelado terão o prazo de oito dias cada um para oferecer razões, salvo nos processos de contravenção, em que o prazo será de três dias.
§ 1o Se houver assistente, este arrazoará, no prazo de três dias, após o Ministério Público.
§ 2o Se a ação penal for movida pela parte ofendida, o Ministério Público terá vista dos autos, no prazo do parágrafo anterior.
§ 3o Quando forem dois ou mais os apelantes ou apelados, os prazos serão comuns.
§ 4o Se o apelante declarar, na petição ou no termo, ao interpor a apelação, que deseja arrazoar na superior instância serão os autos remetidos ao tribunal ad quem onde será aberta vista às partes, observados os prazos legais, notificadas as partes pela publicação oficial.
Esse prazo começa a contar a partir da intimação da parte contrária sobre a interposição do recurso.
No caso de atos infracionais, como o que envolve a medida socioeducativa de liberdade assistida, é essencial que a defesa respeite esse curto intervalo de tempo para garantir que os argumentos sejam apreciados pelo tribunal.
-
Se a defesa perder o prazo, o processo segue para o tribunal sem a manifestação da parte, o que pode comprometer a estratégia de manter a decisão favorável ao adolescente.
-
Se houver necessidade de mais tempo, a defesa pode avaliar a possibilidade de pedir uma dilação de prazo, mas isso depende da justificativa e da aceitação pelo magistrado.
-
A entrega tempestiva das contrarrazões demonstra zelo e diligência, reforçando a importância da sentença de primeiro grau.
Portanto, atenção ao prazo e à fundamentação adequada são indispensáveis para um recurso bem estruturado!
Mais conteúdo jurídico
Modelo de Contrarrazões de Apelação Penal | Furto e Absolvição de Outros Crimes
Modelo de Contrarrazões de Apelação | Manutenção de Sentença em Rescisão de Contrato
Modelo de Contrarrazões ao Recurso de Apelação | Dever de Exibição de Débito em Ação Revisional
Caso precise de algum modelo específico, mande um e-mail pra gente!
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, para dar todo o suporte necessário ao advogado!